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Dia 8 de março, Dia internacional da Mulher

Trabalhadoras e trabalhadores bancários firmes nesta luta!

 

Por um desenvolvimento sustentável com distribuição de renda, valorização do trabalho, liberdade, autonomia sindical e igualdade entre mulheres e homens.

 

A proposta de criar uma data internacional para celebrar as lutas e as conquistas das mulheres em todo o mundo surgiu em 1910, na Segunda Conferência Internacional das Mulheres Socialistas. No entanto, a definição pelo 8 de março ocorreu alguns anos depois, em 1921, na Conferência Internacional de Mulheres Comunistas.

 

Esse dia foi escolhido para homenagear as operárias russas que realizaram uma greve geral contra a fome, a guerra e o czarismo, que impulsionou o processo que culminou na Revolução Russa.

 

Oficializado a partir de 1922, o 8 de março passou a simbolizar um conjunto de ações de mulheres que, cotidianamente, lutam por transformações no mundo do trabalho e na sociedade.

 

Ao longo desses anos tivemos muitas conquistas, mas ainda são muitas as lutas para construir uma sociedade com desenvolvimento sustentável, livre do machismo e com igualdade entre todos e todas!

 

Desenvolvimento Sustentável

 

Para a CUT, desenvolvimento sustentável quer dizer crescimento econômico com distribuição de renda, valorização do trabalho, garantia de direitos, respeito e preservação dos recursos naturais e do meio ambiente.

 

Isso só é possível com a reforma agrária e com políticas públicas que promovam a melhoria das condições de vida, com igualdade de oportunidades e de tratamento para mulheres e homens – independente de sua cor, raça, geração, credo ou condição social -, combate à pobreza e diminuição das desigualdades sociais.

 

Liberdade e autonomia sindical

 

Os trabalhadores e as trabalhadoras devem ser livres para decidir suas formas de organização sindical e autossustentação financeira das entidades as quais escolheram se filiar. Mas para que de fato exista liberdade e autonomia sindical é preciso que haja efetiva igualdade entre mulheres e homens na vida, no trabalho e no movimento sindical.

 

Salário igual para trabalho de igual valor

 

Dados de 2011 apontam que as mulheres trabalhadoras tiveram remuneração 28% inferior a dos homens na mesma função, mesmo as com nível de escolaridade igual ou maior, apresentando uma média de R$ 1.343,81 contra R$ 1.857,64.

 

A situação se agrava quando observamos o critério étnico/racial. Os trabalhadores de cor preta ou parda ganhavam, em média, pouco mais da metade do rendimento recebido pelos trabalhadores de cor branca. As médias anuais de renda foram de R$ 1.073,22 para os trabalhadores de cor preta e de R$ 1.121,44 para os de cor parda, enquanto a dos trabalhadores de cor branca, foi de R$ 2.050,25.

 

Sem contar a presença majoritária no mercado informal, o que significa não ter direitos como férias, 13o salário, contribuição previdenciária, entre outros.

 

Pela valorização do Salário Mínimo!

 

Reduzir as desigualdades entre homens e mulheres passa também por uma política permanente de valorização do salário mínimo. As mulheres, especialmente as jovens, são as mais impactadas, pois são maioria entre os que recebem até dois salários.

 

As mulheres em idade ativa, que não têm rendimento ou recebem até no máximo dois salários mínimos, somam 84,3% do total. E ainda, dentre as ocupadas, as que recebem até dois salários mínimos representam 66,5% do total.

 

Pela ratificação da Convenção 189 da OIT que trata dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras domésticas.

 

No Brasil, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), existem 7,2 milhões de trabalhadores domésticos. Destes, 93% são mulheres e menos de 2 milhões, apenas, possuem carteira assinada. E mesmo as que possuem registro formal de trabalho não têm assegurados todos os direitos trabalhistas.

 

Por isso é fundamental que o governo brasileiro ratifique a Convenção 189 sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos e altere o artigo 7o da Constituição Federal, para que passem a ter os mesmos direitos que os demais trabalhadores.

 

Para fortalecer esta luta a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (CONTRACS) e a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD) estão participando da campanha “12 para 12”, organizada pela Confederação Sindical Internacional (CSI) em cooperação com outras instituições internacionais.

 

A campanha objetiva que até o final de 2012 pelo menos 12 países, entre eles o Brasil, tenham ratificado a Convenção 189. A campanha circula um abaixo assinado em apoio à ratificação.

 

Pela ratificação da Convenção 156 da OIT que trata do compartilhamento das responsabilidades familiares.

 

É inaceitável que atividades como cuidar de filhos e filhas, de pessoas dependentes e execução de atividades domésticas limitem as mulheres ao acesso e à permanência no trabalho e ao progresso profissional.

 

A CUT atua firmemente para que o mundo do trabalho seja, cada vez mais, um espaço onde as mulheres possam estar presentes em todos os cargos e em todas as profissões, em condições de igualdade em relação aos homens.

 

Para isso é urgente a Ratificação da Convenção 156 da OIT que trata do compartilhamento das responsabilidades familiares.

 

Creche: um direito da criança, da família e um dever do Estado

 

A luta pela educação infantil de qualidade em tempo integral, em creche e pré-escola, é uma reivindicação histórica das trabalhadoras. Para além de ser um direito da criança, da família e um dever do Estado, é fator indispensável para a entrada e permanência das mulheres no mercado de trabalho, especialmente no caso das mulheres que têm que conciliar o cuidado com as crianças, as tarefas domésticas e o trabalho formal.

 

Violência contra a mulher: tolerância nenhuma!

 

A promulgação da Lei Maria da Penha (Lei no 11.340/2006), que já completou 5 anos, é uma grande conquista, pois reconhece a violência contra a mulher como crime e não como assunto privado. Porém, são necessárias a implantação e ampliação de políticas públicas de combate e prevenção destas práticas. Nos locais de trabalho, os assédios moral e sexual também são formas de violência contra a mulher a serem combatidas.

 

No dia 9 de fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a Constitucionalidade dos Art. 1, 33 e 41 da Lei Maria da Penha e eliminou a representatividade da vítima em processo criminal contra o agressor. O julgamento acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI no 4.424) proposta em 2010 pela Procuradoria Geral da República.

 

Isso significa o fim do debate doutrinário e a possibilidade de rapidez dos processos da Lei, e dá um recado aos agressores de que este País não aceitará mais conviver com a impunidade.

 

Igualdade

 

A ausência das mulheres nos espaços de poder, além de ser uma situação discriminatória, faz com que pautas que atingem diretamente a vida das trabalhadoras não sejam tratadas como prioridade.

 

Em 1993, a Sexta Plenária da Nacional da CUT aprovou a cota de gênero de 30%, política hoje vigente no interior da Central e de suas entidades. Esta conquista foi fruto de construção coletiva, organização e mobilização, e de um conjunto de esforços das mulheres da CUT em defesa da igualdade.

 

Agora, a luta é pela paridade, para que a igualdade no movimento sindical cutista e em outros espaços, possa se efetivar.

 

A CUT organiza a luta dos trabalhadores e trabalhadoras por melhores condições de vida, de trabalho e por uma sociedade justa, democrática e igualitária. Este desafio passa por uma questão central, que é a construção e consolidação de um projeto de desenvolvimento sustentável do qual as mulheres sejam parte.

 

Por isso, para que haja uma profunda transformação em nossa sociedade, é de fundamental importância que a luta por igualdade entre homens e mulheres seja uma luta de toda a classe trabalhadora.

TEXTO COLHIDO NO SÍTIO www.cut.org.br

CONFIRA O INFORMATIVO A RESPEITO:

http://www.cut.org.br/downloads//sistema/ck/files/campanhas/folder_dia%20da%20mulher2%20FINAL.pdf/folder-8-de-marco-dia-internacional-da-mulher-2012.pdf

 

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