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Bancos podem oferecer opção de conta eletrônica sem cobrança de tarifa

Brasília – Entra em vigor amanhã (01/03) a medida do Conselho Monetário Nacional (CMN) que cria a opção de os bancos oferecerem a seus clientes a conta-corrente movimentada exclusivamente por meios eletrônicos (internet, caixa eletrônico e celular). Com isso, o cliente fica isento da cobrança de tarifas.

Em aviso divulgado hoje (28), o Banco Central esclarece que a medida é mais uma alternativa com vistas a promover a inclusão financeira em todos os níveis. De acordo com o BC, os bancos podem decidir se oferecem esse tipo de movimentação a seus clientes, com acréscimo de cláusula adicional ao contrato de direitos e obrigações, sem cobrança. Admite, porém, a cobrança de tarifa de cadastro para novos clientes.

Quando o cliente precisar usar meios não eletrônicos (guichê de caixa, correspondente no país ou atendimento telefônico com auxílio de telefonista) a tarifa correspondente será cobrada. Mas, se os meios eletrônicos não estiverem disponíveis, o acesso aos canais de atendimento não eletrônicos “não pode ser objeto de tarifa”.

O BC divulgou também que novas regras de tarifas sobre cartões de crédito vão entrar em vigor, mas só em 1º de junho. Para os contratos formalizados a partir de então, os bancos só poderão cobrar cinco tarifas, referentes à anuidade, emissão de segunda via do cartão, ao uso para saque, no pagamento de contas e pedido de avaliação emergencial no limite de crédito. Para os contatos anteriores àquela data, essas regras só começam a valer em 1º de junho de 2012.

Por Stênio Ribeiro – Repórter da Agência Brasil. Edição: João Carlos Rodrigues.

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.agenciabrasil.gov.br.

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Bancos podem oferecer aos clientes a conta eletrônica

28/02/2011 16:50:00Brasília – A partir de amanhã (01/03) entra em vigor medida do Conselho Monetário Nacional que institui possibilidade de os bancos oferecerem aos seus clientes conta movimentada exclusivamente por meios eletrônicos.  Por meio dessa conta, o cliente ficará isento da cobrança de tarifas caso seja movimentada exclusivamente por esses canais eletrônicos, como internet, caixas eletrônicos e celular. Essa faculdade integra o rol de medidas que visam promover a inclusão financeira em todos os níveis. Cabe aos  bancos decidir se oferecerão aos seus clientes este tipo de movimentação. Admite-se a cobrança de tarifa de cadastro para início de relacionamento apenas para novos clientes.No caso de uso dos meios não eletrônicos (guichê de caixa, correspondente no País ou atendimento telefônico com auxílio de telefonista) o cliente não fará jus à isenção das tarifas previstas na regulamentação, podendo ser cobradas nesse caso as tarifas constantes da tabela anexa à Resolução 3.919/10. Se os meios eletrônicos não estiverem disponíveis, o acesso aos canais de atendimento não eletrônicos não pode ser objeto de tarifa.

Cartão de crédito

As novas regras de tarifas sobre cartões de crédito entram em vigor a partir de 1º de junho deste ano. Para os contratos formalizados a partir dessa data, os bancos só poderão cobrar cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito. Pela norma do Conselho Monetário Nacional (Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010) só poderão ser cobradas as tarifas de anuidade, emissão de segunda via do cartão, tarifa para uso na função saque, para uso do cartão no pagamento de contas e no pedido de avaliação emergencial no limite de crédito.

Para os contratos formalizados até 31 de maio, essas regras passam a valer a partir de junho de 2012, permanecendo, até essa data, sujeitos às regras atualmente em vigor (Resolução nº 3.518, de 6 de novembro de 2007).

Para as tarifas relacionadas a contas de depósitos, transferência de recursos, operações de crédito e cadastro, que foram padronizadas e descritas exaustivamente, as novas normas passam a vigorar a partir de 1º de março, substituindo, com pequenos ajustes, as regras atualmente em vigor.

Brasília, 28 de fevereiro de 2011

Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
imprensa@bcb.gov.br
(61) 3414-3462

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.bcb.gov.br.

PARA SABER MAIS, ACESSE http://www.bcb.gov.br/htms/normativ/RESOLUCAO3919.pdf

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