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Greve dos caminhoneiros é suspensa após acordo com o governo

Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A greve dos caminhoneiros foi suspensa hoje (31) após negociação entre governo federal e representantes da categoria. O presidente do Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC), Nélio Botelho, disse que a desmobilização da categoria será gradativa e deve ser concluída até amanhã (1º) pela manhã.

Botelho destacou que há mais de 10 mil caminhões parados na Via Dutra e a medida de desmobilização gradual será tomada por segurança para evitar acidentes nas estradas.

Segundo o ministro dos Transportes, Paulo Sergio Passos, o primeiro ponto do acordo foi a constituição de mesa de negociações, que começará no dia 8 de agosto, com prazo de 30 dias para discutir e dar encaminhamento às reivindicações da categoria.

Passos destacou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fará nos próximos 30 dias fiscalização educativa sobre a Lei 12.619/2012 que regulamenta o descanso de 11 horas entre duas jornadas e a parada de 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas. O objetivo é dar mais tempo para que os caminhoneiros se acostumem com as novas regras. Uma reunião entre os líderes da categoria e o Contran já está marcada para quinta-feira (2).

Apesar da alternativa encontrada pelo governo federal, o ministro ressaltou que a lei não será revogada. Para o presidente do MUBC, a solução para o impasse pode ser a separação das jornadas – de curta e longa duração – e adequação do descanso à carga horária. “No formato atual, não se permite que o caminhoneiro cumpra a determinação. Saiu uma lei defeituosa”, declarou Nélio Botelho.

O ministro Paulo Passos anunciou que o governo federal vai estender às empresas com frota acima de quatro veículos o pagamento eletrônico de frete (PEF). Anteriormente, a taxa era cobrada apenas aos caminhoneiros autônomos e às empresas com até três veículos. De acordo com ministro, a categoria questionou o “tratamento diferenciado das outras empresas e a falta de igualdade”.

Também foi definida na reunião a suspensão da emissão de novos cadastros no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTC), o tema está na pauta de negociações entre a categoria e o governo federal. Na prática, a norma ampliava a variedade de condutores que poderiam atuar como caminhoneiros, o que de acordo com entidades de caminhoneiros, aumentou em 600 mil o número de transportadores e teria elevado a oferta e diminuído o valor do frete.

Edição: Aécio Amado

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Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes denuncia empresas por locaute e coação

Fernando César Oliveira
Repórter da Agência Brasil

Curitiba – A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT) denunciou hoje (31) a ocorrência de locaute (greve patronal) e de coação de caminhoneiros por parte de empresas do setor durante manifestações iniciadas no último dia 25 em rodovias de todo o país.

“A paralisação em curso de caminhoneiros no território brasileiro é uma ação promovida pelos empresários do setor que querem suspender os efeitos da Lei 12.619/2012“, diz trecho de ofício enviado pela entidade a órgãos governamentais e de fiscalização. “Esse movimento patronal objetiva impedir a aplicação da referida lei, que traz avanços importantes para os trabalhadores rodoviários.”

Segundo a assessoria da CNTT, o documento teria sido repassado hoje ao ministro dos Transportes, Paulo Passos, e ao secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho. O mesmo ofício também foi remetido aos ministérios do Trabalho e Emprego e da Justiça, ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Filiada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), a CNTT reúne sindicatos e federações que representam mais de 1 milhão de trabalhadores nos setores rodoviário, aéreo, ferroviário e portuário.

A confederação diz que, nos piquetes promovidos nas rodovias, a adesão dos trabalhadores à paralisação tem sido forçada. “[Trata-se de] coação exercida pelos empresários como forma de retirar importantes cláusulas da lei que favorecem aos trabalhadores”, diz a CNTT.

Entre os itens da nova legislação elogiados pela entidade estão o controle da jornada de trabalho, os descansos obrigatórios e a proibição da remuneração apenas por comissão ou qualquer tipo de vantagem vinculado ao valor, quilometragem ou quantidade de produto transportado.

“Com a regulamentação, os trabalhadores terão mais tempo livre para desfrutar com a família, para estudar, para descansar, o que deve refletir imediatamente nas condições de saúde do trabalhador e na segurança das rodovias, com um número menor de acidentes”, diz a CNTT, que avisa que pretende mobilizar suas bases “caso a pressão patronal traga alguma alteração na lei”.

Ontem (30), procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) já haviam cogitado a possibilidade de investigar eventual participação de empresas nas manifestações. A prática de locaute é proibida por lei.

Reivindicações – Uma das reivindicações do Movimento União Brasil Caminhoneiro é o adiamento por um ano da vigência da Lei Federal 12.619. O movimento alega que as exigências impostas pela lei são “inviáveis por falta de infraestrutura nas estradas”. Sancionada em abril deste ano, a lei torna obrigatório o controle de jornada de trabalho de todos os motoristas que trabalham no transporte rodoviário de cargas e passageiros.

Conforme a nova legislação, os motoristas devem fazer uma jornada de trabalho de oito horas diárias, com no máximo duas horas extras, além de uma pausa de 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas. A lei alterou artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro.

“Este boicote está ocorrendo em razão de que a nova legislação vai obrigar as empresas a contratarem mais e aumentarem a frota”, afirma Paulo João Estausia, presidente da CNTT. “Não é verdade o discurso patronal de que os funcionários estão descontentes. Na realidade, os empresários não querem contratar mais motoristas para trabalhar em dupla, ou seja, não querem cumprir a lei.”

Edição: Fábio Massalli

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CNTT-CUT encaminha ofícios ao Ministério do Trabalho e demais autoridades sobre “locaute” dos empresários

A entidade denuncia que esta ação visa prejudicar a Lei 12.619/2012 que regulamenta a profissão do motorista.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes da CUT (CNTT-CUT) – entidade que representa mais de 1 milhão de trabalhadores nos setores aéreo, ferroviário, metroviário, rodoviário, portuário e viário de todo o Brasil – encaminhou na tarde de terça-feira, 31 de julho, ofícios ao Ministério dos Transportes e demais entidades governamentais denunciando que a paralisação em curso de caminhoneiros no território brasileiro é uma ação promovida pelos empresários (locaute) do setor que querem suspender os efeitos da lei 12.619/2012.
O documento também repudia esse movimento patronal que objetiva impedir a aplicação da referida lei que traz avanços importantes para os trabalhadores (as) rodoviários. A Confederação  denuncia também que os piquetes nas estradas estão forçando a adesão dos trabalhadores(as) à paralisação, coação exercida pelos empresários como forma de retirar importantes cláusulas da lei que favorecem os trabalhadores(as).
O presidente da CNTT-CUT, Paulo João Estausia, informa que, caso a pressão patronal traga alguma alteração na lei que regulamenta a profissão de motorista, organizará suas federações e sindicatos de trabalhadores(as) para exercer posicionamento contrário, mobilizando as bases em todo o território nacional.

Apoio à Lei
No ofício, a  CNTT-CUT expressa total apoio à  lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff por entender que a regulamentação da profissão de motorista traz direitos importantes para o(a) trabalhador(a) ao determinar o controle da jornada de trabalho, descansos obrigatórios, proibição da remuneração apenas por comissão ou qualquer tipo de vantagem vinculado ao valor, quilometragem ou quantidade de produto transportado, entre outros pontos. “A regulamentação da profissão de motorista foi uma das principais reivindicações da CNTT-CUT junto ao governo federal, e sua aplicação, com certeza, deverá proporcionar uma vida digna aos trabalhadores(as) em transportes rodoviários, que terão mais tempo livre para desfrutar com a família, para estudar, para descansar; o que deve refletir imediatamente nas condições de saúde do trabalhador(a), e na segurança das rodovias, com um número menor de acidentes”, frisa o presidente Paulo João Estausia.

Lei trará mais segurança nas estradas
A CNTT-CUT enfatiza que a nova legislação tem que ser festejada não apenas pelos trabalhadores, mas por  toda a sociedade visto que, segundo órgãos governamentais e de diversos institutos de pesquisa, uma grande parcela dos acidentes nas estradas era provocado por motoristas de caminhões e ônibus que se viam obrigados a consumir estimulantes para conseguirem cumprir a jornada excessiva, única forma de garantir um salário mediano no fim do mês. A regulamentação da profissão de motorista é reivindicação antiga dos trabalhadores em transportes rodoviários e a CNTT-CUT apoia a sua aplicação.

Com informações do Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba

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Para a CNTT-CUT, greve dos caminhoneiros não é dos trabalhadores, mas dos patrões

A entidade formalizará uma denúncia aos Ministérios Público do Trabalho, do Trabalho, da Justiça e à OIT.

Com relação à manifestação dos empresários dos setores de cargas noticiada pela grande imprensa nos últimos dias em algumas rodovias do País, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes da CUT (CNTT-CUT) divulga nota de esclarecimento sobre esta paralisação denominada como “locaute” (termo que define a coligação de patrões que coagem seus funcionários a cumprirem suas determinações). Leia a seguir:

A CNTT-CUT — entidade que representa mais de 1 milhão de trabalhadores nos setores aéreo, ferroviário, metroviário, rodoviário, portuário e viário de todo o Brasil — não reconhece o movimento como dos trabalhadores e destaca que é organizado pelos empresários dos setores de cargas. Na opinião da entidade, os patrões querem boicotar e prejudicar a Lei 12.619/2012, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que regulamenta a profissão de motorista no Brasil. A nova Lei é resultado da pauta de reivindicações da Confederação cutista e trouxe diversos avanços para a categoria.

A Confederação acredita que este boicote está acontecendo em razão que a nova legislação vai obrigar as empresas a contratarem mais e a aumentarem a frota. Não é verdade o discurso patronal de que os funcionários estão descontentes, na realidade, os empresários não querem contratar mais motoristas para trabalhar em dupla, ou seja, não querem cumprir a lei.

O argumento utilizado pelos patrões de que a falta de estrutura nas rodovias é razão para os trabalhadores atacarem uma lei, que trouxe benefícios históricos à categoria, é um discurso mentiroso.

A nova legislação traz avanços significativos para os motoristas rodoviários, o principal deles é a criação da obrigatoriedade do controle da jornada de trabalho, através de mecanismos como ficha para controle de jornada de trabalho ou meios eletrônicos – tacógrafo, GPS, rastreador, por exemplos.
Reivindicação da CNTT, a obrigatoriedade do controle da jornada — juntamente com outro artigo da lei que proíbe a remuneração do motorista por comissão ou qualquer tipo de vantagem vinculada ao valor, quilometragem, quantidade dos produtos transportados, distância percorrida, resultado do faturamento, tempo de viagem — muda completamente a forma de trabalho e de remuneração, principalmente, para o setor de cargas. Neste segmento, antes da Lei, os empresários utilizavam-se do artigo 62 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para justificar a remuneração com base nos faturamentos do mês.

Outras conquistas importantes são que os motoristas terão direito a um repouso de 11 horas, a cada 24 horas, podendo ser fracionado em 9 horas mais 2 horas, no mesmo dia, com descanso semanal de 35 horas; intervalo mínimo de 1 hora para refeição e de 30 minutos para descanso a cada 4 horas ininterruptas trabalhadas ao volante.

A criação do chamado “tempo de espera” é outra reivindicação da CNTT atendida pela nova legislação. Com ele, as horas que os trabalhadores ficam aguardando, além da jornada normal de trabalho, carga ou descarga, fiscalização de mercadoria ou permissão para embarcação, serão remuneradas com base no salário-hora acrescido de 30%.

Mais um aspecto positivo é a remuneração do motorista que viajar em dupla jornada e estiver em repouso no veículo em movimento na quantia de 30% da hora normal. Esse direito beneficiará, principalmente, os trabalhadores do setor de fretamento, rodoviário e de cargas, setores em que é comum a adoção do sistema de trabalho em dupla. Para a CNTT, a nova lei atende a muitas reivindicações da categoria e também amplia a responsabilidade do profissional do volante. Agora o motorista é o responsável por controlar os intervalos impostos por esta Lei.

Sobre o “locaute patronal”, a CNTT formalizará uma denúncia aos Ministérios  Público do Trabalho, do Trabalho, da Justiça e à Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Confederação espera que esses órgãos competentes tomem as medidas cabíveis, exigindo que a Lei Federal 12.619/2012 seja respeitada e cumprida no Brasil.

Paulo João Estausia é presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes da CUT (CNTT-CUT)

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Sindicato dos Rodoviários e CNTT-CUT lançarão cartilha temática sobre a regulamentação da profissão de motorista

Confira os principais avanços da nova legislação para a categoria.

O Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba e a CNTT-CUT lançarão em breve uma cartilha com os principais avanços da Lei 12.619/2012, que regulamenta a profissão de motorista para os trabalhadores em transportes de passageiros e de cargas no Brasil. A nova legislação é inédita e foi sancionada no dia 30 de abril pela presidenta Dilma Rousseff. Confira abaixo os principais avanços:

Dupla Jornada
A remuneração do motorista que viajar em dupla jornada e/ou estiver em repouso no veículo em movimento será na quantia de 30% da hora normal. Esse direito beneficiará, principalmente, os trabalhadores dos setores de fretamento, rodoviário e cargas, segmentos em que é comum a adoção do sistema de trabalho em dupla. (Art. 3o “Do Serviço do Motorista Profissional”).

Tempo de espera
Com a criação deste mecanismo, as horas que os trabalhadores ficam aguardando a carga ou descarga, fiscalização de mercadoria ou permissão para embarcação, quando as mesmas excederem a jornada normal de trabalho, serão remuneradas com base no salário-hora acrescido de 30%. (Art. 3o “Do Serviço do Motorista Profissional”).

Qualificação profissional
Os motoristas terão acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional; atendimento de saúde; isenção de responsabilidade por prejuízos patrimoniais causados por terceiros e proteção do Estado contra ações criminosas  (Art. 2o “São direitos dos motoristas profissionais”).

Intervalo para refeição e descanso
Os profissionais do volante terão direito a cada 24 horas, ter um intervalo de repouso de 11 horas, podendo ser fracionado em 9 horas mais 2, no mesmo dia; descanso semanal de 35 horas; intervalo mínimo de 1 hora para refeição e  30 minutos para descanso a cada quatro horas ininterruptas trabalhadas ao volante. ( Art. 3o “Do Serviço do Motorista Profissional”).

Controle de Jornada
Será obrigatória através de mecanismos como ficha para controle de jornada de trabalho ou meios eletrônicos – tacógrafo, GPS, rastreador, por exemplos. A obrigatoriedade — juntamente com outro artigo da lei que proíbe a remuneração do motorista por comissão ou qualquer tipo de vantagem vinculada ao valor, quilometragem, quantidade dos produtos transportados, resultado do faturamento e tempo de viagem — muda completamente a forma de trabalho e de remuneração, principalmente, para o setor de cargas.

Neste segmento, antes da Lei, os empresários utilizavam-se do artigo 62 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para justificar a remuneração com base nos faturamentos do mês. (Art. 2o “São direitos dos motoristas profissionais”).

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