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Hoje é o Dia Internacional do Portador de Deficiência

Segundo a Rais 2007, do total de 37,6 milhões de vínculos empregatícios formais do país, 348,8 mil foram declarados como portadores de necessidade especiais

Brasília, 03/12/2008 – Para definir a pessoa com deficiência, além da limitação física intelectual ou sensorial, é considerado também o grau de assessibilidade do indivíduo na organização social. E para incentivar o aperfeiçoamento profissional destes trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e com o apoio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Norte (SRTE/RN), lançou no mês passado, o Projeto Piloto de Incentivo à Aprendizagem de Pessoas com Deficiência. A atividade é parte das ações afirmativas da SIT no combate à desigualdade de oportunidades para pessoas com deficiência. Hoje, 3 de dezembro, celebra-se o Dia Internacional do Portador de Deficiência.

Pelo projeto, empresas com 100 ou mais empregados se comprometem a promover a aprendizagem de pessoas com deficiência e a contratação das mesmas no final – completando assim a Cota Legal – no prazo de dois anos. Em contrapartida, a fiscalização do MTE não autuará e encaminhará para os procedimentos devidos no Ministério Público do Trabalho (MPT), as empresas comprometidas com o Projeto e que ainda não integralizaram o percentual de contratação definido pela Lei de Cotas.

O Piloto lançado em Natal será executado inicialmente, nos estados do Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo, Minas Gerais, Ceará, Maranhão e Amazonas.

Lei de Cotas – Oficialmente denominada Lei 8.213/ 1991, ela determina que as empresas que possuem a partir de 100 empregados cumpram uma cota, proporcional ao seu tamanho, com cargos para trabalhadores reabilitados ou pessoas com deficiência. Assim, empresas com até 200 empregados deverão reservar 2% de seu quadro para atender à Lei. De 201 a 500 trabalhadores, 3%. De 501 a mil funcionários, 4%. De 1.001 em diante, 5%.

A multa cobrada pela infração da Lei é R$ 1.156,83 pelo número de vagas não preenchidas.

Segundo a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2007, do total de 37,6 milhões de vínculos empregatícios formais do país, 348,8 mil foram declarados como portadores de necessidade especiais. Destes, 50,28% são de deficientes físicos, 28,16% auditivos, 2,95% visuais, 2,41 mentais e 1,67% portadores de deficiências múltiplas. Os dados da RAIS 2007 demonstram que a remuneração média dos trabalhadores portadores de necessidades especiais é de R$ 1.389,66, ligeiramente superior à média dos rendimentos do total de vínculos formais que é de R$ 1.355,89.

Em 2006 a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência. Entre outras coisas a nova norma estabelece que as cerca de 650 milhões de pessoas com deficiência, em todo o planeta, têm direito à saúde, educação inclusiva e ao transporte. A expectativa é que o Brasil ratifique a Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência o quanto antes.

Números – Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que cerca de 10% da população mundial apresenta alguma deficiência e que o Censo Nacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2000, evidenciou que 14,5% da população brasileira apresenta algum tipo de deficiência, o correspondente a cerca de 24,5 milhões de pessoas. A maior proporção se encontra no Nordeste (16,8%) e a menor, no Sudeste (13,1%).

Cartilha – O MTE disponibiliza em se sítio www.mte.gov.br a cartilha “Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho” que tem como objetivo esclarecer e antecipar às ações punitivas da fiscalização do trabalho.

Normas internacionais – No Brasil há duas normas internacionais devidamente ratificadas, o que confere às mesmas o status de leis nacionais. São elas a Convenção 159/83 da Organização Internacional do Trabalho(OIT) e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, esta última também é conhecida como a Convenção de Guatemala. As duas normas tratam da garantia de emprego adequado e da possibilidade de integração ou reintegração das pessoas com deficiência na sociedade. Quem as ratifica, como foi o caso do Brasil, deve formular e aplicar política nacional para a readaptação profissional e de emprego para pessoas deficientes.

Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes – No dia 21 setembro é comemorado o Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes. Instituída pela Lei nº 11.133/2005, o dia foi escolhido pela proximidade com a primavera e o dia da árvore numa representação do nascimento de nossas reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317 – 6537/2430 – acs@mte.gov.br

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Portadores de deficiência representam menos de 1% dos empregos formais

De acordo com a Rais 2007, a remuneração média destes profissionais ficou em R$ 1.389,66, ligeiramente superior à média nacional (R$1.355,89)

Brasília, 06/11/2008 – Pela primeira vez o Ministério do Trabalho e Emprego apresenta o resultado da inserção de portadores de deficiência no mercado formal de trabalho através dos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). De acordo com os números de 2007, do total de 37,6 milhões de vínculos empregatícios formais, 348,8 mil foram declarados como portadores de necessidades especiais, o que representa menos de 1% do contingente de empregos formais no Brasil.

Do total dos 348,8 mil trabalhadores portadores de necessidades especiais, 50,28% são deficientes físicos, 28,16% auditivos, 2,95% visuais, 2,41% mentais e 1,67% portadores de deficiências múltiplas. Foram declarados 14,02% empregados na situação de reabilitados.

“O importante desta divulgação é mostrar a radiografia real do país. A Rais não é uma pesquisa. São dados reais fornecidos por todos os estabelecimentos do Brasil. Assim, podemos ver exatamente como é o mercado de trabalho”, disse o ministro Carlos Lupi.

Com relação a gênero, os dados mostram que os homens têm uma maior representatividade em todos os tipos de deficiência, com uma participação em média de 62,76%. No caso dos portadores de deficiência física, o percentual de participação masculina é de 60,11%, sendo de 63,47% no que se refere à deficiência auditiva, 65,97% à visual, 72,6% às mentais e 69,4% às múltiplas.

Os dados da Rais 2007 evidenciam que a remuneração média recebida pelos trabalhadores portadores de necessidades especiais é de R$ 1.389,66, ligeiramente superior à média dos rendimentos do total de vínculos formais (R$1.355,89). Os assalariados com deficiência auditiva são aqueles que recebem a maior remuneração dentre os diversos tipos de deficiência (R$ 1.845,09). Por outro lado, os portadores de deficiência mental são os que revelaram o menor rendimento (R$ 728,06).

Segundo o recorte por gênero, é entre os portadores de deficiência mental onde se verifica que a remuneração da mulher (R$ 766,15) supera à auferida pelos homens (R$ 709,89). Em sentido oposto, os portadores de deficiência múltipla são os que apresentam maior diferencial (48%) entre os rendimentos pagos segundo gênero (R$ 1.288,37 para os homens e R$867,94 para as mulheres), seguido dos deficientes auditivos (41%), expressos pelos rendimentos de R$ 2.066,97 e de R$ 1.463,05, respectivamente.

O que é a Rais? – A Relação Anual de Informações Sociais é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória para todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos, Temporários, dentre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação, nacionalidade e informações dos estabelecimentos relativos à atividade econômica, área geográfica, etc.

Criada com fins operacionais/fiscalizadores e estatísticos, atualmente a principal função operacional da Rais é identificar os trabalhadores com direito ao recebimento do benefício do Abono Salarial. Em 2007, foram identificados 15,129 milhões de trabalhadores com direito ao benefício ante 14,189 milhões em 2006.

Lei de Cotas – Oficialmente denominada Lei 8.213/ 1991, ela determina que as empresas que possuem a partir de 100 empregados cumpram uma cota, proporcional ao seu tamanho, com cargos para trabalhadores reabilitados ou pessoas com deficiência. Assim, empresas com até 200 empregados deverão reservar 2% de seu quadro para atender à Lei. De 201 a 500 trabalhadores, 3%. De 501 a mil funcionários, 4%. De 1.001 em diante, 5%.

Normas internacionais – No Brasil, as convenções internacionais 159/83 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminaação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência estão ratificadas. As duas normas tratam da garantia de emprego adequado e da possibilidade de integração ou reintegração das pessoas com deficiência na sociedade. Quem as ratifica, deve formular e aplicar política nacional para a readaptação profissional e de emprego para pessoas deficientes.

A OIT aprovou a Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência em 2006. Entre outras disposições, a nova norma da OIT estabelece que as cerca de 650 milhões de pessoas com deficiência, em todo o planeta, têm direito à saúde, educação inclusiva e ao transporte. A expectativa é que o Brasil ratifique a Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência o quanto antes.

Pessoas deficientes no Brasil – Dados do Censo 2000, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou que 14,5% da população brasileira é portadora de, pelo menos, uma das deficiências investigadas pela pesquisa. A maior proporção se encontra no Nordeste (16,8%) e a menor, no Sudeste (13,1%).

Dos 9 milhões de portadores de deficiência que trabalham, 5,6 milhões são homens e 3,5 milhões, mulheres. Mais da metade (4,9 milhões) ganha até dois salários mínimos. A maior proporção das pessoas deficientes que trabalham (31,5%) são de trabalhadores no setor de serviços ou vendedores do comércio.

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