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Retirada de patrocínio volta à pauta do CNPC

ANAPAR não abre mão de garantir direito adquirido de participantes

Foi convocada nova reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) para a próxima segunda-feira, dia 08 de outubro, a partir das 14h00. A reunião acontecerá no Auditório do 9º andar do Ministério da Previdência Social. As reuniões são públicas. Entra em pauta novamente o debate sobre a retirada de patrocínio, a partir da minuta apresentada em abril deste ano pela Secretaria de Políticas da Previdência Complementar (SPPC), levada a consulta pública em junho.

Na reunião será levada à apreciação dos conselheiros a minuta original da SPPC, uma síntese das cerca de 2400 sugestões apresentadas na consulta pública, a proposta alternativa apresentada pela ANAPAR e propostas de mudança na minuta original encaminhadas por outros dois membros do Conselho: a SPPC e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

Na reunião anterior do Conselho os representantes dos participantes indicados pela ANAPAR pediram vistas do processo e encaminharam proposta alternativa de Resolução, acompanhada de justificativas e exposição de motivos, conforme exige o regimento interno do CNPC.

Clique em proposta ou em exposição de motivos para ter acesso aos documentos.

Praticamente todas as sugestões apresentadas por centenas de participantes ativos e aposentados na consulta pública já estavam contempladas na alternativa apresentada pela ANAPAR. Isto não significa, no entanto, que as propostas serão aceitas pelos demais conselheiros, uma vez que está mantida a proposta original da SPPC, e mesmo as propostas de mudança encaminhadas por outros membros do Conselho mantém a grande maioria dos itens combatidos pela ANAPAR e pelos participantes.

Os representantes da ANAPAR não abrem mão de alguns pontos fundamentais:

– a defesa do direito adquirido dos participantes e a garantia da continuidade dos benefícios dos participantes assistidos e elegíveis;

– a continuidade do plano de benefícios;

– avaliação atuarial na retirada sem permitir alterações de premissas do plano;

– cumprimento de todas as obrigações da patrocinadora até a data de aprovação da retirada pela PREVIC;

– se for extinto plano por insolvabilidade, a patrocinadora deve contratar benefício vitalício para assistidos e elegíveis em outra entidade de previdência;

– se houver superávit, todo o excedente deve ser destinado aos participantes;

– pagamento à vista, pelo patrocinador, da dívida contratada, déficits e contribuições devidas;

– aporte pela patrocinadora para custear a administração do plano.

Os debates da segunda-feira prometem ser acalorados. Participantes devem acompanhar, inclusive para cobrar que as suas sugestões sejam levadas em conta para proteger os direitos e interesses de todos.

BOLETIM ELETRÔNICO DA ANAPAR – 03/10/2012 – Ano XII – Nº 421

Notícia colhida no sítio http://www.anapar.com.br/boletins.php?id=423

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