fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 15:07 Sem categoria

Operação mobiliza 250 pessoas para combater desvio de recursos de organização civil

Brasília – A Receita Federal anunciou em Brasília que foi deflagrada hoje a Operação Parceria com o objetivo de combater o desvio de recursos federais destinados às áreas de saúde e educação. O esquema, segundo a Receita, era usado para fraudar recursos de uma OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, sediada em Curitiba (PR) destinados a prefeituras.

A operação mobiliza 250 servidores da Receita Federal, Polícia Federal, Controladoria Geral da União e do Ministério Público Federal, para cumprir 40 mandados de busca e apreensão e 14 de prisão temporária, expedidos pela 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, nos estados do Paraná, principalmente em Londrina, São Paulo, Goiás, Maranhão e Pará.
O esquema fraudulento desviava 30% ou aproximadamente R$ 43 milhões dos recursos recebidos do governo federal sob alegação de despesas administrativas após a aprovação dos projetos. Em média, a destinação do governo federal para a organização chegava a R$ 130 milhões anuais destinado à contratações de empregados, compras de bens e serviços.

“Com o aprofundamento das investigações é possível que esse valor seja reestimado. Só mais à frente teremos uma visão melhor da fraude”, disse superintendente da Receita Federal no Paraná.

Depois de depositado na conta da organização o dinheiro saía para supostamente pagar empresas fornecedoras, entre outras coisas. No entanto, no curso da investigação descobriu-se que essas companhias pertenciam a parentes ou pessoas de confiança dos dirigentes da oscip.
A Receita informou que, “além das constatações de desvios irregulares de recursos públicos, estimados em mais de R$ 300 milhões apenas nos últimos cinco anos”, os investigadores têm evidências da ocultação de bens e direitos e de lavagem de dinheiro, crimes contra a ordem tributária, aquisições suspeitas de títulos da dívida pública “podres” e de imóveis rurais supostamente inexistentes no estado do Pará para servirem, em tese, de garantia de dívidas públicas.

Segundo a Polícia Federal, nos termos da Lei 9790/99, é possível a emissão, pelo poder público federal, de um certificado de oscip em favor de entidades do terceiro setor (organizações não governamentais ou da sociedade civil), constituídas por iniciativa privada, sem fins lucrativos, que comprovem o cumprimento de certos requisitos estabelecidos no texto legal. Em contrapartida, podem celebrar com o poder público os chamados “termos de parceria”.

No presente caso, as investigações desenvolvidas de forma conjunta pelos órgãos de fiscalização, repressão e controle demonstraram que a entidade, valendo-se dos benefícios que a condição de oscip lhe proporcionava, faturou mais de R$ 1 bilhão nos últimos cinco anos.

Desse total, estima-se que R$ 300 milhões tenham sido desviados em favor de pessoas e empresas do grupo que orbitam em torno de centenas de projetos de parceria firmados entre a oscip e entes públicos, em diversos locais do país. Segundo a CGU, somente em Londrina, de um total aproximado de R$ 34 milhões recebidos pela oscip, mais de R$ 10 milhões destinados a alegadas despesas não têm comprovação.

Por Daniel Lima – Repórter da Agência Brasil. Edição: Tereza Barbosa.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.agenciabrasil.gov.br.

=========================================

PF DEFLAGRA OPERAÇÃO PARCERIA CONTRA O DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS

Curitiba/PR – A Polícia Federal em Londrina, atuando conjuntamente com a Controladoria Geral da União, Receita Federal e Ministério Público Federal, deflagra hoje, 11, a Operação Parceria, visando desarticular esquema criminoso de desvios de recursos públicos por meio de uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) estabelecida neste Estado, recursos que eram recebidos em decorrência de parcerias firmadas com órgãos das três esferas da administração (União, Estados e Municípios) para desenvolver projetos em diversas áreas do serviço público.

Nos termos da Lei 9790/99, é possível a emissão, pelo poder público federal, de um certificado de OSCIP, em favor de entidades do terceiro setor, constituídas por iniciativa privada, sem fins lucrativos, que comprovem o cumprimento de certos requisitos estabelecidos na referida lei federal. Em contrapartida, podem celebrar com o poder público os chamados “termos de parceria”.

Concebida, conforme previsão legal, para garantir a universalização e a eficiência na prestação de serviços de relevância pública de áreas socialmente sensíveis – como a saúde, a educação, a cultura, a profissionalização, a assistência social, além da difusão da consciência de proteção ao meio ambiente e do patrimônio histórico e artístico, etc. – a certificação como “OSCIP” foi utilizada pela organização criminosa com o propósito único de se apropriar ilegalmente de verbas recebidas através das parcerias firmadas com a Administração Pública.

No presente caso, as investigações desenvolvidas de forma conjunta pelos órgãos de fiscalização, repressão e controle demonstraram que a entidade valendo-se dos benefícios que a condição de OSCIP lhe proporcionava, faturou mais de 1 bilhão de reais nos últimos cinco anos, dos quais, estima-se que, 300 milhões tenham sido desviados em favor de pessoas e empresas do grupo que orbitam em torno de centenas de projetos de parceria firmados entre a OSCIP e entes públicos, em diversos locais do país. Somente em Londrina, conforme a CGU que a auditou, de um total aproximado de R$ 34 milhões recebidos pela OSCIP, mais de R$ 10.000.000,00 em alegadas despesas não restaram comprovadas.

Os indícios já reunidos indicam com segurança a existência de um esquema criminoso hierarquicamente estruturado, voltado ao desvio e apropriação de dinheiro público, apresentando o seguinte modus operandi: a) identificação de recursos públicos disponíveis para celebração de termos de parceria ou convênios; b) atuação prévia de lobistas pertencentes ao grupo para direcionar com favoritismo aos recursos para a OSCIP; c) celebração de “termo de parceria” ou “convênio” com valores superdimensionados; d) além de outros artifícios para garantir a apropriação dos recursos recebidos através das parcerias, a organização criminosa estruturou vultosos saques em espécie e movimentações financeiras com a utilização de interpostas pessoas físicas e empresas mantidas pelo grupo; e) posterior manipulação da contabilidade da OSCIP e da prestação de contas das parcerias para dificultar o rastreamento dos recursos públicos desviados.

Pela especialização da matéria – lavagem de dinheiro – as investigações foram conduzidas perante o juízo da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, onde foram expedidos 40 mandados de busca e apreensão e 14 mandados de prisão temporária, os quais serão cumpridos hoje em empresas e residências no Paraná, São Paulo, Goiás, Maranhão e Pará. A execução das ordens judiciais nestes Estados envolve o efetivo de 160 policiais federais, 35 servidores da CGU e 40 servidores da Receita Federal, além de agentes do Departamento Penitenciário Federal.

Haverá entrevista coletiva para a Imprensa às 15h, na sede da PF em Londrina, situada na Rua Tietê nº 1450.

Por Comunicação Social / Superintendência Regional da PF no Paraná
(41) 3251-7813

www.pf.gov.br/agencia

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.dpf.gov.br.

Close