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Por 15:23 Sem categoria

Justiça determina que HSBC não pode alterar horários de entrada e saída dos trabalhadores

No dia 30 de setembro, o juiz Daniel Roberto de Oliveira, da 10ª Vara de Trabalho de Curitiba, determinou em ação civil pública que o banco HSBC não pode, durante a campanha salarial, alterar os horários de entrada e saída dos trabalhadores.

O Sindicato ingressou com a ação após receber contínuas denúncias de que o banco estava antecipando o horário de início de expediente, especialmente nas sedes administrativas, para 3 ou 4 horas da madrugada, como “plano de contingência” para burlar a greve. O banco também instalou geladeiras para que os funcionários não precisassem deixar o trabalho para realizar as refeições e há denúncias de bancários convocados para dormir no local de trabalho.

Esta é uma importante vitória dos trabalhadores. “Não podemos permitir que o banco intimide os trabalhadores, exigindo o seu ingresso no banco no período noturno, sobrecarregando os bancários com horas extras e os condenando a uma rotina terrível com intuito de burlar a greve e desmobilizar os trabalhadores durante a campanha salarial”, afirma Otávio Dias.

SEEB/Curitiba

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