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Municípios e Segurança Pública

Por Inês Simon – Fonte Portal do PT, 25/09/2012

O PT inaugurou uma nova modalidade de gestão de Segurança Pública que precisamos compreender e fortalecer. Um novo paradigma começou a ser gestado nas duas últimas décadas em experimentos locais, nas academias e no governo federal.

Este acúmulo de experiências transformou-se em política pública no primeiro governo Lula, que inaugurou a modalidade de gestão federativa integrada e transversal. Esta política materializou-se no Pronasci – Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, que através de convênios foi implantado em 22 Estados e 120 municípios (site do Ministério da Justiça) com maior índice de homicídios.

A novidade desta política nacional foi o papel de protagonista assumido pelos municípios na Segurança Pública. Se as mortes e violências ocorrem nas cidades, em comunidades específicas, que estão há décadas abandonadas pelos poderes públicos locais, estaduais e federais, a solução também deve ser direcionada a partir destes territórios.

Ninguém melhor que o prefeito e os moradores para saberem o que acontece nas cidades e como acontece. Portanto, é premissa desta nova política nacional implantada pelo PT, a partir do governo federal, que o município participe ativamente da solução dos problemas de violência, em conjunto com os governos estadual e federal.

A Gestão desta política de Segurança Pública com Cidadania é baseada no pacto federativo, em que municípios, governo estadual e federal se comprometem através de convênios e Leis a criar instâncias de gestão integrada federativa.

Nos municípios, esta instância é o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM), criado por Lei Municipal, e coordenado pelo prefeito. Neste gabinete têm assento todas as agências de Segurança Pública que atuam no território da cidade (polícias civil, militar, federal, etc) , além das secretarias municipais das áreas sociais (saúde, educação, cultura, urbanismo, direitos humanos, assistência social, etc). Participam como convidados o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública. A população não participa desta instância – que é para gestores – mas do Conselho Municipal de Segurança Pública que deve ter interlocução direta com o GGIM, levando seus diagnósticos e cobrando prestação de contas das ações.

Este gabinete é convocado pelo prefeito, mensalmente, e a ele são apresentados os diagnósticos das situações de violência e criminalidade que ocorrem nas comunidades mais críticas e, de forma conjunta, são definidas as ações de enfretamento, de acordo com as necessidades de cada território específico, seja ele um bairro, uma comunidade, ou um conjunto de ruas ou comércio. O diagnóstico é feito com análise de dados vindos das secretarias municipais, das polícias e de instituições de pesquisa, além das próprias comunidades, através dos Conselhos.

Para a realização das ações combinadas, cada ente federativo, com suas agências, assume seu papel constitucional e passam a agir em conjunto sobre um mesmo problema. Isto garante maior eficácia na obtenção de soluções.

Ao município cabe o papel de providenciar ambientes mais seguros para o convício da população através da manutenção das ruas em condições de trânsito a pé e com veículos, árvores podadas, terrenos baldios limpos e sem mato, postes com iluminação adequada, praças e locais de lazer bem cuidados, creches e escolas em boas condições e com boa pedagogia, equipamentos públicos disponíveis e com bom atendimento (CRAS, Postos de Saúde, Centro de Referencia e Convivência, Praças, etc). E, como os jovens negros que moram nas periferias são as maiores vítimas da violência – morrendo, matando ou sendo encarcerados – cabe ao município liderar, com maior ênfase, políticas públicas integradas que atendam às necessidades deste segmento.

Nestas eleições municipais é importante que os candidatos e candidatas do PT estejam atentos para a defesa destas propostas, que já acumulamos dentro do partido, para que não sofram solução de continuidade, sendo substituídas pelas ações tradicionais de repressão que já está suficientemente provado que, sozinhas, não funcionam.

*Inês Simon é jornalista, especialista em Segurança Pública, membro do Setorial Nacional e Estadual (ES) de Segurança Pública do PT.

ARTIGO COLHIDO NO SÍTIO http://www.fpa.org.br/artigos-e-boletins/artigos/municipios-e-seguranca-publica

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O Estatuto da Juventude na ordem do dia

Por Severine Macedo e Bruno Elias

O Estatuto da Juventude, em discussão na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, reúne na mesma lei uma inédita declaração de direitos da juventude brasileira e o marco de criação de um sistema nacional de políticas públicas para os jovens.

O projeto de lei do Estatuto reforça, com a Emenda Constitucional nº 65, que incluiu a juventude na Constituição, e o Plano Nacional de Juventude, o marco legal da política pública de juventude no país e o tema como política de Estado.

Como contribuição ao debate sobre o projeto de lei do Estatuto da Juventude, a Secretaria Nacional de Juventude, da Secretaria-Geral da Presidência da República, formulou e reuniu um conjunto de sugestões ao texto do projeto, aproximando seu conteúdo das diretrizes da Política Nacional de Juventude e das resoluções das duas Conferências Nacionais de Juventude, realizadas em 2008 e 2011. Estas sugestões, que também foram resultado de diversas reuniões e consultas às contribuições formuladas pelo Conselho Nacional de Juventude, por organizações e movimentos juvenis, juventudes partidárias e entidades do movimento estudantil, serão apresentadas em diálogo com as áreas de governo e os relatores do projeto nas Comissões do Senado.

Autonomia e emancipação da juventude

De acordo com a proposta, o Estatuto apontaria desde os seus primeiros artigos a “autonomia e emancipação dos jovens” como princípio orientador da lei. Ao considerar jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos, o projeto reforça em relação aos jovens adolescentes a compreensão de que os direitos garantidos pelo Estatuto da Juventude devem ser interpretados de maneira extensiva e nunca em prejuízo ao previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ou seja, reafirma a lei que garante a proteção integral da criança e do adolescente, mas contempla outro campo de direitos e políticas públicas, voltadas para a autonomia, participação e emancipação do jovem.

Nesse sentido, ao tratar dos princípios e diretrizes da política de juventude, a proposta incorpora questões importantes como a participação e criatividade do jovem no desenvolvimento do país; a promoção da intersetorialidade e do território como espaço de integração da política pública de juventude; a adoção de mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de conhecimento sobre juventude; a integração entre os jovens da América Latina e a cooperação internacional, entre outros.

Direitos da juventude e sistema nacional

A Constituição Federal, ao incluir a juventude no seu texto, definiu que a lei criaria um estatuto de direitos dos jovens. Na proposta em discussão pela Secretaria Nacional de Juventude, o Estatuto contemplaria os seguintes direitos universais e singulares da juventude:

a) Direito à participação;

b) Direito à educação;

c) Direito à profissionalização, ao trabalho e à renda;

d) Direito à diversidade e à igualdade;

e) Direito à saúde;

f) Direito à cultura, à comunicação e à liberdade de expressão;

g) Direito ao desporto e ao lazer;

h) Direito à sustentabilidade e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;

i) Direito ao território e à mobilidade;

j) Direito à segurança pública e ao acesso à justiça.

A participação social e política dos jovens fortalece a democracia brasileira e abre espaços para que a participação também seja reconhecida como um método de governo. No projeto de lei do Estatuto, o direito à participação é reconhecido como um direito fundamental do jovem, tanto na vida em sociedade quanto na promoção das políticas públicas, dos conselhos e dos órgãos governamentais de juventude.

A escola e a universidade, por sua vez, devem se aproximar da realidade do jovem. Tão importantes quanto o acesso à educação, a permanência, a gestão democrática e a qualidade do ensino são grandes desafios da juventude brasileira. No tema do direito à educação, a Secretaria Nacional de Juventude reuniu sugestões que caminham no sentido de promover o direito do jovem à educação em todas as suas modalidades e o reconhecimento da diversidade da juventude nas políticas de acesso, assistência estudantil e participação democrática nas instâncias educacionais.

Mesmo com dificuldade, os jovens tentam conciliar seus estudos com uma inserção de qualidade no mundo do trabalho. No direito à profissionalização, ao trabalho e à renda, as sugestões da Secretaria ao Estatuto reforçam a importância do trabalho decente para a juventude, exercido em condições e com remuneração e proteção social adequados, e de ações de geração de emprego e renda, economia solidária, cooperativismo e desenvolvimento rural sustentável.

As múltiplas trajetórias dos jovens brasileiros demandam um olhar prioritário sobre a valorização da diversidade e o enfrentamento às desigualdades vivenciadas pela juventude. Ao reconhecer o direito à diversidade e à igualdade, o projeto de lei do Estatuto fortalece as políticas de defesa e promoção de direitos humanos e as políticas afirmativas.

A qualidade de vida do jovem também é vista como prioridade pelo Estatuto da Juventude. No direito à saúde, propõe-se que as especificidades da condição juvenil sejam consideradas no acesso ao Sistema Único de Saúde e que as políticas públicas devem integrar a prevenção, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde dos jovens, com especial atenção às questões relacionadas à saúde sexual e reprodutiva e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas.

Outro direito reconhecido pelo projeto de lei, o direito à cultura, à comunicação e à liberdade de expressão, reconhece o potencial criativo dos jovens na produção, reelaboração e fruição dos bens culturais e regulamenta o benefício da meia-entrada, assegurando acesso aos espaços e eventos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado.

Nesta proposta, a meia-entrada contemplaria, além de estudantes, os jovens com renda familiar per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo. Alcançando a juventude em situação de pobreza e vulnerabilidade, esta sugestão parte de uma mediação entre as propostas de universalização da meia-entrada para toda a juventude e a restrição do benefício apenas para a juventude que está na escola ou universidade.

A atual geração de jovens brasileiros vive em um país que se prepara para receber a Copa do Mundo e as Olimpíadas. A preparação do país para os jogos e o legado social desses grandes eventos esportivos devem mobilizar os jovens nos próximos anos em temas que o Estatuto também aborda no direito ao desporto e ao lazer, como as políticas públicas de incentivo à prática esportiva, a valorização do desporto educacional e de participação, e a garantia de equipamentos públicos e comunitários voltados à prática do esporte.

Atuando em redes e movimentos cada vez mais plurais, a participação da juventude é essencial na disputa de valores e do modelo de desenvolvimento. Ao dispor sobre o direito à sustentabilidade e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o projeto de lei do Estatuto trata do direito e do dever dos jovens com a sustentabilidade ambiental, assim como o estímulo à participação e conscientização da juventude com a preservação do meio ambiente.

Em seguida, a proposta inclui o direito ao território e à mobilidade, compreendendo políticas de habitação, circulação e equipamentos públicos voltados para a vivência dos jovens no campo e na cidade. A atual versão do projeto de Lei no Senado estabelece ainda a reserva de duas vagas gratuitas e duas passagens com desconto de 50% na rede de transporte interestadual aos jovens com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.

No território, a concentração da violência e dos homicídios sobre a população jovem, negra e com baixa escolaridade exige uma grande mobilização do governo e da sociedade para garantir o direito do jovem a viver. Nesse sentido, a proposta também sugere ao projeto de lei do Estatuto da Juventude a inclusão do direito à segurança pública e ao acesso à justiça, integrando iniciativas e políticas públicas que combinem a prevenção e o enfrentamento à violência cometida contra os jovens.

Finalmente, o projeto de Lei do Estatuto cria o Sistema Nacional de Juventude, prevendo as competências e a cooperação entre União, Estados e Municípios nas políticas públicas de juventude, bem como a participação dos jovens e dos conselhos de juventude na sua formulação e acompanhamento. A regulamentação do Sistema, no entanto, será definida posteriormente com a participação dos jovens, dos gestores de juventude e dos movimentos e organizações juvenis.

Por reconhecer direitos e políticas públicas importantes para a inclusão e emancipação dos jovens, a aprovação do Estatuto da Juventude deve ser encarada como uma grande oportunidade para ampliar os direitos e a participação da juventude no desenvolvimento do país. O debate sobre o seu conteúdo e aprovação vai além da maior geração de jovens do Brasil. É um assunto de interesse de toda a sociedade.

Severine Macedo, Secretária Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República

Bruno Elias, secretário-executivo do Conselho Nacional de Juventude

ARTIGO COLHIDO NO SÍTIO http://www.fpa.org.br/artigos-e-boletins/artigos/o-estatuto-da-juventude-na-ordem-do-dia

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