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Conquista da licença-maternidade é pra valer no banco Itaú Unibanco; na CAIXA e no Banco do Brasil, trabalhadoras também já usufruem

Itaú Unibanco vai cumprir licença-maternidade

Banco anunciou que vai acatar conquista prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria

São Paulo – O Itaú Unibanco anunciou nesta quinta-feira 28 a prorrogação da licença-maternidade de suas funcionárias. O banco divulgou nota comunicando que as bancárias que retornaram ao trabalho a partir de 25 de dezembro de 2009, após ter completado 120 dias da licença-maternidade, e tinham enviado carta solicitando a ampliação para 180 dias, poderão gozar mais dois meses a partir de 1º de fevereiro próximo, independentemente se estiverem trabalhando ou em férias. As empregadas que estiverem em férias, terão o período interrompido para iniciar a prorrogação da licença-maternidade e imediatamente após o fim da extensão de 60 dias, será iniciada a contagem dos dias restantes das férias.

O banco também comunicou que as funcionárias que estavam de licença-maternidade até 24 de dezembro passado e ainda não tinham solicitado por carta a ampliação, poderão fazer isso até 21 de fevereiro. Após essa data, somente serão aceitas as solicitações de prorrogação da licença que atenderem ao prazo estipulado pela Lei 11.770/08, de até um mês após o parto. Todas essas informações valem também para a ampliação da licença nos casos de adoção.

“Esperamos que os demais bancos sigam o caminho do Itaú Unibanco e cumpram o que está acordado na Convenção Coletiva de Trabalho (cláusula 24ª da CCT) da categoria”, cobra o presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino, lembrando outros bancos que já negociaram com a entidade o respeito à licença-maternidade de seis meses desde o ano passado: Banco do Brasil, Nossa Caixa, Caixa Federal, VR, ING, Intercap, Industrial, Rendimento, Daycoval, Pine, Merril Lynch, Cruzeiro do Sul, Cacique e BES.

Conquista – A ampliação da licença-maternidade de quatro meses para seis meses é uma conquista da Campanha Nacional 2009 e tem de ser respeitada. “Como o direito está previsto no nosso acordo, os bancos têm de respeitar, não é facultativo como para outros setores”, explica Marcolino, destacando que desde 23 de dezembro está valendo a lei que renovou o Programa Empresa Cidadã. “A partir dessa data, todas as bancárias que tiverem solicitado a licença-maternidade até um mês após o parto têm direito ao afastamento de 180 dias.”

Marcolino ressalta que a Instrução Normativa 991, liberada pela Receita Federal na segunda-feira 25 de janeiro, é apenas o documento que trata da isenção fiscal para empresas que aderirem ao programa. “Os bancos estavam exigindo esse documento para conceder a licença ampliada para as bancárias, mas as que já tinham entregado carta até 30 dias após o nascimento do bebê, solicitando o período de afastamento de seis meses, vão ter o direito respeitado”, avisa o presidente do Sindicato. “As bancárias que tiverem qualquer impedimento, devem procurar o Sindicato. Vamos denunciar os bancos que descumprirem a CCT e, caso mantenham essa postura, vamos exercer nosso direito de organização para cobrar respeito ao acordo que os banqueiros assinaram no dia 19 de outubro. Vamos parar”, diz Marcolino.

Por Cláudia Motta – 28/01/2010.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.spbancarios.com.br.

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