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Conta-salário será estendida a todos os trabalhadores da inciativa privada

Brasília – A partir da próxima sexta-feira (02/01/2009), todos os trabalhadores da inciativa privada poderão receber o salário em contas livres de taxas ou impostos e não estarão obrigados a ter conta corrente em banco indicado pelo patrão. As regras foram editadas pelo Banco Central (BC) em 2006.

A primeira fase de implementação da norma entrou em vigor em abril de 2007, mas só atingiu empresas que tinham fechado contratos com bancos para pagamento da folha antes de 5 de setembro de 2006, data da resolução do BC. Agora, os contratos negociados com os bancos antes dessa data também estarão sujeitos às regras.

Pelas regras, o vencimento será obrigatoriamente depositado numa conta-salário, em banco escolhido pelo patrão. E o trabalhador poderá resgatar ou mesmo transferir o dinheiro para o banco de sua escolha, sem custos.

A chamada conta-salário não tem taxa de manutenção, nem de emissão de cartão de débito. No entanto, o cliente fica sem direito a talão de cheques e não pode receber outros depósitos além do salário. Além disso, são autorizados apenas cinco saques e dois extratos por mês sem cobrança de tarifa. Para transferir o valor total, de uma única vez, para outra conta, não há cobrança de DOC ou TED. No caso de transferências parciais, as taxas incidem normalmente a partir da segunda operação.

Os servidores públicos terão que esperar mais pelo direito à escolha do banco para recebimento em conta-salário. Para eles, a medida só entra em vigor a partir de 2012.

Por Luana Lourenço – Repórter da Agência Brasil.

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Com a nova conta-salário, trabalhador recebe pagamento onde quiser

Brasília – A partir de segunda-feira (02/04/2007), parte dos trabalhadores da iniciativa privada não será mais obrigada a ter conta corrente no banco indicado pelo patrão para receber salário. Sem pagar nenhuma tarifa nem imposto por isso, o empregado poderá transferir seu dinheiro para o banco que quiser.

É o novo esquema da conta-salário, que entra em vigor com atraso – estava prevista inicialmente para 1º de janeiro – e visa estimular a concorrência entre as instituições financeiras, além de atender a uma reivindicação antiga dos trabalhadores.

A conta-salário foi criada em 2000. Atualmente, o patrão negocia com o banco como será o pagamento – se em conta salário ou conta corrente comum – e o funcionário é obrigado a seguir a determinação, sem poder negociar serviços e tarifas.

“Aquelas vantagens todas que você teria como correntista, hoje quem tem é a própria empresa, que negocia sua folha de pagamento com o banco”, reconhece Jorge Higashino, superintendente de projetos especiais da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Com as novas regras, estabelecidas pela Resolução 3402 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de setembro do ano passado, o vencimento será obrigatoriamente depositado numa conta-salário, em banco escolhido pelo patrão. E o trabalhador poderá resgatar ou mesmo transferir o dinheiro para o banco de sua escolha, sem custos.

“Isso é bastante importante, atende ao princípio básico da livre escolha. O trabalhador não fica mais vinculado ao banco que o patrão negociou”, avalia Higashino. “Pode escolher o que presta um serviço melhor, tem melhores tarifas ou tem uma rede que atende às suas necessidades”.

O trabalhador pode, ainda, optar por não abrir conta corrente em banco algum e simplesmente sacar o dinheiro da conta-salário, sem nenhum custo.

Por Mylena Fiori – Repórter da Agência Brasil. 31 de Março de 2007 – 10h36 – Última modificação em 31 de Março de 2007 – 11h04

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