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Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e conselheiros deliberativos eleitos na Petros estão em confronto de ideias e de ideais

REESTABELECENDO A VERDADE

A Anapar recentemente publicou seu Boletim 318, noticiando a redução da taxa de administração do Plano Anaparprev, de 6% para 4% das contribuições mensais, redução esta que abrangeu os demais planos de benefícios administrados pela Petros. A medida teve voto favorável de três conselheiros e voto contrário de outros três, tendo sido decidida pelo voto de qualidade. A Anapar, em seu boletim, lamentou o fato de os votos contrários terem sido consignados pelos conselheiros deliberativos eleitos pelos participantes, justamente a quem caberia defender os interesses dos participantes. Como se sabe, a redução da taxa de administração em um plano CV ou CD, como o Anaparprev, impacta a formação de reservas e, por conseqüência, o valor dos benefícios dos participantes.

A redução foi precedida de análise técnica pelas áreas responsáveis da Petros, comprovando a viabilidade desta redução.

Publicado o referido boletim, conselheiros deliberativos eleitos da Petros divulgaram nota fazendo ataques violentos à Anapar e à sua diretoria e acusações sem fundamento. Cumpre-nos vir novamente a público rebater algumas das sérias acusações. Não faremos comentários sobre outras entidades e prestadores de serviço, porque não nos cabe fazê-lo.

Em primeiro lugar, esclarecemos que o plano Anaparprev foi criado por decisão de Congresso da entidade, para oferecer aos participantes e seus familiares uma opção em previdência complementar melhor do que a oferecida pelos bancos e que fosse administrado por uma entidade fechada de previdência complementar. Melhor porque as taxas de administração das entidades fechadas normalmente são menores que as dos bancos, melhor porque nas entidades fechadas os participantes elegem seus representantes para gerir os seus recursos e melhor porque toda a rentabilidade das aplicações é revertida para o patrimônio do participante. E melhor porque nestas entidades se pratica a solidariedade entre os participantes. Foi escolhida a Petros para administrar nosso plano devido principalmente à credibilidade conquistada por esta instituição.

O plano Anaparprev, após um ano de criação, conta com cerca de 500 participantes e pouco mais de R$ 120 milhões de patrimônio. É um plano de contribuição definida, pois a lei infelizmente exige que planos instituídos sejam de contribuição definida. Mas oferece benefícios por tempo indeterminado, ou seja, enquanto viver o participante.

Reafirmamos que a redução da taxa de administração do Plano Anaparprev, administrado pela Petros, foi feita com base em estudos técnicos que demonstram a viabilidade da medida. O fato de a Petros gerir dezenas de planos de benefícios permite-lhe compartilhar as despesas entre eles e reduzi-las ao longo do tempo, beneficiando a todos os participantes de todos os planos. Ademais, a própria legislação determina que as despesas específicas com a prospecção e criação de novos planos devem ser ressarcidas à entidade, conforme o Anaparprev e outros planos deverão fazer. Esperávamos dos conselheiros eleitos da Petros a solidariedade que perseguíamos ao firmar convênio de adesão com a entidade.

Os conselheiros eleitos da Petros acusam a Anapar e seus representantes no CGPC de não se contrapor à Resolução CGPC 26 e à possibilidade de devolução de parte do superávit às patrocinadoras. A Anapar manifestou sua discordância em reuniões do CGPC, com o Secretário da Previdência Complementar e com o próprio Ministro da Previdência Social, conforme amplamente divulgado. Na própria reunião do CGPC que votou o tema, registrou em ata sua discordância e depois se retirou da reunião em sinal de protesto. Ingressou com medidas judiciais contra a decisão, organizou abaixo-assinados e tomou várias medidas contra esta norma ilegal. A afirmativa dos conselheiros não procede – conselheiros estes, aliás, que não tomaram medida concreta para impedir ou derrubar dita Resolução.

Outra acusação diz respeito à retirada de patrocínio do plano Petros Braskem, administrado pela Petros e patrocinado pela Braskem. Esta empresa, oriunda da privatização de uma subsidiária da Petrobrás, é atualmente controlada pela Odebrecht, que decidiu retirar o patrocínio. Neste processo, iniciado em 2005 e concluído em 2009, a Anapar esteve do lado dos participantes e de suas entidades de classe, sobretudo a Associação dos Aposentados (ABACO), na lutar contra a retirada de patrocínio, tendo participado inclusive de várias reuniões na SPC para tratar deste assunto. Um dos diretores da Anapar, que à época era conselheiro deliberativo da Petros, votou contra a retirada, mas foi voto vencido. Como nem toda batalha na vida se ganha, nesta os participantes não conseguiram evitar a retirada e, uma vez verificada a irreversibilidade da decisão da empresa, a Anapar ofereceu aos ativos e aposentados do plano Petros Braskem a possibilidade de aderirem ao Anaparprev, tendo a ABACO firmado convênio de adesão a ele.

O benefício oferecido pelo Anaparprev foi comparado com outros planos de mercado e é semelhante em seu início. Mas, como cobra taxa de administração menor e, ao longo do tempo, toda a rentabilidade será revertida ao plano, poderá garantir benefícios melhores que os dos planos abertos oferecidos pelos bancos. Circulou entre participantes comparativos mostrando números diferentes, mas a Anapar questionou a qualidade técnica dos estudos que se mostraram equivocados.

A Anapar novamente afirma que nunca defendeu uma modelagem de plano em contraposição a outra. Existem bons e maus planos de benefício definido e existem bons e maus planos de contribuição definida ou variável. Nenhum modelo é panacéia para todos os males. O melhor plano de benefícios é o que melhor atende aos interesses de seus participantes, que seja fruto da negociação entre participantes e patrocinadoras e que seja aprovado pelos seus participantes, em processos democráticos de votação.

A Anapar continua confiando na Petros, na qualidade de sua gestão, afirmando que as entidades fechadas de previdência complementar são as melhores alternativas para os trabalhadores, pois oferecem os melhores planos a menores custos.

Por fim, a ANAPAR reafirma seu compromisso com a defesa dos interesses de TODOS os participantes de fundos de pensão, independente da entidade ou do plano a que estejam vinculados, acreditando que o princípio da solidariedade é a base de sustentação da previdência complementar, bem como o pilar de uma sociedade mais justa e igualitária.

ÍNTEGRA DO BOLETIM ELETRÔNICO DA ANAPAR – NÚMERO 323 – 23 DE SETEMBRO DE 2009.

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ANAPAR e ABACO defendem manutenção do Plano Petros Brasken

A Braskem, gigante do ramo petroquímico, requereu à Secretaria da Previdência Complementar, no início de novembro, a retirada de patrocínio do Plano Petros Brasken, na modalidade de Benefício Definido e administrado pela PETROS. As entidades representativas dos trabalhadores protestaram contra a medida, organizaram manifestações e tentaram a manutenção do plano através de um processo de negociação, mas não conseguiram convencer a Braskem a continuar patrocinando o plano de benefícios para o pessoal da ativa e para os aposentados. O plano em questão já estava fechado à adesão de novos participantes.

A Braskem resolveu criar um plano de previdência na modalidade de Contribuição Definida, administrado pela ODEPREV, entidade de previdência patrocinada pelo grupo Odebrecht, principal acionista da Braskem.

Depois de resistir de todas as maneiras possíveis, as entidades representativas dos participantes constatam que não conseguiriam evitar a retirada de patrocínio. Diante desta realidade, a ABACO (Associação Beneficiente dos Aposentados da Copene/Braskem), a ANAPAR e o conselheiro deliberativo eleito da PETROS, Paulo César Martin, se reuniram com o Secretário da Previdência Complementar para apresentar o desejo dos participantes e assistidos de poderem optar pela manutenção do Plano BD sob administração da PETROS, permanecendo os participantes e assistidos como autopatrocinados. Seria oferecida, ainda, a possibilidade de resgate e portabilidade àqueles que assim o desejassem.

O autopatrocínio pretendido e a transferência de reservas de um plano em liquidação para outro estão previstos pelas Resoluções CGPC 06 e 19/06, que tratam, respectivamente, da retirada de patrocínio e dos institutos incorporados pela Lei Complementar 109.

A PETROS foi previamente consultava sobre esta solução e sinalizou que poderia acatar a solução apresentada, alegando inclusive que a patrocinadora já havia se comprometido a fazer aportes referentes ao custeio administrativo decorrente do processo de retirada de patrocínio.

Esta solução evitaria que centenas de aposentados e pensionistas tenham como única alternativa a liquidação do plano, o recebimento de suas reservas e o encerramento de sua relação como plano de benefícios. “Isto colocaria em risco a estabilidade financeira e a segurança de muitas pessoas, várias delas em idade avançada”, avalia Cláudia Ricaldoni, secretária geral da Anapar.

ÍNTEGRA DO BOLETIM ELETRÔNICO DA ANAPAR – NÚMERO 289 – 01 DE DEZEMBRO DE 2008.

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Ajude a Anapar a lutar contra a devolução de contribuições aos patrocinadores

A Resolução 26, de 01 de outubro de 2008, aprovada pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), é uma medida proposta e aprovada pelo governo e pelas patrocinadoras de fundos de pensão. Seu objetivo central é autorizar as patrocinadoras a se apropriar de parte do superávit dos fundos de pensão. É uma medida ilegal, aprovada sob protestos da Anapar e que será combativa por esta associação, que se prepara para mover processo judicial contra a resolução.

Aproveitando o bom momento vivido pela economia brasileira nos últimos anos, vários planos de previdência acumularam superávits significativos. Empresas públicas e privadas que patrocinam fundos de pensão enxergaram, neste superávit, uma boa oportunidade de retirar dinheiro de seus empregados e de engordar seus lucros, que não têm sido pequenos. Estas empresas e órgãos de governo pressionaram a Secretaria da Previdência Complementar a propor resolução que permitisse o que a lei não prevê: a devolução de contribuições aos patrocinadores. E isto foi feito através da Resolução 26, norma aprovada pelo CGPC, órgão normativo das entidades fechadas de previdência complementar.

A resolução teve o voto favorável dos representantes dos Ministérios da Fazenda, Planejamento, Previdência Social, da própria SPC e dos representantes das patrocinadoras e das entidades de previdência. Foi aprovada sob protestos da Anapar, o único voto de representação dos participantes de fundos de pensão neste Conselho. O protesto envolveu até a saída da Anapar da reunião do CGPC, diante da negativa de pedido de vistas para melhor análise da minuta de resolução, divulgada somente cinco dias antes da reunião. Não por acaso, a Abrapp, a entidade que representa as entidades de previdência no CGPC e cujos dirigentes são em sua maioria indicados pelas patrocinadoras, apoiou e teceu comentários profundamente elogiosos à medida.

A resolução foi editada no exato momento em que o Banco do Brasil, cujo fundo de pensão (Previ) tem o maior superávit entre todas as entidades, já anunciou a compra de alguns bancos estaduais – Nossa Caixa, BESC (este, por R$ 650 milhões), BRB, BEP. “Mais que ilegal, é inaceitável o banco querer fazer caixa com o superávit da Previ, para viabilizar seus objetivos”, protesta José Ricardo Sasseron, presidente da Anapar e diretor de Seguridade da Previ, eleito pelos associados.

A Anapar entende que as contribuições aos planos de previdência têm como finalidade a composição de reservas para o pagamento de benefícios. Se houver superávit, deve se fazer uma reserva de contingência de até 25% dos compromissos do plano e, com o excedente, uma reserva especial para revisão de plano. Por revisão de plano só se pode entender redução ou suspensão de contribuições, revisão de premissas (taxa de juros, tábua de sobrevivência, principalmente) e melhoria de benefícios. Esta é a previsão da lei, que não autoriza devolução de contribuições – portanto, a medida aprovada pelo CGPC é ilegal.

A resolução 26 determina, ainda, que antes de utilizar a reserva especial, a entidade deva implantar, nos planos, taxa de juros atuariais de 5%, tábua de mortalidade AT2000, deduzir dívidas de patrocinadoras, deduzir o montante que o plano estiver desenquadrado em suas aplicações e, só depois, reduzir e suspender contribuições e, então, dividir o superávit de maneira proporcional às contribuições – no caso de planos patrocinados por estatais, meio a meio.

Proteste contra a medida – Diante da gravidade da medida aprovada, a Anapar incentiva todos os participantes a protestarem contra a sua aprovação. Envie email, fax, abaixo-assinados, para os autores da medida – os ministros da Previdência Social, Planejamento e Fazenda e a Secretaria da Previdência Complementar. Os emails e fax dos gabinetes destes órgãos são:

• Ministério da Previdência Social (61) 3317-5707 – gm.mps@previdencia.gov.br
• Ministério do Planejamento (61) 3225-7287 – ministro@planejamento.gov.br
• Ministério da Fazenda (61) 3412-1721 – secretarias.df.gmf@fazenda.gov.br
• Secretaria da Previdência Complementar (61) 3322-8858 – ricardo.pena@previdencia.gov.br

Para fortalecer a Anapar em sua luta, filie-se à entidade, criada para defender os interesses dos participantes e assistidos dos fundos de pensão. Basta ser participante de fundo de pensão, entrar no site da entidade (WWW.anapar.com.br) e preencher o formulário de filiação. Você contribuirá com somente R$ 22 por ano.

Está disponível no site a Resolução 26 e modelo de abaixo-assinado para protestar contra ela.

ÍNTEGRA DO BOLETIM ELETRÔNICO DA ANAPAR – NÚMERO 283 – 02 DE OUTUBRO DE 2008.

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Sai primeira liminar suspendendo efeitos da Resolução 26

O Sindicato dos Bancários de Brasília conseguiu liminar suspendendo os efeitos da Resolução CGPC 26 sobre os planos de previdência ao qual participem os trabalhadores filiados àquela entidade. A sentença foi proferida pelo Desembargador Federal Souza Prudente, em Agravo de Instrumento interposto pelo Sindicato contra decisão do Juiz da 8ª Vara da Justiça Federal de Brasília. O Sindicato questiona a possibilidade de devolução de valores às patrocinadores nos planos de previdência superavitários, hipótese não prevista na legislação e que foi introduzida de maneira ilegal pela Resolução CGPC 26.

Pela decisão, fica suspensa qualquer devolução de valores relativos à reserva especial para revisão de plano, para patrocinadores de planos de previdência complementar dos quais participem os filiados do Sindicato. Esta decisão engloba os planos patrocinados pelo Banco do Brasil (Previ), Caixa Econômica Federal (Funcef), Banco Itaú (Fundação Itaubanco), Santander Banespa (Banesprev), Banco Regional de Brasília (Regius), Unibanco, dentre outros.

Na decisão de 1ª Instância, o Juiz da 8ª Vara não havia concedido liminar e deu despacho desfavorável ao Sindicato, acatando a tese de que o superávit poderia ser devolvido aos patrocinadores, participantes e assistidos. Inconformado com a decisão, o Sindicato recorreu da decisão e teve seu pedido aceito pelo Desembargador Federal Souza Prudente, que suspendeu os efeitos da Resolução 26 até a análise de sua legitimidade e despachou: “vejo presentes, na espécie, os pressupostos do art. 558 do CPC, a autorizar a concessão da almejada antecipação da tutela recursal, em face da natureza eminentemente preventiva da pretensão deduzida pelo agravante, (…), de forma a evitar a reversão imediata dos valores eventualmente excedentes das contribuições relativas aos planos de previdência privada de que são participantes os filiados do impetrante, até o pronunciamento definitivo acerca da legitimidade, ou não, da Resolução que a autoriza.”

O Desembargador mandou citar o presidente do CGPC, Ministro da Previdência Social José Pimentel, para que cumpra a decisão judicial, sobrestando “a eficácia da decisão da Resolução nº 26, de 29/09/2008 (…) até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora”. A sentença é de 10 de dezembro de 2008 e foi recentemente publicada.

Esta é a primeira sentença que suspende os efeitos da Resolução 26 no que diz respeito à devolução de valores aos patrocinadores. A decisão foi comemorada pelos bancários e pela diretoria do Sindicato, que tem entre seus membros dois representantes eleitos pelos participantes para o Conselho Deliberativo (Mirian Fochi) e Conselho Consultivo (Rodrigo Britto) da Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil.

Ações da Anapar – A Anapar já entrou com dois mandados de segurança com o objetivo de suspender os efeitos da Resolução 26: um contra o Secretário da Previdência Complementar e outro contra o presidente do CGPC, o Ministro da Previdência José Pimentel. O primeiro deles foi extinto sem julgamento e no segundo não foi concedida a liminar, decisões das quais a entidade esta recorrendo.

A Anapar ingressou, também, com uma ação cautelar na Justiça Federal de Brasília, discutindo no mérito a devolução de valores aos patrocinadores. Ainda não há nenhuma decisão neste processo.

ÍNTEGRA DO BOLETIM ELETRÔNICO DA ANAPAR – NÚMERO 292 – 14 DE JANEIRO DE 2009.

MAIS INFORMAÇÕES NO SÍTIO www.anapar.com.br.

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