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Justiça determina retorno de descomissionados pelo Banco do Brasil

A assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Curitiba e região informa decisão da Justiça do Trabalho sobre dois descomissionamentos ocorridos no Banco do Brasil. Confira:

Justiça do Trabalho determina retorno de empregados descomissionados

Em julho, o Banco do Brasil rebaixou funcionalmente dois empregados, de forma abusiva, ao suprimir as verbas relativas ao comissionamento. Na época, foram inúmeras as consultas recebidas pelo departamento jurídico do Sindicato após tal arbitrariedade.

Ainda naquele mês, o Sindicato ajuizou ação com a finalidade de obter antecipação de tutela de mérito (liminar) para que se determinasse ao banco o restabelecimento da função retirada (analista), além do imediato restabelecimento dos valores suprimidos pelo banco.

Na última quinta-feira, 30 de agosto, a Juíza da 16ª Vara do Trabalho deferiu o pedido do Sindicato e determinou o retorno imediato dos bancários à função de analista, devendo ser observado o padrão salarial praticado antes da alteração contratual considerada ilícita, porque prejudicial aos trabalhadores.

Diante da importância da decisão e para tranquilizar os demais empregados, segue abaixo a transcrição da decisão, quase em sua íntegra, apenas suprimindo o nome dos substituídos, em razão de sigilo:

“O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Curitiba e Região ajuizou a presente ação na qualidade de substituto processual de (….) em face de Banco do Brasil S/A.

 

A parte autora narrou que: a) ingressou com ação em 2006 postulando o pagamento como extraordinárias da 7a e 8a horas diárias, autuada sob no 06028-2006-016-09-00-0; b) restou reconhecido o direito dos dois substituídos à percepção de duas horas extras por dia, em parcelas vencidas e vincendas enquanto se mantiverem na função de analista cumprindo jornada de 8 horas; c) em 18/06/2007, o banco modificou a nomenclatura da função de analista júnior para analista B e de analista pleno para analista A; d) na liquidação e execução daqueles autos, o executado sustentou que houve alteração de função, o que afastaria o direito dos substituídos ao recebimento de horas extras após a referida data; e) a tese do banco restou rechaçada, restando reconhecido o direito dos trabalhadores de receberem as horas extras após 18/06/2007, enquanto permanecerem laborando na referida função e em jornada de 8 horas; f) a execução naquela ação apontará valores a serem recebidos periodicamente até que o banco implante em folha de pagamento as horas extras ou reduza a jornada de trabalho, sem minoração de salários; g) em 06/07/2012 e 12/07/2012, os substituídos foram surpreendidos com sua destituição da função de analista, na forma do parágrafo único do artigo 468 da CLT, com alteração também do local de trabalho; h) a retirada da função virá acompanhada da redução de jornada para 6 horas e da minoração de salário, diante da supressão das parcelas “ABF-ADIC. BASICO DE (CÓD. 191), ATFC-AD.TEM. FATOR (CÓD. 192) e ABFCOMPL.ART. 224 (CÓD. 193)”, sendo tais parcelas substitutas das mencionadas na sentença de primeiro grau da ação trabalhista anterior (cód. 041, 042 e 043), quando restou rechaçada a pretensão patronal de compensá-las ou deduzi-las das horas extras
deferidas.

 

O Sindicato autor expôs que não se descarta o interesse destes trabalhadores de cumprirem horário de trabalho de apenas seis horas por dia, sem a necessidade de prestação de labor suplementar. Alegou que a redução da jornada não implicaria redução salarial, como pretende praticar o reclamado, já que judicialmente foi descaracterizado o exercício de função de confiança, sendo evidente a intenção do reclamado em penalizar o empregado que procurou o Poder Judiciário Trabalhista para reparação da lesão que sofreu.

 

Em manifestação às fls. 201/209, o Banco reclamado sustentou que: a) a parte autora não tem razão nos seus pleitos porque o comissionamento e descomissionamento dos seus empregados decorre de direito potestativo, nos termos do artigo 468, parágrafo único da CLT; b) os substituídos não contam com 10 anos de efetivo exercício da função, sendo que o Sr. (…………) assumiu o cargo de ANALISTA A UA, em 21/06/2007, e o Sr. (………..), assumiu o cargo de ANALISTA B UA, em 18/06/2007; c) resta patente a impossibilidade de manutenção da remuneração do cargo comissionado exercido pelos substituídos, pois os próprios afirmam que não detinham cargo comissionado confirmado pela decisão proferida na RT 06028-2006-016-09-00-0 – que justificasse o percebimento de remuneração superior àquela auferida pelo funcionário da carreira administrativa de executa jornada de 6 horas diárias, ou seja, pelo que se depreende da decisão proferida nos autos da RT 06028- 2006-016-09-00-0, os substituídos nunca exerceram cargo comissionado que justificasse o percebimento da comissão paga.

 

Diante das ponderações das partes, passo a decidir. Conforme decisão transitada em julgado nos autos RT 06028-2006-016-09-00-0 restou deferido o pagamento de horas extras considerando como tais a 7a e 8a horas diárias, em razão de restar reconhecido que os substituídos não desempenhavam cargo de confiança.

 

Assim, considerando que os substituídos não exercem cargo de confiança, resta afastada tese do réu de descomissionamento. Ora, tal figura jurídica não se aplica ao caso, pois somente pode ser descomissionado quem é comissionado.

 

Ademais, como restou configurado que os substituídos não desempenham cargo de confiança, nos autos RT 06028-2006-016-09-00-0, para apuração das horas deferidas houve determinação para inclusão na base de cálculo das parcelas denominadas pelo banco como sendo decorrente de gratificação de função.

 

Ressalto que constou na sentença daqueles autos que a base de cálculo das horas extras terá como somatório todas as verbas salariais constantes nos holerites, nos meses em que foram pagas e que serviram de base de cálculo para o FGTS e o recolhimento previdenciário. E, expressamente restaram REJEITADOS os pedidos do banco reclamado para a compensação das horas extras deferidas com as verbas de comissão (041,042 e 043) e de exclusão da parcela da base de cálculo.

 

Quanto a tal questão, saliento que não reconhecido o cargo de confiança, a parcela gratificação de função/comissão (paga sob as diversas rubricas e nomenclaturas e que foram alteradas ao longo do contrato) constitui mero salário base e como tal não pode ser suprimida do trabalhador, nos exatos termos do artigo 7o, VI da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Assim, vislumbro a verossimilhança das alegações da parte autora. E, tratando-se de salário e verba alimentar, reputo existente o caráter de urgência da medida. Saliento que não haverá maiores problemas ao banco réu no caso de reversibilidade do provimento, pois há possibilidade de compensação com o crédito dos substituídos nos autos 06028-2006-016-09-00-0.

 

Desta feita, presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, ACOLHO o requerimento da parte autora, para deferir os efeitos da antecipação de tutela e determinar que os substituídos sejam restabelecidos na função de analista e que o banco réu efetue o pagamento das parcelas já suprimidas em 06/07/2012 e 12/07/2012 (“ABFADIC. BASICO DE (CÓD. 191), ATFC-AD.TEM. FATOR (CÓD. 192) e ABFCOMPL.ART. 224 (CÓD. 193)”) até a efetiva reimplantação em folha, com reflexos das diferenças salariais em horas extras, férias + 1/3, gratificação semestral, licença-prêmio, 13º salários e FGTS, devendo os valores compor o salário de participação a PREVI conforme regulamento próprio, tudo no prazo de cinco dias a contar da ciência da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada um dos substituídos.

 

Intimem-se as partes com URGÊNCIA.
ÉRICA YUMI OKIMURA
Juíza do Trabalho
em 30/08/2012.”

(destacamos)

SEEB Curitiba

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Nepotismo no BB?

Termo que deriva de nepote (sobrinho) do Papa, ou seu conselheiro, em decorrência dos favores excessivos concedidos por alguns Papas a seus sobrinhos e parentes. É favoritismo escandaloso. Em política atual, é a concessão de favores especiais a parentes e amigos. (Fonte: Dicionário Michaelis)

 

Poderíamos incluir o Banco do Brasil em Curitiba, para eriquecar o termo. Como seria? Nepotimos no BB: desvalorização das competências reais, clienterlismo amigo, Trazendo Amigos Online (TAO) ou Trazendo/Acompanhando/Omitindo.

 

Recebemos denúncias da DAC-SUL, da Empresarial Norte e das agências Juvevê e Bacacheri. Como se sentem os postergados e relegados, perante uma “pontuação” subjetiva, em que conta o sobrenome? Como fica o ambiente de trabalho?

 

Solicitamos esclarimentos junto a Gepes e não recebemos retornos sobre as referidas nomeações. Se o critério for este, seria melhor extinguir o TAO do sistema e manter o “TAO” da prática. Transparência nos processos não deixariam dúvidas, descontentamento ou desconfianças.

 

O ex-presidente Lula falou em uma palestra que os pobres não têm ressentimento de sua condição, mas da falta de esperança. Os colegas no BB gostam de trabalhar e querem progredir. Uns mais, outros menos. Porém, com a esperança de justiça e transparência nos processos seletivos.

 

Uma dica de filme: Parente é serpente, de Mauro Monicelli.

 

Por: Pablo Diaz
Secretário de Políticas Sociais e Estudos Sócio-Econômicos e funcionário do BB

NOTÍCIA E ARTIGO COLHIDOS NO SÍTIO www.bancariosdecuritiba.org.br

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Banco do Brasil desrespeita mesa de negociação e incita gestores à prática antissindical

A direção do Banco do Brasil está desvirtuando o sentido da cláusula sobre descomissionamento por avaliação contida no acordo assinado com o Comando Nacional dos Bancários em 2011, espalha terrorismo para amedrontar os comissionados e insufla publicamente os gestores a exercerem seu poder para ameaçar e punir funcionários que participem de atividades sindicais.

Para a Contraf-CUT, é esse o conteúdo do Boletim Pessoal divulgado nesta quinta-feira 30 pelo diretor de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas do BB, Carlos Eduardo Leal Neri, que tem abusado desse tipo de ameaça.

A cláusula 42ª do acordo coletivo, que restringe o descomissionamento aos casos de três avaliações de desempenho negativas consecutivas, foi um avanço importante porque impõe travas a um modelo de gestão por ameaça que impera no banco. O banco agora está fazendo uma interpretação equivocada do acordo. Na rodada de negociação específica da Campanha Nacional de 20 de agosto, o BB propôs reduzir as avaliações de três para uma, o que provocou protesto por parte dos dirigentes sindicais.

“O banco está desrespeitando a própria mesa de negociação da qual participa”, acusa William Mendes, secretário de Formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB. “Repudiamos esse tipo de incitação ao assédio e à perseguição por parte dos gestores contra os trabalhadores que participam de atividades sindicais. Essa é uma postura retrógrada e burra.”

Segundo William, “esse tipo de terrorismo só fará a mobilização ser a mais forte dos últimos anos, porque as reivindicações são justas e os bancários merecem respeito. E como nos últimos nove anos, os bancários não fugirão à luta”.

Leia abaixo a nota em que o diretor Neri incita os gestores a liberarem seus “instintos primitivos” como atos de gestão:

30/08 – Boletim Pessoal 52 – Gestão das Relações de Trabalho

Colega

Percebemos que têm surgido muitas dúvidas e informações equivocadas no que diz respeito a descomissionamento e demissão por ato de gestão no BB.

Inicialmente, é importante destacar que não são necessárias três avaliações negativas e consecutivas para que ocorra qualquer descomissionamento. Não é isso que está no Acordo Coletivo 2011/2012, firmado com as entidades sindicais. Vejamos o que está previsto na Cláusula 42ª do ACT, disponível para consulta no site de negociação coletiva do BB (clique AQUI para acessar):

“Cláusula quadragésima segunda: Descomissionamento decorrente de avaliação de desempenho funcional

O BANCO, na vigência do presente acordo, observará três ciclos avaliatórios consecutivos de GDP com desempenhos insatisfatórios, como requisito para descomissionamento de funcionário na forma das instruções normativas específicas”.

Isso significa que o Acordo de Trabalho regulamenta apenas e exclusivamente o descomissionamento relacionado a desempenho, não incluindo demais formas previstas nas normas da Empresa, como descomissionamento decorrente de controle disciplinar ou ato de gestão (IN 369-1.12). Para esses casos, a dispensa de comissão pode ocorrer a qualquer tempo, sem a necessidade de se observarem três ciclos avaliatórios.

Compreendemos, inclusive, que uma situação de desempenho insatisfatório perdurando por três ciclos avaliatórios (três semestres) não é conveniente administrativamente a nenhuma empresa. Entendemos que a oportunidade para o reposicionamento do funcionário e a melhoria de seu desempenho não pode durar tanto tempo por ser contraproducente, sobrecarregando a equipe e prejudicando o resultado da dependência. Além disso, a adoção dessa periodicidade extrapola a vigência do ACT, que é anual. É por isso que estamos debatendo o assunto com a Comissão de Empresa.

Quanto à questão da demissão, as instruções internas também regulamentam as suas possibilidades e, a exemplo do descomissionamento, também pode se dar por ação disciplinar ou por ato de gestão (IN 379-1.1). Porém, ressaltamos que casos passíveis de demissão por ato de gestão devem ser enviados para análise e decisão de um Comitê, formado pelos primeiros gestores da Diref, Dipes e da diretoria ou unidade proponente, medida que evita desligamentos arbitrários.

Achamos importante destacar esses aspectos porque valorizam ainda mais os números e os argumentos que apresentamos nos Boletins anteriores. Mesmo tendo esses instrumentos à disposição, fica claro que o Banco não os utiliza deliberadamente, demonstrando a responsabilidade e o cuidado que a Empresa adota na condução desta matéria.

Novamente convidamos você a checar e avaliar as informações disponíveis, de modo a formar sua própria convicção sobre esses assuntos.

Carlos Eduardo Leal Neri
Diretor de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas

Fonte: Contraf-CUT

NOTÍCIA COLHIDA NO SÍTIO www.contrafcut.org.br

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‘Didadura’ do BB decreta AG-5

Colegas,
A direção do BB quer confundir e apavorar bancários na Campanha Nacional 2012 com notícias esclarecedoras e estarrecedoras sobre descomissionamento e demissão por ato de gestão, o “AG nº 5”.

 

O BB negociou e clausulou no Acordo Coletivo de Trabalho 2010/2011, renovada no ACT 2011/2012, a necessidade de três avaliações negativas e consecutivas para que ocorra qualquer descomissionamento, uma vitória dos bancários. Agora o diretor Carlos Eduardo Neri afirma em Boletim Interno aos funcionários que “não é isso que está no Acordo Coletivo 2011/2012, firmado com as entidades sindicais”. Isto posto, a credibilidade dos negociadores do banco na mesa de negociações foi colocada em xeque mais uma vez, e o movimento sindical não vai compactuar com isso.
A justificativa exposta pelo diretor Neri é sórdida porque coloca os trabalhadores uns contra os outros: “Entendemos que a oportunidade para o reposicionamento do funcionário e a melhoria de seu desempenho não podem durar tanto tempo por ser contraproducente, sobrecarregando a equipe e prejudicando o resultado da dependência”. Com isso, a direção do BB quer colocar uma “pá de cal” no princípio de solidariedade existente entre os bancários do BB e acabar com uma cultura familiar que existe há tempos. Qualquer pessoa passa por alguma dificuldade em certo momento da vida, podendo ou não isso afetar seu desempenho, ou encontrar gestores despreparados capazes de perseguir funcionários por motivos diversos (veja abaixo a carta que recebi).
AG-5 (Ato de gestão número 5 – IN 379-1.1)

As instruções internas do BB para facilitar a demissão sem justa causa (por ato de gestão, como diz o banco, ou ditatorial, como eu afirmo) foram alteradas no dia 13/07/2012 e criaram o código 818 -Demissão sem Justa Causa – Decisão Administrativa, modificando a alçada estatutária e exclusiva do presidente, redistribuindo-a para os vice-presidentes ou o Comitê Diretivo, conforme a alçada de comissionamento.

 

Explico: Hipoteticamente, quando o presidente ou um vice-presidente pedir a demissão de alguém de uma alçada inferior, será que algum diretor se negará a fazê-lo, com a foice pairando sobre sua cabeça? Eles vão evitar o desligamento arbitrário?

 

De qualquer forma, gostaria que a direção do BB respondesse o que é e em que se baseia o “ato de gestão”, se não na vontade individual de uma pessoa?

 

Avalie as informações disponíveis e outras que vou lhe repassar, forme suas próprias convicções sobre esses assuntos, não caia nos truques da direção. “Eles passarão, nós passarinhos”.

Eduardo Araújo de Souza
Diretor do Sindicato dos Bancários de Brasília
Desabafo de um descomissionado contra a desfaçatez no banco

“Leogevildo Martins”, companheiro de fora do DF – cujo nome real evitamos e seus outros dados pessoais omitimos para impedir novas represálias -, nos encaminhou uma mensagem eletrônica relatando a violência cometida contra ele, que foi vítima do famigerado descomissionamento por ato de gestão. Sua intenção foi mostrar e comprovar como é usado esse ato arbitrário por gestores despreparados no BB, reforçando o teor da carta aberta que o diretor do Sindicato dos Bancários de Brasília, Eduardo Araújo, distribuiu no último dia 29 de agosto denunciando que o “BB faz truque com comissionamentos”.

Na nota pública, Eduardo Araújo contestou afirmações divulgadas pelo Boletim de Pessoal, onde o diretor de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas do BB, Carlos Eduardo Leal Neri, admite que houve “apenas” 138 descomissionamentos por ato de gestão no período de um ano (o que corresponde a um bancário atingido a cada dois dias úteis).

A mensagem de Leogevildo demonstra exatamente o que argumentou o dirigente sindical Eduardo Araújo: a possibilidade de retirada da comissão por ato de gestão, instrumento através do qual o administrador não dá explicações reais e justas para o descomissionamento, é usado como uma ameaça permanente aos 68.975 comissionados, que ficam reféns da política dos gestores.

Leia trechos da mensagem de “Leogevildo Martins”:
“Caros dirigentes, caríssimo diretor e amigo Eduardo Araújo,
Não suporto a desfaçatez do diretor Leal Neri. Veja só por quê. O meu descomissionamento foi mais ou menos assim: Numa manhã nublada, eis que surge do nada um novo gerente em nossa agência. Inexperiente, primeiro, teimava em esquivar-se de administrar a agência. Depois, foi pegando o jeito e, em conluio com o superintendente, passou a berrar ao final do dia “produção, produção”. Tinha pressa em aparecer. Tinha que produzir algo. Vivia entre a possibilidade do sucesso e o medo do ostracismo e anonimato. Tomou gosto pelas ações maquiavélicas. Exercitava a prática de uns contra os outros, todos contra um, até que se concentrou em encontrar uma forma de afastar-me de sua nova possessão. Famélico por aplacar sua mediocridade, achou um inocente útil, encontrou um motivo e fabricou nele o seu intento. Chancelado pelo regional, com loas da Super estadual, (afinal no caos precisam-se de culpados), e conivência e abstração de órgãos que em tese nos deveriam apoiar – como Gepes e a famigerada e surda Ouvidoria Interna.
Fui descomissionado sob a alegação de conduta incompatível com o cargo. Sou bancário há mais de 20 anos e exerci, por mais de uma década e meia, cargos em comissão, por mérito e promoções antecipadas, em mais de dez unidades. Comissões que conquistei e fiz por merecer a cada dia. Foi isso que recebi do banco, que prega que nós somos o seu maior patrimônio e que formamos uma família. Hoje sinto vergonha de pertencer ao Banco e ao ver um outro bancário afirmar que eu sou uma mentira e que jamais existi.  Afirmo, e vocês talvez conheçam casos semelhantes, que a minha situação nos últimos anos é algo que beira o absurdo e a insanidade, pois é fruto de sutilezas cometidas e toleradas no banco para justificar os tais  “Descomissionamentos por Ato de Gestão”.
Tenho farta documentação. Protocolei pedidos e enviei dúzias de e-mails junto a Ouvidoria Interna, Gepes, Dires, Direp. Tudo sem resposta ou com evasivas e escusas magistrais que levam a crer que o único erro foi meu de acreditar que uma medida justa algum dia me encontraria.
De novo a velha pasmaceira ressuscitou com o último Boletim de Pessoal, justamente no Dia do Bancário.  O banco persiste em sua intransigência e indica o mais cândido e dissimulado negociador dos últimos tempos. O senhor diretor Leal Neri é um fraco – mostrou isso no ano passado – e é mal assessorado – (o banco dedica os seus “piores quadros” para gerir conflitos e pessoas).  Digo isto, pensando e destacando a unidade de Ouvidoria Interna do BB. Outro engodo foi acreditar na rede Gepes e seus bons moços, bem intencionados. Todos sobrecarregados ou preocupados em manter seus próprios pescoços sobre os ombros já curvados.
O BB para quem vê de fora ou de cima é uma candura só. Tudo para se comemorar! “Banco mais forte”; BOMPRATODOS; Gianequildo. Justo, justíssimo … UMA OVA! A empresa vem gestando uma mudança de cultura e preparando o banco como um banco mundial. Esqueceu-se de avisar algumas vedetes e de aparar as garras de alguns velhos algozes. Coiotes em pele de cordeiros amestrados, munidos de celulares e sem compromisso nenhum, seja com a verdade, seja com a vergonha na cara.
Continuam humilhando, ignorando, afastando e repelindo consciências e preparando um exército de egoístas, egocêntricos, inocentes úteis … “mais novos, mais fortes, mais bonitos”. Do outro lado ficam os mais pobres, mais doentes, mais nanicos.
Rebaixam salários, achatam oponentes, afastam dissidentes, dissonantes, ou os mantêm como dementes. Não há criticas; só há o não às críticas, reforçadas por estatísticas falaciosas e mal explicadas.
Descomissionamentos e Assédio Moral deveriam sofrer uma auditoria séria e profunda pelos sindicatos e junto à Justiça do Trabalho.  Recebi inclusive carta do sindicato da minha regiçao dando conta da inoperância e vaga atividade dos tais Comitês de Ética – que simplesmente suspeito de que nunca existiram.
Algo tem de ser feito e negociado junto à administração do BB no sentido de se restabelecer a dignidade humana e a possibilidade de reencarreiramento de quem foi tungado do seu posto de trabalho e de sua comissão.
(Isto enseja no mínimo uma forte razão econômica, pois o banco investiu caro em um funcionário durante um bom tempo para depois simplesmente afastá-lo para aplacar o ego de algum administrador que se sentiu ameaçado por um ser pensante ou um colaborador que, em um dado momento crítico, supostamente foi menos produtivo).
Cordiais saudações,
Leogevildo Martins”

ARTIGO COLHIDO NO SÍTIO www.bancariosdf.com.br

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