fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 16:48 Sem categoria

Adesão a incentivo à aposentadoria no Itaú Unibanco começa dia 1º

Programa é conquista dos trabalhadores e tem como objetivo a criação de vagas.

São Paulo – Os bancários do Itaú Unibanco que reúnem as condições necessárias para participar ao programa de incentivo à aposentadoria, conquistado pelo Sindicato, devem ficar atentos. A partir de 1º de julho, os interessados já podem fazer sua adesão. A conquista foi anunciada em negociação com a direção do banco, no dia 10 de junho.

Têm opção de participar quem já estiver aposentado ou em condições de se aposentar pelo INSS. O programa é voltado inicialmente aos bancários lotados em prédios administrativos e que tenham pelo menos 50 anos de idade. A adesão ao programa é voluntária e as inscrições se encerrarão no dia 31 de julho.

O Sindicato orienta os trabalhadores que têm dúvidas a procurar um dirigente sindical ou encaminhar a dúvida por e-mail. Veja ainda o Itaunido Uniforça que trata do assunto.

“Nosso objetivo é ampliar a criação de vagas por meio da aposentadoria opcional para que mais pessoas possam ser realocadas neste processo de fusão.

Confira quais são os direitos
para quem aderir ao programa
Recebimento de meio salário por ano trabalhado,
limitado ao total de seis salários
Recebimento de PLR de 2,2 salários, limitado ao teto, e adicional de R$ 1.980 para bancários do Itaú; e PLR de até 2,2 salários, limitado ao teto, mais adicional de R$ 1.530 para bancários do Unibanco. Os bancários receberão novamente o mesmo valor da PLR de 2008
Plano de saúde garantido por mais 24 meses, além do período já previsto pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT),
que pode chegar a até mais 9 meses
Recebimento de valores equivalentes a 13 cestas-alimentação,o que corresponde a R$ 3.548 de crédito no cartão
O banco irá pagar todas as verbas rescisórias, inclusive a multade 40% sobre o montante do fundo de garantia (FGTS)
A opção ao programa de aposentadoria não
dá quitação total do contrato de trabalho.

Fonte:ContrafCUT.

Close