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Secretaria de Previdência Complementar aprova programa anual de fiscalização

A partir deste ano, a metodologia utilizada será a da supervisão baseada em riscos

Da Redação (Brasília) – A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) utilizará, em 2009, os conceitos e a metodologia da Supervisão Baseada em Riscos (SBR) no seu Programa Anual de Fiscalização (PAF). Na opinião do diretor de Fiscalização da SPC, Roger Klafke, “o programa de fiscalização de 2009 permitirá avaliar a evolução da governança das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) na gestão dos planos de benefícios, sob condições adversas de mercado”.

Com o objetivo de otimizar os recursos disponíveis em função da necessidade de fiscalização, na elaboração do Programa Anual de Fiscalização, foram definidos 12 fatores de riscos – dentre os quais o déficit/superávit, dívidas, contingências, aplicações financeiras e premissas atuariais – que podem comprometer o alcance dos objetivos, observado o porte, a complexidade e a modalidade de plano de benefícios operado pelas EFPC. Informações qualitativas de riscos tais como gestão, governança e qualificação dos dirigentes também foram incorporadas ao programa de supervisão.

O PAF 2009 selecionou para fiscalização cerca de 90 planos de benefícios, em 60 entidades fechadas de previdência complementar, distribuídos entre os seis escritórios de fiscalização da SPC, nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre e Recife. Os seis escritórios contam, atualmente, com 66 auditores na atividade de fiscalização direta. As demais entidades e planos de benefícios não computados pelo PAF/2009 permanecerão, contudo, sob supervisão e monitoramento eletrônico, conforme enfatizou o diretor de Fiscalização.

Além disso, as EFPC fiscalizadas em exercícios anteriores permanecerão sob supervisão contínua, para acompanhamento das recomendações e determinações do órgão fiscalizador.

O que é – O Programa Anual de Fiscalização da SPC consiste no planejamento da ação fiscal que relaciona os planos de benefícios e os fundos de pensão selecionados para a supervisão “in loco” no exercício, segundo critérios objetivos previamente definidos. Esses critérios são baseados em dados cadastrais (Cand, Cnpb); contábeis (balancetes); atuariais (Draaweb); de investimentos (Sicadi) e dados das centrais de custódia (Cetip, Selic, BM&FBovespa), além de denúncias e representações.

O programa anual de fiscalização, executado pelo Departamento de Fiscalização (Defis) e elaborado por todas as áreas da SPC, prevê a possibilidade de revisão trimestral em função de novos fatos relevantes, incluindo aqueles detectados nas atividades de acompanhamento e monitoramento da SPC.

A aprovação, pela Secretaria de Previdência Complementar, de seu Programa Anual de Fiscalização para o exercício de 2009 (PAF 2009), foi feito com base no artigo 11 do Anexo I do Decreto nº 6.417/2008 e no inciso IV do art. 1º do Anexo V da Portaria MPS nº 173/2008. Pela legislação, a SPC deve “determinar investigações, instaurar inquéritos e aprovar programas anuais de fiscalização no âmbito do regime operado por entidades fechadas de previdência complementar, bem como decidir sobre as penalidades cabíveis”.

Informações para a Imprensa

Zenaide Azeredo
(061) 3317-5113
ACS/MPS

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.previdenciasocial.gov.br.

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