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Meta imposta nas centrais de atendimento do banco Bradesco gera revolta no Telebanco

Bancários reclamam da sobrecarga e da pressão para atender no menor tempo possível

São Paulo – Os funcionários do Bradesco que trabalham nas centrais de atendimento específico estão indignados com a imposição de meta considerada abusiva. Segundo relatos que chegam ao Sindicato, o banco alterou o sistema e os bancários passaram a atender e a vender produtos também do Fone-Fácil, o que gerou imensa sobrecarga de trabalho a esses trabalhadores.

Antes das mudanças os atendimentos eram separados, agora grande parte dos operadores estão responsáveis por todos os serviços, mesmo aqueles que não têm nenhuma ligação com conta corrente ou poupança. Esse excesso de atribuições que os bancários estão sendo submetidos é causa de muito afastamento do trabalho por motivo de doença.

”A cada 50 segundos, durante a ligação, temos de pedir um momento. Existe ainda a cobrança de metas pelo fato de agora atendermos todos os serviços do banco, estamos sobrecarregados de informações, pois os procedimentos de segurança são diferentes para cada tipo de operação”, alerta um atendente.

“Os gestores do Telebanco conseguiram piorar ainda mais o ambiente de trabalho, colocando metas aos atendentes das outras centrais. Agora temos de ouvir reclamações o dia inteiro e ainda ficar ‘ligados’ para conseguir ofertar produtos aos clientes que utilizam o Fone-fácil”, revela um outro funcionário.

O bancário lembra que já questionou os gestores do departamento que disseram que os empregados são pagos para atenderem e que, uma vez que o Bradesco se compromete a pagar o salário em dia, os funcionários têm de “ajudar” o banco quando solicitados.

Outro motivo de muita revolta no Telebanco é a escala que está sendo divulgada em cima da hora. Há mudanças constantes nos dias da semana nos horários dos funcionários sem aviso prévio ou sem consultá-los para saber se estarão disponíveis, privando os bancários de programarem sua vida pessoal. “Os gerentes desses departamentos têm de se colocar no lugar dos operadores, pois só assim terão idéia do que é ser atendente do Telebanco”, afirma a diretora da Contraf-CUT Patrícia Fitipaldi.

O Sindicato continua insistindo para que as metas no Telebanco sejam revistas. “Se o Bradesco quer qualidade no atendimento nossa sugestão é simples: invista em mais contrataçôes”, acrescenta Fitipaldi.

Por Carlos Fernandes – 25/02/2010.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.spbancarios.com.br.

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Indenização por danos morais de bancário é reduzida em R$ 269 mil

De um valor original de R$ 319 mil fixado pelo juiz de primeiro grau como indenização por dano moral para bancário em reclamação trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho reduziu para R$ 200 mil. Essa quantia sofreu nova redução, para 50 mil, quando a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso do Banco Bradesco S/A, sob o fundamento de haver “desproporcionalidade” da condenação, em seu valor inicial.

O bancário foi vítima de acidente de trabalho e reintegrado por decisão judicial anterior ao processo atual, ajuizado com o objetivo de cobrar danos morais devido a prejuízos sofridos após seu retorno à empresa. De acordo com o TRT, o reclamante era gerente administrativo e, quando foi reintegrado, passou a ter apenas a nomenclatura de chefe de expediente, que é idêntico ao de gerente administrativo, mas exercia “atividades inferiores” às do cargo para qual fora nomeado. Pela ordem judicial da reintegração “ele deveria exercer o mesmo cargo anteriormente ocupado, ou outro compatível.”

Na ação de danos morais, o bancário alegou que essa atitude do Bradesco teria lhe causado constrangimento – alegações acatadas pelo TRT. “O reclamante teve violado direitos de personalidade protegidos constitucionalmente, a exemplo da dignidade da pessoa humana, da imagem, da vida privada e da intimidade em decorrência do acidente de trabalho que sofreu no banco e no exercício das atividades incompatíveis com a sua capacidade”.

O banco recorreu ao TST, tentando reverter a decisão regional. No entanto, de acordo com a ministra Maria Cristina Irigoyen, relatora do processo na Oitava Turma, embora o bancário tenha sido “submetido a funções muito distintas das exercidas anteriormente, inferiores à sua capacidade e ao nível hierárquico que ocupava no quadro funcional”, deve-se analisar o grau de culpa do banco.

“Foi possibilitado o retorno do autor ao trabalho, garantindo-lhe o título e a remuneração do cargo anterior, e a designação para o exercício de funções diversas decorreu da necessidade de afastamento das atividades que deram causa à doença profissional.” Sob alegação de desproporcionalidade do valor condenação com a gravidade do dano causado, a Oitava Turma reduziu o valor da indenização de R$ 200 mil para R$ 50 mil. (AIRR-14140-98.2005.5.19.0005)

Veja também o vídeo Especial: Assédio moral no trabalho pode prejudicar empregados e empregadores – 11/02/2010, acessando o endereço eletrônico http://www.tst.jus.br/ASCS/webtv/assm/assm.html

(Augusto Fontenele)

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NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.tst.jus.br.

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