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Os 20 anos da Constituição e a última fronteira dos direitos civis

Ulysses Guimarães tinha razão. A Carta constitucional promulgada em outubro de 1988 constitui-se num marco histórico, entre outras razões, porque trouxe novos paradigmas e metas bastante ousadas, que apontam na direção de uma sociedade mais igualitária e democrática. Fruto de um momento especial de ascensão dos movimentos sociais e da luta pela democratização, a “Constituição cidadã” é muito melhor do que os seus detratores tentaram nos fazer crer nas últimas duas décadas.

Da desqualificação de Sarney (“a Constituição torna o país ingovernável), passando pela fúria liberal de Collor (recordemo-nos do “emendão”, que praticamente instituía outra Carta), até o período FHC (que retirou parte importante dos mecanismos de regulação do mercado, direitos sociais e garantia da própria soberania nacional), a Carta de 1988 foi vítima de ataques dia sim, dia não, dos conservadores de todas as matizes e da grande mídia.

É fácil de entender. Além de um capítulo fortíssimo e progressista no âmbito dos direitos e garantias individuais, a Constituição de 1988 ousou muito na política social, ambiental e nos direitos trabalhistas. O rumo apontado para a universalização da saúde pública (SUS), para a educação, para a seguridade social, para o meio ambiente, para os direitos humanos, para a garantia dos direitos das mulheres, dos negros, dos indígenas, das crianças e adolescentes inscreveu na sociedade brasileira um novo patamar. Mesmo num ambiente político e ideológico de hegemonia conservadora (década de 1990), muito se avançou em termos de legislação infraconstitucional no que tange à garantia de direitos e às políticas sociais e de combate à discriminação.

Uma lacuna e um déficit

Apesar da formulação categórica dos artigos 3º e 5º – que vedam qualquer tipo de discriminação – a Constituição de 1988 ficou com uma lacuna importante ao não mencionar, explicitamente, a proibição da discriminação por orientação sexual.

Ou seja, há sim uma base igualitária na Constituição Federal, que não permite nenhum tipo de discriminação e não impede que cidadãos ou cidadãs homossexuais tenham seus direitos reconhecidos. Não existe, portanto, nenhuma base para sustentar que milhões de pessoas devam se sujeitar a uma série restrições legais.

Por outro lado, como já mencionado, a Carta de 1988 não inscreveu em seu texto a questão da não discriminação por orientação sexual e identidade de gênero – embora essa demanda tenha sido pautada pelo então incipiente movimento LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais), principalmente através de João Antonio Mascarenhas, um dos principais ativistas da história desta luta. Infelizmente, a proposição não foi vitoriosa, mesmo com apoios importante como o do deputado federal José Genoino (PT-SP).

A nova Carta, desta forma, absorveu uma série de demandas dos movimentos sociais, mas o ambiente político e cultural da época não permitiu que os direitos das minorias sexuais ficassem formal e explicitamente assegurados.

Mas o princípio fundamental da não discriminação (de qualquer espécie) e o objetivo de assegurar uma sociedade justa, livre e igualitária já são mais que suficientes para indicar ao Congresso Nacional e à sociedade brasileira que é preciso formular e implementar mecanismos que reconheçam à cidadania plena à população LGBT e que combatam a homofobia.

Neste sentido, o parlamento brasileiro tem uma dívida importante com milhões de pessoas, pois, 20 anos depois da promulgação da Constituição, ainda não temos nenhuma lei que diga respeito à cidadania desta população, historicamente tão discriminada. Na prática, temos um déficit de democracia, pois milhões de pessoas, no Brasil de 2008, têm dezenas de direitos negados apenas porque tem uma orientação sexual diferente da maioria, ou porque têm uma identidade de gênero diferente de seu sexo biológico (travestis e transexuais). Na prática, um dos preceitos fundamentais da nossa Lei Maior está sendo descumprido.

Atravessar a última fronteira dos direitos civis

O não-reconhecimento legal da população LGBT, macula a construção democrática no Brasil. É urgente que o Congresso e o Judiciário façam valer os já referidos artigos constitucionais que impedem qualquer tipo de discriminação.

As lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais não têm, ainda, seus direitos civis reconhecidos, como o direito à união estável, adoção como casal ou à proteção de suas famílias. Também não contam com nenhuma lei federal que proíba a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.

Talvez essa seja a última fronteira a atravessar para incluir milhões de pessoas na democracia que vimos, a duras penas, construindo.
Diferentemente do que já aconteceu no caso das mulheres ou dos negros/as, a população LGBT não é reconhecida legalmente e, na prática, tem uma cidadania de segunda categoria. A pauta dos direitos dos LGBT é questão emergente em diversos países, não só na Europa, mas na América Latina, onde vários países vizinhos já avançaram nesta questão.
Um dos obstáculos a superar para atravessar essa última fronteira dos direitos civis é neutralizar os discursos fundamentalistas religiosos que pretendem, a todo o momento, influir nas decisões do Congresso e do Judiciário embasados em interpretações teológicas tacanhas e discriminatórias da Bíblia cristã.

Ora, mas o Estado brasileiro é laico e a fé é questão privada, de foro íntimo. A contrapartida da ampla liberdade de crença é a observação rigorosa do princípio da laicidade. Uma determinada crença religiosa não pode agir como força política reacionária que imponha a discriminação a milhões de outros cidadãos.

Ficam, assim, as perguntas. Até quando milhões de pessoas terão seus direitos negados pelo Estado brasileiro? Será que apenas oposição de setores fundamentalistas religiosos (barulhentos, mas minoritários) justifica essa inércia do Congresso Nacional?

Já é mais do que urgente a aprovação das leis que reconheçam os direitos desta população que paga impostos e vota, mas é ignorada pelo nosso sistema legal.

Até quando esperar?

Por Julian Rodrigues, licenciado em Letras e especialista em economia do trabalho, é ativista do movimento LGBT de São Paulo, membro do Instituto Edson Neris e do Fórum Paulista LGBT. É também consultor da ABGLT para questões legislativas.

ARTIGO COLHIDO NO SÍTIO www.pt.org.br.

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