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Fórum cobra revogação do aumento da tarifa no transporte coletivo de Curitiba

Representantes de movimentos sociais, entidades estudantis, sindicatos de trabalhadores, partidos políticos e líderes comunitários instalaram no final da tarde desta quarta-feira (14) o Fórum em Defesa dos Usuários do Transporte Coletivo de Curitiba e Região Metropolitana. “Queremos a revogação imediata desse aumento absurdo que elevou a tarifa em mais de 15% num momento de crise, prejudicando os trabalhadores e os pequenos e médios empresários”, disse Doático Santos, presidente do PMDB, que integra o fórum.

Além da suspensão do reajuste de R$ 1,90 para R$ 2,20, o fórum defende ainda a realização da licitação das linhas do transporte coletivo, postergada há 30 anos, e a instalação imediata, com representatividade popular, do Conselho Municipal do Transporte. “Tínhamos uma das tarifas mais baratas do País e nos últimos 12 anos se transformou numa das mais cara do Brasil”, disse Edson Feltrin, presidente da Femotiba – federação que congrega 500 associações de moradores de Curitiba.

CONSÓRCIO – O coordenador estadual da Região Metropolitana, Alcidino Pereira, defendeu a formação de um consórcio público, nos moldes do consórcio de resíduos sólidos, para que se tenha um “efetivo controle social do transporte coletivo” em Curitiba e região metropolitana.

Pereira adiantou que a nova tarifa do transporte coletivo da Região Metropolitana deixou os usuários confusos. “As linhas integradas já estão majoradas com o novo aumento e nas outras linhas, da responsabilidade da Comec, a tarifa continua R$ 1,90”, explicou.

DENÚNCIA – Os vereadores do PT, Jonny Stica e Pedro Paulo, apresentaram a denúncia que protocolaram no Ministério Público Estadual em que aponta a ilegalidade no decreto que editou o reajuste. “O decreto contraria a natureza social da tarifa pública, de acordo com o que preceitua a própria lei orgânica. O reajuste de uma tarifa social, na atual conjuntura jurídica e econômica, é inconcebível. É preciso, também, verificar que a variação de preços da planilha não está mencionada em lei ou decreto, mas, com base na planilha de custos elaborada pela URBS”, disse Pedro Paulo.

O vereador Algaci Túlio (PMDB) disse que a oposição vai buscar medidas jurídicas para suspender o aumento da tarifa na Justiça. “Queremos a transparência nas planilhas, nos custos dos insumos e outros fatores alegados para o aumento. Mas antes de tudo, vamos continuar mobilizando a população e apresentar uma ação popular, com pedido de liminar, para suspender o aumento imediatamente”, disse o vereador. A ação, segundo Algaci Túlio, será protocolada nos próximos dias.

ESTUDANTES – As entidades estudantis – Upes (União Paranaense dos Estudantes Secundaristas), UPE (União Paranaense dos Estudantes) e Umesc (União Municipal dos Estudantes de Curitiba) – repudiaram o aumento da tarifa e ainda cobraram a concessão do passe livre aos estudantes curitibanos.

O presidente da Upes, Rafael Clabonde, lembrou que a prefeitura de Curitiba sempre argumentou que a gratuidade no transporte aos estudantes elevaria o preço da tarifa aos demais usuários. “E agora, qual é a desculpa? Se eleva a tarifa e nada de passe livre? Além disso, não há nenhuma melhoria para os usuários que pudesse justificar este valor”, disse Clabonde.

“Muito pelo contrário, dificulta mais ainda o acesso a educação dos jovens, como encarece a vida do trabalhador que irá gastar cerca de R$ 300,00 por semana só de passagem”, completou Clabonde.

Da plenária do fórum, realizada na Biblioteca Pública do Paraná, participaram ainda a vereadora Noemia Rocha (PMDB), o deputado estadual Tadeu Veneri (PT), a presidente da UPE, Fabiana Zelinski; o coordenador da Central dos Movimentos Populares, Luiz Herlain; e representantes da CUT, CTB, União Geral dos Bairros, União Nacional da Luta pela Moradia, entre outras entidades.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.aenoticias.pr.gov.br.

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Ministério Público do Paraná recebe denúncia do Partido dos Trabalhadores contra o aumento da tarifa

Representando o PT de Curitiba, os vereadores Jonny Stica e Pedro Paulo protocolaram denúncia, nesta quarta (14), junto ao Ministério Público do Paraná, contra o aumento da tarifa do transporte coletivo denunciando ilegalidade no decreto que editou o reajuste. Na íntegra do documento, defende-se que “o Decreto n.º 50/2009, contraria a natureza social da tarifa pública, de acordo com o que preceitua a própria Lei Orgânica Municipal. Ao afastar a adoção de critérios técnicos, legais e constitucionais, em especial, pela adoção de um regime jurídico contrário à exigência constitucional da licitação, com gerenciamento privado do serviço público, sem nenhum controle social. Demonstra-se, então, que o reajuste de uma tarifa social, na atual conjuntura jurídica e econômica, é inconcebível. É preciso, também, verificar que a variação de preços da planilha não estão mencionados em lei ou decreto, mas, com base na planilha de custos elaborada pela URBS.”

Os vereadores informam que agora aguardam decisão e análise do MP. O Procurador Geral do Estado já foi informado do encaminhamento da denúncia.

Leia o documento na íntegra ( em anexo)

ILUSTRÍSSIMO SR DR PROMOTOR DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Os Vereadores desta Capital, PEDRO PAULO COSTA e JONNY STICA, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, encaminhar a presente DENÚNCIA DE ILEGALIDADE de ato da Administração Pública Municipal, que tem como foco o reajuste do preço da tarifa do transporte coletivo urbano de Curitiba.

SÍNTESE DOS FATOS

O serviço público municipal de transporte coletivo urbano na cidade de Curitiba, é explorado mediante permissão, pelas empresas AUTO VIAÇÃO ÁGUA VERDE LDTA, VIAÇÃO AUTO VIAÇÃO CURITIBA LTDA, AUTO VIAÇÃO MARECHAL LTDA, AUTO VIAÇÃO MERCÊS, AUTO VIAÇÃO NOSSA SENHORA DA LUZ, AUTO VIAÇÃO CRISTO REI LTDA, TRANSPORTE COLETIVO GLÓRIA, VIAÇÃO CIDADE SORRISO LTDA, AUTO VIAÇÃO NOSSA SENHORA DA LUZ, sendo o Município de Curitiba, titular do referido serviço.

O sistema de transporte coletivo de Curitiba, é regulamentado pela Lei Municipal nº 12596/2008, a qual, condiciona a administração pública à editar os instrumentos normativos necessários à regulamentação da lei no prazo de 90 dias após a publicação (17/01/2008).

Decorrido 1 (um) ano da entrada em vigor da lei que regulamenta o transporte coletivo de Curitiba, o Prefeito Municipal, editou decreto nº 50 de 08 de janeiro de 2009, que implantou reajuste nas tarifas para o transporte coletivo, cuja vigência iniciou-se no dia 11/01/09.

Da análise do sistema jurídico que rege o sistema de transporte coletivo de Curitiba, constata-se a ilegalidade do referido Decreto, ilegalidade esta que implica grandes prejuízos aos usuários.

A ilegalidade do mencionado ato administrativo não é maior para quem usa mais ou menos o serviço de transporte coletivo – é ilegal para todos os consumidores, efetivos ou potenciais do serviço.

É possível constatar que o indigitado Decreto n.º 50/2009, contraria a natureza social da tarifa pública, de acordo com o que preceitua a própria Lei Orgânica Municipal. Ao afastar a adoção de critérios técnicos, legais e constitucionais, em especial, pela adoção de um regime jurídico contrário à exigência constitucional da licitação, com gerenciamento privado do serviço público, sem nenhum controle social. Demonstra-se, então, que o reajuste de uma tarifa social, na atual conjuntura jurídica e econômica, é inconcebível.

É preciso, também, verificar que a variação de preços da planilha não estão mencionados em lei ou decreto, mas, com base na planilha de custos elaborada pela URBS.

O Decreto Municipal n.º 50/09, que concedeu reajuste na tarifa de transporte coletivo, é prova cabal de que a motivação de que se vale o Município de Curitiba é genérica, difusa, desprovida de parâmetros. É preciso saber o que representa, nos custos operacionais das empresas, uma eventual elevação dos custos.

O Decreto simplesmente referendou a planilha de custos apresentada pelas empresas, através da URBS, em uma mera explanação de valores sem qualquer credibilidade e valia, para se avaliar o valor da tarifa em R$ 2,20.

É o Município quem determina fundamentalmente a tarifa do serviço público. Entretanto, não o pode fazer de forma aleatória, mas, sobretudo, após a análise de custos com implacável precisão para a garantia do equilíbrio econômico financeiro.

Dentre os direitos dos cidadãos, estampados no ordenamento jurídico pátrio, está a preservação do direito enquanto consumidores, que exige a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, em especial, quando se tratar de serviço essencial como o de transporte coletivo.

Além da obrigação das empresas em prestar o serviço adequado e prestar informações necessárias aos usuários, devem estabelecer o preço das tarifas dentro das previsões legais e justo.

Insta salientar que, o fato dos serviços serem prestados pelo setor privado, reforça o dever da Administração Pública de velar pela sua atualização, eficiência e pela modicidade das tarifas.

O Município de Curitiba, tem sob sua responsabilidade o controle da prestação do serviço em questão. Mas o que se constata é não só a omissão no controle mas também, mas a exposição do usuário à prática abusivas, que se espera ver reprimidos pelo Judiciário.

NULIDADE DO DECRETO Nº 50/09.

É de se reconhecer a ILEGALIDADE do Decreto Municipal n.º 50/09 e sua conseqüente INVALIDADE, sob pena de se caracterizar dano irreparável ou de difícil reparação, pois, milhares e milhares de pessoas, diariamente, estão sendo obrigadas a pagar uma tarifa inválida como demonstrada, fixada em desacordo com as normas constitucionais, legislação federal e pela própria legislação municipal.

O ato administrativo que aumentou a tarifa, viola os direitos não só dos usuários do serviço mas de toda a sociedade, em prejuízo manifesto da dignidade das pessoas. E o que é pior, esse dano sofrido por um número indeterminado de pessoas, usuários em potencial do serviço público de transporte, é irreparável.

A imoralidade e ilegalidade do reajuste, tem origem em dois pontos fundamentais: a ausência da LICITAÇÃO e a não constituição do CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE.

A negligência do Poder Executivo Municipal em licitar o serviço público do transporte coletivo bem como a arbitrariedade de estipular o valor da tarifa sem nenhuma fiscalização, controle e planejamento participativo da sociedade civil, representada pelo Conselho Municipal de Transporte, contraria gravemente legislação municipal, sancionada pelo próprio Prefeito, o que torna o ato administrativo absolutamente imoral e ilegal.

Não foi permitido ao Conselho Municipal de Transporte, o conhecimento das causas, motivos e fundamentos jurídicos e financeiros da necessidade do reajuste, bem como porque tal reajuste não se baseou em documentos hábeis a demonstrar sua necessidade e nem assim em pesquisa de órgão público competente incumbido de fiscalizar o sistema público de transporte coletivo, mas sim em informações suspeitas de custos fornecidas pelos próprios empresários do setor.

O controle operacional é de vital importância na apuração do custo final da tarifa, uma vez que a influência dos dados operacionais implicam diretamente na determinação da passagem.

A omissão do Prefeito Municipal em criar o Conselho Municipal do Transporte e, por conseqüência, a ausência da participação deste na aprovação final do reajuste, por si só, torna o ato administrativo NULO.

Da mesma forma, o não atendimento da exigência constitucional da LICITAÇÃO, arremata a necessidade de suspender o reajuste até final adequação jurídica do sistema de transporte coletivo de Curitiba.

Autorizando o reajuste da tarifa, sem o exame minucioso e preciso da sua necessidade, e contrário à legislação que o regulamenta, o Decreto Municipal nº 50/09 se auto invalida, por vício formal, inquinado de ilegalidade, de tal forma que não poderá produzir qualquer efeito, devendo ser reconhecida pelo judiciário, uma vez que não proclamada ainda pela Administração Pública Municipal.

Logo, verifica-se que o ato da Administração Pública Municipal, materializado pelo citado Decreto 50/09, é nulo não só também por defeito de seu procedimento formativo, eis que não teve a participação do Conselho Municipal de Transporte, que tem, dentre outras atribuições, a de opinar, com ampla liberdade, sobre tarifas do sistema.

Tal determinação legal também não fora respeitada, mas flagrantemente violada pelo Sr Prefeito, que omite-se recorrentemente em nomear e fazer funcionar o referido Conselho.

Enfim, da análise das leis municipais, federais e sobretudo da Constituição Federal, o Decreto nº 50/09 do Sr. Prefeito Beto Richa, é ilegal, abusivo e infundado, devendo ser declarado NULO e sem efeitos.

Do exposto, observa-se que o Decreto Municipal n.º 50/09 está maculado pelo vício da invalidade, dependendo, apenas, da necessária declaração judicial, pois sua motivação é falsa ou, ao menos, incorretamente qualificada. É visível a manifestação de abuso de poder estatal. Espera-se, pois, do Poder Judiciário, mediante provocação do Ministério Público, ante o princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional, proceda o exame criterioso do quanto ora alegado.

Diante da flagrante ilegalidade do Decreto 50/09, cabe ao Judiciário a analise da continuidade de seus efeitos ou a declaração da INVALIDADE DO ATO, evitando a manutenção de situações arbitrárias, abusivas e, sobretudo, injustas.

Diante da situação que se apresenta, passa-se as CONSIDERAÇÕES.

CONSIDERANDO que o regime jurídico que regula o sistema de transporte coletivo de Curitiba não foi devidamente regulamentado pela administração pública.

CONSIDERANDO que dentre as regulamentações está a implementação do processo licitatório e a constituição do Conselho Municipal de Transporte, órgão fiscalizador, que representa a participação da sociedade civil no planejamento e avaliação do serviço público de transporte coletivo, órgão indispensável na formação de decisões relevantes acerca de políticas regulatórias de transporte urbano municipal.

CONSIDERANDO que decorrido 01 (um) da entrada em vigor da lei mencionada, a Administração Pública Municipal não implantou o processo licitatório nem tão pouco, constituiu o Conselho Municipal de Transporte.

CONSIDERANDO que através do Decreto nº 50, de 08 de janeiro de 2009, (anexo), o Município de Curitiba, “reajustou” para R$ 2,20, o valor da tarifa da Rede Integrada de Transportes de Curitiba, que passou a ser cobrada no dia 11 de janeiro de 2009.

CONSIDERANDO que o ato administrativo mencionado (Decreto n.º 50/09) apresentou como motivação do reajuste o aumento das despesas que compõem a tarifa, explicitadas na planilha que integra o decreto.

CONSIDERANDO que a motivação do ato está DISSOCIADA da realidade econômica e dos princípios jurídicos afetos à matéria.

CONSIDERANDO que o inconcebível reajuste nas passagens de ônibus coletivo de Curitiba afeta a um número indeterminado de pessoas.

CONSIDERANDO que todo aumento (ou “reajuste”) desarrazoado ou desproporcional, em especial em produtos ou serviços públicos essenciais, provoca uma cadeia de aumentos atingindo e desestabilizando a economia, causando um dano, efetivo, à sociedade local e não somente aos consumidores do serviço, interessando a todos a sua devida reparação.

CONSIDERANDO que a matéria em questão é de natureza difusa, para as quais o Ministério Público está constitucionalmente autorizado a defender em juízo para postular a invalidação de ato administrativo do Prefeito Municipal – Beto Richa, que causa lesão a pessoas indeterminadas, cuja repercussão social revela-se patente.

Os Vereadores Pedro Paulo Costa e Joni Stica, encaminha ao Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Consumidores a presente DENÚNCIA DE ILEGALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO.

É visando a proteção dos direitos dos consumidores desta Capital, em especial aos usuários do serviço público de transporte, embasado nos dispositivos constitucionais e de lei federal e municipal, é que se recorre a este respeitável representante do parquet para apuração dos fatos ora relatados e tomada de providências em proteção aos direitos dos usuários do Sistema de Transporte Coletivo urbano do Município de Curitiba.

Curitiba, 14 de janeiro de 2009.

Pedro Paulo Costa
Vereador

Jonny Stica
Vereador

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO http://ptcuritiba.org.br.

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