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Grupo Móvel resgata 39 trabalhadores no estado do Paraná; é o trabalho escravo bem aqui em nosso quintal!

Outros 61 também estavam em situação irregular e foram contratados. Doze crianças foram encontradas trabalhando no corte de cebola

Brasília, 28/11/2008 – O Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 39 trabalhadores em situação análoga a de escravo na atividade de reflorestamento nas regiões de Irati e Telêmaco Borba, no Paraná. Outros 61 não estavam em situação considerada análoga a de escravo, mas foram terceirizados de forma irregular e, posteriormente, os empregadores procederam com os registros de acordo com a legislação. No total, foram lavrados 108 autos de infração, 100 registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e pagas rescisões que somam cerca de R$ 170 mil.

O Grupo Móvel flagrou inicialmente seis trabalhadores que laboravam na mineração de diamante, no leito do Rio Tibaji, no município de Telêmaco Borba. Havia várias irregularidades nas questões referentes à saúde e segurança do trabalho, como a submissão de mergulhador a condição de grave risco, pois utilizava uma mangueira de botijão de gás de cozinha para alimentar o mergulhador com o oxigênio. Além disso, eles moravam na própria balsa e não havia local apropriado para refeição, nem instalações sanitárias e as instalações elétricas não atendiam à norma legal. Houve interdição de maquinas e equipamentos, como vasos de pressão, o que levou à suspensão do trabalho na balsa. O proprietário da empresa, que registrou a CTPS dos trabalhadores, está em processo de adequação às normas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pelo Grupo Móvel.

Em Irati, no centro sul do estado, a situação era mais grave, pois em três – das quatro empresas fiscalizadas no reflorestamento de pinus – foram encontradas situações de trabalho análogo ao de escravo. Na primeira delas, a fiscalização alcançou 54 trabalhadores, sendo 07 em situação degradante, alojados em dois barracos de madeira sem água potável, luz, instalação sanitária, equipamento de proteção individual ou local apropriado para comer e dormir. Eles tomavam banho no córrego a quinze minutos de carro, local onde também pegavam água para beber.

“Todos tinham carteira assinada, mas a forma com que foram contratados caracterizava uma terceirização ilegal, por meio da figura do empreiteiro, que mascara o verdadeiro empregador e precariza a relação de trabalho”, disse conta o auditor fiscal do trabalho responsável pela ação, Guilherme José de Araújo Moreira. Ainda de acordo com ele, os sete trabalhadores em situação degradante foram retirados do local e receberam todos os direitos, inclusive rescisórios e retroativos. “O trabalho nas frentes de serviço continuará assim que o empregador se adeque às normas de segurança e saúde”, completa.

Situação semelhante foi detectada na atividade de reflorestamento na segunda empresa, onde 22 trabalhadores também foram encontrados em situação degradante na frente de trabalho, além de existir de forma evidente a figura do gato na contratação deles. “Um trabalhador foi flagrado aplicando agrotóxico com a mesma roupa que usava cotidianamente, ou seja, sem Equipamento de Proteção Individual”, destaca. A ação motivou a retirada dos 22 trabalhadores com suas respectivas CTPS assinadas com data de admissão retroativa e com todos os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As verbas rescisórias foram pagas e houve a emissão de seguro-desemprego. Por dois dias houve interdição de máquinas e equipamentos, mas depois a empresa cumpriu as normas e houve o levantamento da interdição.

Na terceira empresa foram encontrados 8 trabalhadores no reflorestamento e, embora não tenha sido considerado trabalho análogo ao de escravo, também havia a terceirização ilegal. Ao final, a empresa registrou os empregados com data retroativa, cumprindo as exigências da fiscalização.

A decisão por fiscalizar a quarta empresa foi tomada após uma denúncia anônima. Ali 10 trabalhadores, sem registro em carteira, estavam sujeitos a todo tipo de desrespeito. “Retiramos 10 trabalhadores, que moravam em barracos de madeira, sendo um deles, chamado de gaiota (barraco de ripas de madeira e lona), na carroceria de um caminhão velho, e outro localizado ao lado de um curral, cheio de buracos, com fogareiro dentro dele”, descreve.

Dentro do barraco havia, inclusive, um fogão e botijão de gás ao lado de uma cama improvisada. “Não constatava há algum tempo, nem mesmo na região norte, as condições a que estes trabalhadores eram submetidos, e ainda com o conhecimento do proprietário da fazenda. Animais certamente estariam mais bem alojados que estes trabalhadores”, completa Guilherme.

Nesse caso, todos foram retirados das moradias degradantes e todas as verbas rescisórias foram pagas, inclusive emissão de seguro-desemprego e registro em carteira com data retroativa – nenhum trabalhador tinha. Foi verificado também que o empreiteiro, apesar de laborar junto com os trabalhadores, portava-se como um típico gato.

“A equipe desconfia ainda que barracos de lona tinham sido utilizados há pouco tempo para alojar trabalhadores. E, provavelmente, devido a ação dos auditores na região, foram retirados antes da chegada da equipe”, salienta.

Crianças – Nos dois últimos dias da ação, o Grupo Móvel flagrou uma situação de trabalho degradante envolvendo crianças no corte de cebola, na Vila de Caratuva, zona rural do município de Irati. “Dentre 40 trabalhadores, havia 12 menores laborando. A despeito das evasivas dos trabalhadores e menores, inclusive do proprietário, a equipe se ateve a evitar que as crianças continuassem laborando. Nenhuma criança usava equipamento de segurança e ainda utilizavam faca para cortar a cebola, uma das piores formas de trabalho, segundo legislação”, conta o coordenador da ação.

Havia, inclusive, uma criança de 3 e outra de 5 anos. “Nós levamos ao povoado três integrantes do Conselho Tutelar para que todos os esforços fossem efetuados objetivando que suas famílias não permitam que as crianças trabalhem. Iniciou-se, portanto, um trabalho visando à inclusão educacional das crianças e cadastramento em programas do governo”, disse, completando “Aquela região é um foco de trabalho infantil, apesar do esforço do Ministério Publico do Trabalho na região. É como um câncer”, finaliza o Auditor. O proprietário também foi autuado pelo grupo móvel.

Toda ação – que teve inicio em 18 de novembro e terminou hoje (28) – foi acompanhada pela Polícia Rodoviária Federal e o Ministério Público do Trabalho.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317 – 6537/2430 – acs@mte.gov.br

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.mte.gov.br.

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MTE flagra trabalho escravo no Paraná

Brasília – O Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 39 trabalhadores em situação análoga a de escravo na atividade de reflorestamento nas regiões de Irati e Telêmaco Borba, municípios do centro-sul e Campos Gerais do Paraná, respectivamente. Outros 61 não estavam em situação considerada análoga a de escravo, mas foram terceirizados de forma irregular e, posteriormente, os empregadores procederam com os registros de acordo com a legislação.

No total, foram lavrados 108 autos de infração, 100 registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e pagas rescisões que somam cerca de R$ 170 mil. Toda ação – que teve inicio em 18 de novembro e terminou na última sexta-feira – foi acompanhada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

O Grupo Móvel flagrou inicialmente seis trabalhadores que trabalhavam na mineração de diamante, no leito do Rio Tibagi, no município de Telêmaco Borba. Havia várias irregularidades nas questões referentes à saúde e segurança do trabalho, como a submissão de mergulhador a condição de grave risco, pois utilizava uma mangueira de botijão de gás de cozinha para alimentar o mergulhador com o oxigênio.

Além disso, eles moravam na própria balsa e não havia local apropriado para refeição, nem instalações sanitárias e as instalações elétricas não atendiam à norma legal. Houve interdição de máquinas e equipamentos, como vasos de pressão, o que levou à suspensão do trabalho na balsa. O proprietário da empresa, que registrou a CTPS dos trabalhadores, está em processo de adequação às normas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pelo Grupo Móvel.

Em Irati, no centro-sul do Estado, a situação era mais grave, pois em três – das quatro empresas fiscalizadas no reflorestamento de pinus – foram encontradas situações de trabalho análogo ao de escravo. Na primeira delas, a fiscalização alcançou 54 trabalhadores, sendo sete em situação degradante, alojados em dois barracos de madeira sem água potável, luz, instalação sanitária, equipamento de proteção individual ou local apropriado para comer e dormir. Eles tomavam banho no córrego a quinze minutos de carro, local onde também pegavam água para beber.

“Todos tinham carteira assinada, mas a forma com que foram contratados caracterizava uma terceirização ilegal, por meio da figura do empreiteiro, que mascara o verdadeiro empregador e precariza a relação de trabalho”, disse o auditor fiscal do trabalho responsável pela ação, Guilherme José de Araújo Moreira. Ainda de acordo com ele, os sete trabalhadores em situação degradante foram retirados do local e receberam todos os direitos, inclusive rescisórios e retroativos. “O trabalho nas frentes de serviço continuará assim que o empregador se adeqüe às normas de segurança e saúde”, completa.

Situação semelhante foi detectada na atividade de reflorestamento na segunda empresa, onde 22 trabalhadores também foram encontrados em situação degradante na frente de trabalho, além de existir de forma evidente a figura do “gato” na contratação deles. “Um trabalhador foi flagrado aplicando agrotóxico com a mesma roupa que usava cotidianamente, ou seja, sem Equipamento de Proteção Individual”, destaca.

A ação motivou a retirada dos 22 trabalhadores com suas respectivas CTPS assinadas com data de admissão retroativa e com todos os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As verbas rescisórias foram pagas e houve a emissão de seguro-desemprego. Por dois dias houve interdição de máquinas e equipamentos, mas depois a empresa cumpriu as normas e houve o levantamento da interdição.

Na terceira empresa foram encontrados oito trabalhadores no reflorestamento e, embora não tenha sido considerado trabalho análogo ao de escravo, também havia a terceirização ilegal. Ao final, a empresa registrou os empregados com data retroativa, cumprindo as exigências da fiscalização. (MTE)
Denúncia foi anônima

Brasília – A decisão por fiscalizar a quarta empresa foi tomada após uma denúncia anônima. Ali, dez trabalhadores sem registro em carteira estavam sujeitos a todo tipo de desrespeito. “Retiramos 10 trabalhadores, que moravam em barracos de madeira, sendo um deles, chamado de gaiota (barraco de ripas de madeira e lona), na carroceria de um caminhão velho, e outro localizado ao lado de um curral, cheio de buracos, com fogareiro dentro dele”, descreve.

Nos dois últimos dias da ação, o Grupo Móvel flagrou uma situação de trabalho degradante envolvendo crianças no corte de cebola, na Vila de Caratuva, zona rural do município de Irati. “Dentre 40 trabalhadores, havia 12 menores laborando. A despeito das evasivas dos trabalhadores e menores, inclusive do proprietário, a equipe se ateve a evitar que as crianças continuassem laborando. Nenhuma criança usava equipamento de segurança e ainda utilizavam faca para cortar a cebola, uma das piores formas de trabalho, segundo legislação”, conta o coordenador da ação.

Havia, inclusive, uma criança de três e outra de cinco anos. “Nós levamos ao povoado três integrantes do Conselho Tutelar para que todos os esforços fossem efetuados objetivando que suas famílias não permitam que as crianças trabalhem. Iniciou-se, portanto, um trabalho visando à inclusão educacional das crianças e cadastramento em programas do governo”, disse, completando: “Aquela região é um foco de trabalho infantil, apesar do esforço do Ministério Publico do Trabalho na região. É como um câncer”, finaliza o auditor. (MTE)

Por MTE.

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Novo flagrante de trabalho escravo no Paraná – Atualizado em 26/09/2008 às 14:59:05

Dez trabalhadores que atuavam na extração de erva-mate em situação análoga a de escravos foram resgatados pela ação fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná (SRTE/PR), no município de General Carneiro, sul do Estado. A ação começou na semana passada e foi concluída ontem, após o pagamento de R$ 26 mil em verbas rescisórias pelos proprietário da fazenda, considerada de grande porte para a região.

Entre os direitos trabalhistas que os trabalhadores tinham direito, eles receberam os salários que estavam em atraso, férias, o 13.º salário proporcional e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), segundo a auditora fiscal Elizabeth Nunes de Carvalho.

Dentre os resgatados, quatro trabalhadores eram oriundos da reserva indígena de Ipuaçu e os demais do município de Clevelândia. Todos foram encontrados em condições insalubres de trabalho, sem água potável, instalações sanitárias, alojados embaixo de lona plástica e sem carteira de trabalho assinada. Foram lavrados 12 autos de infração contra o empregador.

As condições de alojamento foram consideradas as piores. Todos os trabalhadores dormiam em oito alojamentos na beira do rio, em barracos de lona preta, tendo que dormir no chão, no meio do mato. “Isso tudo no frio que faz na cidade. No dia da operação, o termômetro marcava 7 graus”, informou o procurador do Trabalho Gláucio Araújo de Oliveira, que também participou da ação do grupo. A água utilizada pelos trabalhadores era proveniente do rio, mesmo local em que se dava de beber ao gado da propriedade.

De acordo com uma das coordenadoras do Grupo de Fiscalização Móvel para Erradicação do Trabalho Escravo e Degradante na Região Sul, Luize Neves, a condição dos trabalhadores encontrada em General Carneiro é corriqueira na região. “Essa condição se repete em Santa Catarina, onde também já fizemos resgates de trabalhadores. É quase uma característica da cultura da erva-mate”, afirmou.

Na retirada da erva-mate, a prática cultural empregada é que o dono da fazenda em que o produto se encontra autorize outras pessoas a fazer o serviço, os chamados ervateiros. “O problema é que quem contrata os trabalhadores para fazer a retirada muitas vezes o faz de forma ilegal, sem assegurar os direitos trabalhistas”, explicou o procurador Oliveira, que entende que o fazendeiro também tem responsabilidade, já que ele explora uma atividade econômica na propriedade rural, da qual ganha lucro.

Por Luciana Cristo.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.paranaonline.com.br.

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