Brasília – Um relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece a atuação do governo brasileiro no combate ao trabalho escravo, especialmente empreendido pelos grupos de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. O documento, no entanto, aponta a necessidade de melhorar a atuação dos três níveis de governo, principalmente dos municípios, e recomenda a alteração da legislação para aumentar a pena de quem explora e faz a intermediação do trabalho escravo.
“Essas ações exemplares [de combate ao trabalho escravo] tendem a ficar ofuscadas sem ação urgente no sentido de acabar com a impunidade de que desfrutam os fazendeiros, empresas locais e internacionais e alguns intermediários, conhecidos como gatos, que usam trabalho escravo. Pois enquanto tem sido possível obter êxito com penalidades cíveis [multas], ainda falta aplicar penalidades criminais [prisão]”, descreve o texto.
Segundo o relatório, o questionamento sobre a competência jurídica para julgar esses crimes e a demora do sistema judicial “frequentemente resultam na prescrição dos crimes e os perpetradores ficam impunes”. O documento ainda aponta que quando o crime é “cometido por um réu primário tem sido comum a punição com sentenças suaves, como prisão domiciliar ou serviços comunitários”.
O texto ainda assinala que apesar de já haver decisão, há quatro anos, do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a competência para julgar crimes de trabalho escravo é da Justiça Federal, nem sempre a determinação é seguida. Pede que sejam cumpridas integralmente “as recomendações da Comissão de Direitos Humanos no sentido de levar todas as violações sérias de direitos humanos para tribunais federais”.
O relatório será apresentado hoje no Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra (Suíça), e é assinado pela relatora especial sobre Formas Contemporâneas de Escravidão, Gulnara Shahinian.
No relatório, Shahinian propõe cerca de 30 recomendações ao Estado brasileiro, entre elas a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/2001, que prevê o confisco de terras onde houver trabalho escravo. Em maio, quando a relatora esteve no Brasil, o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), recebeu um abaixo-assinado pedindo a aprovação da proposta que tramita há nove anos.
As principais vítimas da exploração de trabalho escravo no Brasil são homens jovens e adultos, com 15 anos ou mais, que trabalham para a agroindústria e a pecuária, na zona rural, e para a indústria de confecção, na área urbana.
Gulnara Shahinian esteve em Brasília, São Paulo, Cuiabá, Imperatriz e Açailândia (MA). No ano passado, a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 3.769 trabalhadores.
Por Gilberto Costa – Repórter da Agência Brasil. Colaborou Allen Bennett. Edição: Graça Adjuto.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.agenciabrasil.gov.br.
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Meninos são libertados de trabalho análogo à escravidão
Nova libertação encontrou 19 pessoas submetidas a condições análogas à escravidão na extração de erva-mate na Fazenda São Manuel, em Palmas (PR). Três adolescentes – de 12, 13 e 15 anos – estavam entre as vítimas
Uma operação encontrou 19 trabalhadores em condições análogas à escravidão na extração vegetal de erva-mate na cidade de Palmas (PR), sul do Estado. Três meninos com menos de 18 anos de idade estavam entre as vítimas. Eles tinham respectivamente apenas 12, 13 e 15 anos de idade.
A situação foi flagrada pelo grupo móvel – com participação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) e da Polícia Federal (PF) – em fiscalização realizada no começo de agosto deste ano na área denominada Fazenda São Manuel.
Segundo o procurador do trabalho Gláucio Araujo de Oliveira, que acompanhou a inspeção, os trabalhadores foram contratados por meio da chamada “quarterização”. A Ervateira Pagliosa comprou a produção de erva-mate da Fazenda São Manuel e simplesmente “repassou” o que tinha adquirido para a Ervateira Herança Nativa, responsável pela contratação dos trabalhadores. A Fazenda São Manuel passa por processo de inventário e possui mais de 20 proprietários, entre pessoas físicas e jurídicas.
Os trabalhadores estavam alojados em barracos de lona e sem camas. Dormiam em colchões dispostos diretamente sobre chão de terra batida. Além dos empregados submetidos ao trabalho escravo contemporâneo, três famílias dividiam as oito barracas instaladas improvisadamente no meio da mata.
Não havia instalações sanitárias adequadas – o “banheiro” era um cercado de placas de madeira (confira foto abaixo) – e a água utilizada pelos empregados era retirada da mesma fonte na qual os cavalos da fazenda matavam a sede.
Como recebiam por produção, a jornada de trabalho era de domingo a domingo, sem o descanso exigido por lei. Nenhum deles tinha registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Eles tinham de permanecer à disposição do empregador mesmo quando não trabalhavam nos dias de chuva e ficavam sem remuneração, explica o procurador Gláucio.
Os libertados também não recebiam equipamentos de proteção individual (EPIs). Até mesmo os adolescentes trabalhavam sem luvas. As ferramentas também tinham de ser providenciadas pelos próprios trabalhadores.
A auditora fiscal do trabalho Luize Surkamp Neves, que coordenou a operação, conta que o grupo mais antigo de empregados estava trabalhando na fazenda em condições degradantes ao extremo desde dezembro de 2009. Outros, porém, tinham chegado ao local em julho deste ano. Todos eram de Palmas (PR) e Clevelândia (PR) e voltavam para casa a cada 15 ou 20 dias, quando recebiam o “salário”.
Foram lavrados, ao todo, 22 autos de infração aos responsáveis pela situação flagrada na Fazenda São Manuel. As verbas rescisórias chegaram a R$ 46 mil e as indenizações por dano moral individual totalizaram mais de R$ 22 mil. Ambas não foram pagas pelos proprietários e o MPT deve entrar com ação civil pública (ACP) para solicitar o pagamento.
A ervateira Herança Nativa assinou termo de ajustamento de conduta (TAC) junto ao MPT e ainda terá de pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo. No caso das outras empresas, ações civis públicas requisitaram o pagamento de multa de R$ 100 mil também por dano moral coletivo.
Por Rodrigo Rocha.
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.reporterbrasil.org.br.