Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Os bancos ganharam mais flexibilidade para montar postos de atendimento. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que acaba com limites para a instalação de dependências bancárias. De acordo com o chefe do Departamento de Normas do Banco Central (BC), Sérgio Odilon dos Anjos, a mudança tem como objetivo permitir a expansão da rede de atendimento e reduzir os custos para as instituições financeiras.
Com a mudança, os bancos passarão a instalar postos de atendimento de acordo com a conveniência, sem a necessidade de obedecer a restrições sobre o tipo de cliente atendido e os serviços oferecidos. Pelos critérios anteriores, os postos de atendimento estavam classificados em diversas modalidades – como posto de atendimento eletrônico, de microcrédito e bancário (destinado apenas a funcionários de determinada empresa).
Pela nova regra, os serviços nos postos poderão ser livremente oferecidos. Os bancos poderão até montar postos exclusivos para serviços de conveniência, sem a realização de serviços financeiros, ou instalar postos mistos, com diversos tipos de atendimento. “Quem passará a definir a localização e os serviços de cada posto será a concorrência”, disse Odilon.
O CMN também permitiu que os bancos instalem postos de atendimentos móveis, opção até agora permitida apenas às agências. Segundo o chefe de departamento do BC, a mudança facilitará a instalação de bancos em grandes eventos como a Rio+20, em junho na capital fluminense. “Quando o banco achar que não vale mais a pena, é só desativar o posto“, ressaltou.
A norma mantém as agências bancárias como principal tipo de dependência das instituições financeiras, mas flexibilizou os serviços que elas precisam oferecer. As agências continuam a ter de dispor guichês de caixa e de atendimento presencial, mas não precisam fornecer todos os serviços exigidos de um banco comercial. Os bancos, no entanto, serão obrigados a divulgar em local visível todos os serviços oferecidos na dependência e, quando for o caso, informar onde podem ser encontrados os serviços não disponíveis.
Segundo Odilon, com a disseminação dos correspondentes bancários (lotéricas, pontos de comércio e agências dos Correios que fornecem serviços bancários), as restrições à instalação de postos de atendimento deixaram de fazer sentido. “Nos últimos anos, a ampliação da parcela da população atendida pelos bancos impôs uma nova realidade e não justificava mais a manutenção das regras antigas”, declarou.
O técnico do BC disse que a própria legislação previne que os bancos transformem agências em postos apenas para reduzir custos e piorar a qualidade do atendimento. “A instituição financeira terá de justificar ao Banco Central o fechamento de uma agência. Não é um processo que pode ser feito ao acaso”, destacou.
Edição: Aécio Amado
NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO http://agenciabrasil.ebc.com.br
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CMN – Votos do Banco Central – Reunião de 26/04/2012
26/04/2012 16:31:00
VOTO: INSTALAÇÃO DE DEPENDÊNCIAS BANCÁRIAS
O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que altera e consolida as normas que dispõem sobre a instalação de dependências de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. A norma tem como objetivo facilitar a instalação de dependências para permitir a expansão da rede de atendimento ao público das instituições financeiras.
A principal modificação é a que possibilita a instalação de Posto de Atendimento (PA), tipo de dependência com estrutura física simples e flexível, que substitui todas as modalidades de postos de atendimento anteriormente previstos. O PA pode ser fixo ou móvel, permanente ou transitório, e está subordinado a uma agência da instituição ou à sua sede. Os serviços podem ser livremente definidos pela instituição financeira, sendo permitido, inclusive, o oferecimento de serviços de conveniência aos clientes, sem a realização de serviços financeiros.
Para dar transparência aos usuários, os serviços oferecidos devem ser informados no PA em local e formato visíveis ao público e, quando for o caso, a localização de dependência mais próxima onde podem ser encontrados os serviços não disponíveis naquele PA.
A norma mantém a agência como principal tipo de dependência das instituições financeiras. No caso dos bancos comerciais, dos bancos múltiplos com carteira comercial e da Caixa Econômica Federal, as agências têm de dispor de guichês de caixa e de atendimento presencial.
O Posto de Atendimento Eletrônico (PAE) passa a ofertar todos os serviços definidos pela instituição financeira, não havendo mais uma lista restrita de serviços que podem ser oferecidos.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação. As instituições financeiras terão o prazo adicional de um ano para disponibilizar, em página na internet, a relação atualizada de suas dependências, informando o endereço e os serviços prestados.
VOTO: CONSTITUIÇÃO DE BANCO COMERCIAL
O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que permite a constituição de banco comercial, sob controle societário de bolsa de valores, de bolsa de mercadorias e futuros ou de bolsa de valores e de mercadorias e futuros, para desempenhar funções de liquidante e de custodiante central, prestando serviços à bolsa e aos agentes econômicos responsáveis pelas operações nela cursadas.
Essa nova regulamentação revoga a Resolução nº 3.165, de 29 de janeiro de 2004, que previa a constituição de banco comercial apenas por bolsas de mercadorias e futuros. A medida amplia para todas as modalidades de bolsas a permissão para a constituição de banco comercial, com escopo exclusivo de prestar serviços relacionados às operações realizadas nas bolsas.
VOTO: CONCESSÃO DE CRÉDITO PARA EXPORTAÇÃO INDIRETA
O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que regulamenta a ampliação do uso de linhas externas de crédito comercial para viabilizar as operações de exportação indireta. A Lei n° 9.529, de 1997, considera exportação indireta a venda de insumos que integrem o processo produtivo, o de montagem e o de embalagem de mercadorias destinadas à exportação.
A resolução foi aprovada após a edição da Medida Provisória n° 564, de 2012, que passou a considerar também como exportação indireta as vendas a empresas comerciais exportadoras (tradings) e ampliou as formas para que a exportadora final declare que os insumos serão utilizados nos referidos processos.
Brasília, 26 de abril de 2012
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