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Terceirização: um avanço para o atraso

“Chegamos a uma época em que a terceirização passou a ser uma realidade no Brasil, até mesmo nos órgãos públicos”

Os magistrados do trabalho brasileiros, historicamente, sempre combateram a terceirização de mão-de-obra utilizada como forma de mera redução de custo e de precarização das relações de trabalho. Chegamos, porém, a uma época em que a terceirização passou a ser uma realidade no Brasil, até mesmo nos órgãos públicos. A conseqüência disso é a habitual falta de pagamento de direitos trabalhistas, fomentando um grande número de ações na Justiça do Trabalho.

É bom recordar que o assunto continua ligado a escândalos envolvendo empresas prestadoras de serviços para órgãos públicos, os quais, não raro, são chamados a responder pelas dívidas trabalhistas que elas deixam para trás. Isso sem considerar que, muitas vezes, a terceirização acaba servindo para abrigar apadrinhados políticos no setor público, driblando a exigência constitucional do concurso.

O tema “terceirização” é bastante abordado dentro do Congresso Nacional, onde tramitam projetos de lei sobre o tema. Muitos deles expressam opções preocupantes e que estão na contramão do que se espera de um mercado de trabalho mais justo e menos assimétrico.

Uma dessas propostas é o substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 4.302/98, que dispõe sobre o trabalho temporário em empresas urbanas e sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços de terceiros. Aprovada em outubro pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, ela amplia a possibilidade da prática da terceirização no País.

Tal projeto, que tramita em regime de urgência constitucional, é de autoria do Poder Executivo, sob o comando do então presidente Fernando Henrique Cardoso, inspirado em modelo econômico neoliberal, que a atual crise não poupou. O presidente Lula, em seu primeiro mandato, encaminhou mensagem pedindo o arquivamento do projeto (MSC 389/03), mas a mensagem não chegou a ser lida no plenário da Câmara até agora.

O texto abre a possibilidade de a terceirização ser estendida ao meio rural, já que foi retirada do texto original a expressão “empresas urbanas”, o que é preocupante, pois, no campo, os trabalhadores têm menos acesso à informação e há menos fiscalização.

Afora isso, também introduz o trabalho temporário no meio rural, que hoje não é possível, a não ser por safra, para a qual já há regulamentação específica.

O projeto também permite a terceirização para a atividade fim das empresas, contrariando, assim, arraigada posição da jurisprudência trabalhista cristalizada na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.

Os trabalhadores terceirizados carecem de uma legislação que os ampare e os proteja dos abusos cometidos contra os seus direitos, tais como valores de salários diferenciados dentro da mesma empresa, até mesmo para atividades iguais. Além disso, não têm direitos sobre as negociações obtidas pelo sindicato do setor ao qual estão atuando e que são garantidos aos trabalhadores regulares, bem como a participação nos lucros e resultados que ajudaram a construir.

Em razão desse diagnóstico, que vai de encontro aos preceitos constitucionais de proteção ao trabalho, os magistrados do trabalho estão atuando no sentido de construir um anteprojeto de lei que ampare, de modo mais amplo, a contratação formal e direta de mão-de-obra no país.

Paralelamente a isso, uma comissão instituída pelo Ministério da Justiça vem trabalhando em parceria com diversas entidades, entre elas, a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), para debater e elaborar propostas que auxiliem o governo federal a aprimorar e modernizar a legislação material e processual do trabalho. Entre os assuntos discutidos está a terceirização da mão-de-obra.

O projeto que será apresentado não substituirá o que está em curso no Congresso, mas poderá ser uma alternativa ao já aprovado pela comissão da Câmara dos Deputados.

Urge o momento de dar uma resposta rápida e efetiva ao trabalhador. E isso só será possível por meio de uma legislação que conserve a dignidade do trabalhador e que garanta aos terceirizados o mesmo tratamento que é dado aos empregados diretos do tomador.

E esse debate deve ser feito sem os fundamentalismos econômicos superados pela recente crise econômica mundial. O único fundamentalismo a ser invocado é o da igualdade de direitos prevista na Constituição.

Por Cláudio José Montesso, que é juiz do trabalho e presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).

ARTIGO COLHIDO NO SÍTIO www.diap.org.br.

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CONTRAF-CUT critica proposta do MTE por oficializar a precarização do trabalho

Sociedade tem apenas dez dias para se pronunciar contra a proposta apresentada no dia 13/11 pelo Ministério

A CUT compareceu na quinta-feira, dia 13, à audiência pública convocada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, para a apresentação das diretrizes de um projeto de lei que será elaborado pela pasta para regulamentar a terceirização no Brasil. Após sua conclusão, o PL será encaminhado à Casa Civil para apreciação e posterior envio ao Congresso Nacional com caráter de urgência.

Os representantes da CUT, entre eles o secretário de finanças da Contraf – Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, Miguel Pereira, fizeram várias críticas ao projeto. Também participaram da reunião o secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antônio Medeiros, outras centrais sindicais e representantes do patronato. Também chamou a atenção a presença na mesa do deputado Laerte Oliveira (PSDB-SE), que é o atual presidente da Federação das Empresas Prestadores de Serviços de Asseio e Conservação.

“Não sabemos se isso foi uma ironia ou uma sinalização de tendência”, ironiza Miguel. “Mas o fato é que, por todo o tempo, ouvimos os representantes do ministério, inclusive o próprio ministro Lupi, falarem em combater a precarização dos direitos trabalhistas. Com esta proposta, ao contrário, nossa análise é que a precarização aumentará e muito. Nos parece que o MTE focou seus interesses apenas na segurança jurídica para as empresas”, lamenta.

Em março deste ano foi criado um grupo de trabalho tripartite (trabalhadores, governo e patrões) para discutir o projeto de lei, mas nunca chegou a se reunir. As discussões se limitaram a encontros entre trabalhadores e governo e patrões e governo, sem que nunca tenham acontecido negociações efetivas.

A audiência de quinta concluiu esse processo, quando o Ministério definiu as premissas que balizarão a proposta de PL de sua autoria, a ser encaminhado à Casa Civil. A versão da PL está disponível no site do ministério (http://www.mte.gov.br/) para a apreciação da sociedade por somente dez dias a partir de ontem. A pretensão do MTE é concluir esse debate até o mês que vem.

“Com base nas críticas que apresentamos abaixo, é fundamental que todos os sindicatos conheçam e divulguem a proposta, e fiquem alertas para todos os prejuízos que poderão recair sobre a classe trabalhadora caso a proposta de PL seja consolidada”, adverte Miguel Pereira, representante da CUT na audiência. “Orientamos a todas as entidades e dirigentes que também enviem e-mails com críticas e sugestões ou protocolem as contribuições junto ao Ministério, em Brasília.” O endereço para o envio de sugestões é terceirizacao.srt@mte.gov.brEste endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email .
Para contribuir no debate das entidades, relembramos as premissas aprovadas na CUT e demais centrais sindicais para a regulamentação da terceirização e que foram incorporadas no PL 1.621/2007 do deputado Vicentinho (PT-SP):

1) Direito à informação e negociação prévia com os sindicatos dos trabalhadores;
2) Proibição da terceirização na atividade-fim;
3) Responsabilidade solidária da empresa contratante pelos direitos trabalhistas e previdenciários;
4) Igualdade de direitos e de condições de trabalho;
5) Penalização das empresas infratoras.

Veja os principais problemas da proposta:

– A proposta de PL pretende regulamentar a prestação de serviços entre empresas (Código Civil) e não relações de trabalho.

– Legaliza a figura dos “PJs”, uma vez que diz o texto que a contratada poderá ser pessoa jurídica especializada.

– Autoriza indistintamente a terceirização de serviços, seja nas atividades fim ou meio, contrariando o disposto no Enunciado 331 do TST.

– Estabelece como parâmetro para a terceirização somente os serviços especializados, mas quem define esta especialização é o próprio contrato social das empresas.

– Não será exigido dessas “empresas especializadas” objeto social específico, ou seja, uma mesma empresa poderá ser “especializada” em quantas atividades quiser.

– Os direitos dos trabalhadores da contratada serão os assegurados em convenção coletiva dos respectivos trabalhadores pertencentes a esta categoria profissional, ou seja, desvincula da categoria principal.

– Com essa concepção, o PL descaracteriza por completo as atuais categorias profissionais.

– Não prevê negociação ou tratativas com os sindicatos.

– Dificulta a fiscalização e autuação por parte da própria secretaria de fiscalização do MTE, por exemplo, para estabelecer vínculo de emprego.

– Possibilita as subcontratações – quarterização, quinterização etc. -, dificultando o acompanhamento e ação sindical.

Importante – O PL 4.302/FHC que altera a lei do contrato temporário e regulamenta a terceirização no Brasil voltou a tramitar recentemente no Congresso Nacional. Apesar de no início do governo Lula ter sido encaminhado pedido de arquivamento, ele não foi votado até hoje na Câmara dos Deputados. No dia 15 de outubro, a CTASP (Comissão de Trabalho e Administração do Serviço Público) aprovou em votação unânime o projeto (mais informações aqui). “Se no início do ano os trabalhadores tinham um cenário mais favorável para o debate, com a reversão de diversos processos de terceirização por condenação judicial por intermediação ilegal de mão de obra, como nos casos da Volkswagen de Resende (RJ), a Furnas (MG), diversos processos contra bancos e financeiras etc., o cenário atual é de alerta geral e muita mobilização dos sindicatos e trabalhadores”, avalia Miguel.

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Não à Precarização!

CUT pede apoio para projeto que muda regras para terceirização de mão-de-obra

Na quarta-feira (17/12), representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) foram recebidos pelo deputado José Guimarães (PT-CE) para tratar do Projeto de Lei nº 1.621/07, de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP), que dispõe sobre o uso de mão de obra terceirizada no setor privado e nas sociedades de economia mista. Guimarães foi relator do PL na Comissão de Desenvolvimento Econômico e emitiu parecer favorável à aprovação da matéria.

Durante o encontro, a secretária nacional de Organização da CUT, Denise Motta Dau, pediu ao parlamentar que articule e apóie a tramitação da proposta na Câmara dos Deputados. Denise reforçou a importância do projeto para os trabalhadores brasileiros e disse que a terceirização, em muitos casos, tem sido usada no setor privado como instrumento de precarização das relações de trabalho. “Essa proposta cria diretrizes legais que impedem a terceirização com objetivo de retirar direitos dos trabalhadores”, explicou. Entre as diretrizes previstas na proposta, está a proibição de contratação de mão de obra terceirizada nos setores de atividades fim da empresa.

Outra mudança prevista no projeto, conforme explicou Denise, é a chamada responsabilidade solidária entre a empresa contratante e a contratada. Desta forma, o contratante não estaria isento de arcar com as responsabilidades legais para com os funcionários da empresa prestadora de serviço, em casos de falência ou mesmo de não cumprimento de todos os deveres legais para com os empregados. Além disso, a proposta prevê ainda que todas as contratações de mão de obra terceirizada sejam comunicadas com antecedência de seis meses aos sindicatos da categoria. “Esse projeto é estratégico para a CUT em 2009”, afirmou Denise.

Ao término do encontro, o deputado se comprometeu em apoiar a tramitação da proposta ressaltando a importância do projeto para os trabalhadores brasileiros.

NOTÍCIAS COLHIDAS NO SÍTIO www.cut.org.br.

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