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Terminou o prazo para empresas entregarem declaração de rendimento a funcionários

Brasília – As empresas tiveram o prazo até ontem (27/02) para entregar a seus empregados a declaração de rendimentos para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física deste ano, que começa na segunda-feira (02/03). A empresa que não repassou os dados aos funcionários pagará multa de R$ 41,73 por documento.

O prazo para patrões entregarem a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) à Receita Federal também termina hoje. A declaração informa à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pagos ou creditados em 2008 para seus beneficiários.

O documento deve ser enviado pela internet pelo empregador. Os programas de computador necessários para transmitir Dirf encontram-se no site da Receita Federal. Caso os números não sejam iguais aos declarados pelo empregado, o contribuinte cai na malha fina por inconsistência nos dados. A não-entrega da Dirf incide multa de 2% por mês de atraso sobre os valores apresentados no documento.

Por Daniel Lima – Repórter da Agência Brasil. 27 de Fevereiro de 2009 – 10h15 min. ADAPTADA PELA FETEC-CUT-PR.

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Contribuinte pode começar a separar documentos para declarar Imposto de Renda

Brasília – O contribuinte que não gosta da folia e ficou em casa neste carnaval pode aproveitar o feriado para separar os documentos necessários à declaração do Imposto de Renda. É bom lembrar que a Receita Federal sempre libera nos primeiros lotes, após processar a declaração dos idosos, a restuição dos contribuintes que entregam a declaração no início do prazo.

Este ano, o prazo de entrega começa segunda-feira (2). O programa para preencher a declaração e enviar o documento também deve estar na internet no mesmo dia, segundo o coordenador do Imposto de Renda da Receita Federal do Brasil, Joaquim Adir.

Em 2009, são esperadas 25 milhões de declarações, 700 mil a mais do que no ano passado. Este ano, o contribuinte não vai precisar colocar na declaração o número do recibo de entrega expedido pela Receita no ano anterior, mas poderá usá-lo para evitar que outra pessoa envie um documento em seu lugar. A Receita recomenda que quem tiver certificado digital e CPF poderá usá-los para maior segurança.

O prazo final para a entrega pela internet também foi estendido para as 24h (horário de Brasília) do dia 30 de abril. Antes, a entrega podia ser feita até as 20h. Deve declarar, entre outros, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 16.473,72.

A Receita informa ainda que o programa gerador da Declaração Final de Espólio (bens deixado por contribuinte falecido) foi integrado ao programa da Declaração do IR. Antes, essa declaração tinha um programa separado para gerar as informações e o prazo para sua apresentação era de 30 dias a partir do fim do processo de inventário.

Outra novidade é que a primeira parcela ou cota única do imposto devido poderá ser agendada para débito em conta bancária, mas, nesse caso, é importante transmitir a declaração. Caso contrário, o agendamento só será permitido após a segunda cota.

Segundo comunicado da Receita, além de quem teve rendimentos tributados acima de R$ 16.473,72 no ano passado, está obrigado a declarar a pessoa que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; participou, em qualquer mês, de quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008; teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00; passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.

Por Daniel Lima – Repórter da Agência Brasil.

NOTÍCIAS COLHIDAS NO SÍTIO www.agenciabrasil.inf.br.

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Simulação de Alíquota Efetiva – Imposto de Renda da Pessoa Física – 2009

Senhor Contribuinte,

A Receita Federal coloca à sua disposição mais um serviço:
o simulador para cálculo do imposto de renda mensal e anual.

Após selecionar abaixo a periodicidade (mensal ou anual), informe os valores dos rendimentos tributáveis e as deduções. Serão mostrados o valor do imposto devido e a alíquota efetiva.

Cálculo Mensal, PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/Simulador/SimIRPFMensal.htm

Cálculo Anual (exercício de 2009, ano-calendário de 2008), PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/Simulador/SimIRPFAnual2009.htm

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Brasília, 11 de fevereiro de 2009

Divulgadas as novidades da Declaração de IR 2009

O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, divulgou em coletiva nesta quarta (11/2) as regras e as novidades da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2009 (ano-base 2008).

São esperadas este ano 25 milhões de declarações, contra 24,3 milhões em 2008. Adir informou que o programa de preenchimento da declaração estará disponível na página da Receita na Internet a partir das 8:00h do dia 2 de março.

Veja abaixo as principais novidades e as informações básicas da declaração 2008.

Número do Recibo

Este ano a informação do número do recibo da declaração do ano anterior será opcional, podendo o contribuinte informar ou não o dado. Há ainda a alternativa

de transmissão declaração com o uso do certificado digital e-CPF.

Adir informa que o uso do número do recibo ou do certificado digital dá maior segurança ao contribuinte, uma vez que impede a transmissão por outras pessoas.

Prazo de entrega

O prazo de entrega da declaração foi estendido até às 24h do dia 30 de abril; antes esse prazo era até às 20h.

Declaração Final de Espólio

O programa gerador da Declaração Final de Espólio foi integrado ao programa da Declaração do IR. Antes essa declaração tinha um programa separado para gerar as informações e o prazo para sua apresentação era de 30 dias a partir do final do processo de inventário. Com a nova regra as informações referentes ao final do espólio poderão ser apresentadas no mesmo prazo da Declaração do IR, 30 de abril do ano seguinte ao transito em julgado da sentença.

A Declaração Final de Espólio é aquela entregue como ajuste final, referente aos rendimentos tributáveis recebidos pelo espólio (conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida) no ano em que transitou em julgado o processo de inventário.

Agendamento do pagamento

Diferente do ano passado, até mesmo a primeira quota do imposto devido poderá ser paga por meio do débito em conta agendado. Para isso o contribuinte deverá transmitir sua declaração até 31 de março. Para os contribuintes que transmitirem a declaração após esse prazo o agendamento estará disponível a partir da segunda quota.

OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Obrigatoriedade de entrega

Está obrigada à entrega da declaração do IR 2009 a pessoa que:

1. Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72;

2. Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3. Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;

4. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

5. Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008;

6. Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;

7. Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro;

Apresentação em “powerpoint” divulgada na entrevista à imprensa, DEPOSITADA NO ENDEREÇO ELETRÔNICO http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/Irpf2009/ApresentacaoIRPF2009B.ppt

Assessoria de Comunicação da RFB

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.receitafazenda.gov.br. ADAPTADA PELA FETEC-CUT-PR.

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