Ajude a Anapar a lutar contra a devolução de contribuições aos
patrocinadores
A Resolução 26, de 01 de outubro de 2008, aprovada pelo Conselho de
Gestão da Previdência Complementar (CGPC), é uma medida proposta e
aprovada pelo governo e pelas patrocinadoras de fundos de pensão. Seu
objetivo central é autorizar as patrocinadoras a se apropriar de parte
do superávit dos fundos de pensão. É uma medida ilegal, aprovada sob
protestos da Anapar e que será combativa por esta associação, que se
prepara para mover processo judicial contra a resolução.
Aproveitando o bom momento vivido pela economia brasileira nos últimos
anos, vários planos de previdência acumularam superávits
significativos. Empresas públicas e privadas que patrocinam fundos de
pensão enxergaram, neste superávit, uma boa oportunidade de retirar
dinheiro de seus empregados e de engordar seus lucros, que não têm
sido pequenos. Estas empresas e órgãos de governo pressionaram a
Secretaria da Previdência Complementar a propor resolução que
permitisse o que a lei não prevê: a devolução de contribuições aos
patrocinadores. E isto foi feito através da Resolução 26, norma
aprovada pelo CGPC, órgão normativo das entidades fechadas de
previdência complementar.
A resolução teve o voto favorável dos representantes dos Ministérios
da Fazenda, Planejamento, Previdência Social, da própria SPC e dos
representantes das patrocinadoras e das entidades de previdência. Foi
aprovada sob protestos da Anapar, o único voto de representação dos
participantes de fundos de pensão neste Conselho. O protesto envolveu
até a saída da Anapar da reunião do CGPC, diante da negativa de pedido
de vistas para melhor análise da minuta de resolução, divulgada
somente cinco dias antes da reunião. Não por acaso, a Abrapp, a
entidade que representa as entidades de previdência no CGPC e cujos
dirigentes são em sua maioria indicados pelas patrocinadoras, apoiou e
teceu comentários profundamente elogiosos à medida.
A resolução foi editada no exato momento em que o Banco do Brasil,
cujo fundo de pensão (Previ) tem o maior superávit entre todas as
entidades, já anunciou a compra de alguns bancos estaduais – Nossa
Caixa, BESC (este, por R$ 650 milhões), BRB, BEP. “Mais que ilegal, é
inaceitável o banco querer fazer caixa com o superávit da Previ, para
viabilizar seus objetivos”, protesta José Ricardo Sasseron, presidente
da Anapar e diretor de Seguridade da Previ, eleito pelos associados.
A Anapar entende que as contribuições aos planos de previdência têm
como finalidade a composição de reservas para o pagamento de
benefícios. Se houver superávit, deve se fazer uma reserva de
contingência de até 25% dos compromissos do plano e, com o excedente,
uma reserva especial para revisão de plano. Por revisão de plano só se
pode entender redução ou suspensão de contribuições, revisão de
premissas (taxa de juros, tábua de sobrevivência, principalmente) e
melhoria de benefícios. Esta é a previsão da lei, que não autoriza
devolução de contribuições – portanto, a medida aprovada pelo CGPC é
ilegal.
A resolução 26 determina, ainda, que antes de utilizar a reserva
especial, a entidade deva implantar, nos planos, taxa de juros
atuariais de 5%, tábua de mortalidade AT2000, deduzir dívidas de
patrocinadoras, deduzir o montante que o plano estiver desenquadrado
em suas aplicações e, só depois, reduzir e suspender contribuições e,
então, dividir o superávit de maneira proporcional às contribuições –
no caso de planos patrocinados por estatais, meio a meio.
Proteste contra a medida – Diante da gravidade da medida aprovada, a
Anapar incentiva todos os participantes a protestarem contra a sua
aprovação. Envie email, fax, abaixo-assinados, para os autores da
medida – os ministros da Previdência Social, Planejamento e Fazenda e
a Secretaria da Previdência Complementar. Os emails e fax dos
gabinetes destes órgãos são:
• Ministério da Previdência Social (61) 3317-5707 –
gm.mps@previdencia.gov.br
• Ministério do Planejamento (61) 3225-7887 – ministro@planejamento.gov.br
• Ministério da Fazenda (61) 3412-1721 – secretarias.df.gmf@fazenda.gov.br
• Secretaria da Previdência Complementar (61) 3322-8858 –
ricardo.pena@previdencia.gov.br
Para fortalecer a Anapar em sua luta, filie-se à entidade, criada para
defender os interesses dos participantes e assistidos dos fundos de
pensão. Basta ser participante de fundo de pensão, entrar no site da
entidade (www.anapar.com.br) e preencher o formulário de filiação.
Você contribuirá com somente R$ 22 por ano.
Está disponível no sítio www.anapar.com.br a Resolução 26 e modelo de
abaixo-assinado para protestar contra ela.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.anapar.com.br.