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Apesar dos avanços Lei do Estágio traz limitador de vagas elevado

O Diário Oficial da União traz na edição desta sexta-feira, dia 26, a publicação do texto que atualiza a Lei de Estágio. De acordo com a Lei 11.788, a partir de agora, os estagiários que tenham contrato com duração igual ou superior a um ano têm direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares.

Além disso, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional. A legislação também prevê que o recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

Quanto à duração do estágio, a lei determina que estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental só podem ser contratados para a carga horária de quatro horas diárias de trabalho.

Os alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular podem trabalhar até seis horas diárias. Estágio de 40 horas semanas destinam-se aos estudantes matriculados em cursos que alternem aulas teóricas e práticas.

A lei estabelece ainda que o estágio, mesmo aquele que não é obrigatório para a conclusão do curso, agora tem de estar vinculado ao projeto pedagógico da escola, inclusive no ensino médio. O estagiário tem ainda de ser supervisionado por um coordenador na universidade e por um profissional na empresa. No mínimo a cada seis meses, um relatório das atividades do estágio tem de ser apresentado à instituição de ensino.

A norma fixa limites para o número de estudantes de nível médio estagiando nas empresas. Os estabelecimentos que têm de um a cinco empregados poderão recrutar apenas um estagiário; de seis a dez, até dois; de 11 a 25 empregados, até cinco estagiários; e acima de 25, até 20%.

Outra mudança é a de que o estágio deve durar no máximo dois anos. A lei anterior fixava um mínimo de seis meses, que não está previsto na nova legislação, mas não estabelecia um máximo. A lei também autoriza que profissionais liberais de nível superior possam recrutar estagiários.

Por fim, a manutenção de estagiários em desconformidade com a legislação será caracterizada como vínculo de emprego para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade ficará impedida de receber estagiários por dois anos.

Setor bancário – Na avaliação do secretário geral da FETEC/CUT-SP, Pedro Sardi, a nova Lei do Estágio traz uma série de avanços que não eram contemplados na lei anterior. Mas, ao mesmo tempo, cria um problema quanto ao limite máximo de vagas para estagiários.

“Esse percentual de 20% do quadro de funcionário é considerado extremamente elevando se pensarmos no setor bancário, sobretudo, quando abordamos o estágio em agências que praticamente não contribui com o currículo escolar do aluno. Analisando esse mesmo limite de vagas em um departamento com 200 funcionários, o número de estagiários passa a ser elevadíssimo, abrindo espaço para burlar a Lei do Estágio” comenta Sardi.

O dirigente sindical justifica suas afirmações destacando o termo de compromisso – sigilo bancário e segurança das informações – que o trabalhador bancário tem que assinar assim que é admitido. Como o estagiário não assume essa responsabilidade ao ingressar na empresa ele também não tem acesso a uma série de informações que fazem parte do cotidiano da atividade, ficando limitado ao auto-atendimento, no caso de agências, ou a atividades indiretas e meramente burocráticas, no caso dos departamentos.

Além disso, segundo o dirigente sindical, com esse limitador de vagas elevado corre-se o risco de haver uma onda de interposição fraudulenta de mão de obra no setor bancário. “Para minimizar a prática de substituição de trabalhadores por mão de obra barata, os bancários buscam convencionar alguns dispositivos que garantam uma contratação máxima de 0,5% do quadro de empregados, sendo que em nenhuma situação a empresa poderá contratar estagiários para substituir empregados no desempenho de suas funções”, finaliza.

Por Michele Amorim, com informações da Agência Brasil e Uol.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.fetecsp.org.br.

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