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Revisor absolve José Genoino e critica criminalização da política

Com duras críticas à peça acusatória elaborada pelo Ministério Público Federal, Ricardo Lewandowski classificou a acusação contra José Genoino, por corrupção ativa, de lacônica, abstrata e impessoal e disse que o réu não pode ser condenado pelo fato de ter sido presidente do PT. “Nós não vamos criminalizar a política”, disse. O relator, ao contrário, votou pela condenação do petista e outros 7. Lewandowski condenou 5 e ainda irá se pronunciar sobre José Dirceu.

Najla Passos e Vinicius Mansur

Brasília – O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, divergiu do relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, e absolveu o ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), José Genoino, do crime de corrupção ativa. Em um voto com duras críticas ao Ministério Público Federal (MPF), o revisor afirmou que a acusação é “lacônica”, “abstrata”, “impessoal” e que “não conseguiu nem de longe apontar de forma concreta os ilícitos” imputados a Genoino.

O envolvimento de Genoino com o esquema do “mensalão”, segundo o MPF, se deu por sua participação em reuniões com partidos políticos beneficiados pelo esquema e pelo aval dado, como presidente do PT, a empréstimos fraudulentos concedidos pelos bancos Rural e BMG.

Lewandowski, entretanto, disse que a acusação “colocou todo mundo dentro de núcleos”, não individualizou condutas e não apontou nada de irregular na relação de Genoino com os outros partidos, não podendo, assim, os juízes condenarem o réu pelo cargo que ocupava – o de presidente do PT:

“Nós não vamos criminalizar a política. Se houver um dia em que o presidente de partido político não puder se sentar com outros presidentes de partidos políticos para decidir sobre coalizões e eventual repartição de verbas é melhor fechar o país e retrocedermos aos tempos da ditadura militar ou, mais ainda, à ditadura Vargas, ou quem sabe, aos tempos em que a oligarquia latifundiária que dominou esse país, por vários e vários anos, ou por séculos talvez, resolvia as eleições a bico de pena.”

Quanto aos avais aos empréstimos, o revisor acatou o entendimento da defesa. Disse que não ficou comprovado que o petista sabia da origem ilícita dos recursos e que avalizar estas operações era uma obrigação estatutária.

Ele ainda destacou que um empréstimo de R$ 3 milhões não pode ser considerado uma quantia vultosa para um partido que possuía mais de um milhão de filiados, sendo a dívida paga pelo PT. Quanto ao empréstimo do BMG, Lewandowski lembrou que ele não pode ser objeto deste julgamento, já que faz parte de outra ação penal.

Os ministros Ayres Britto, Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa interromperam o voto de Lewandowski para suscitar entendimento contrário. Irônico, Marco Aurélio disse “estou quase me convencendo que o PT não fez repasse nenhum a parlamentares”. Barbosa apontou: “a tradição do Banco Rural me leva a não levar nada a sério o que vem desse banco”.

O ministro-relator dedicou pouco tempo de seu voto para Genoino, a quem condenou pelo crime de corrupção ativa. Barbosa admitiu que ex-presidente do PT não “batia o martelo” nas transações realizadas pelo esquema, mas ressaltou que ele participou de negociações de ajuda financeira a partidos e, sobretudo, assinou como avalista os empréstimos financeiros concedidos ao PT. “O acordo criminoso se traduz, sobretudo, pelo conluio entre os corréus. E disso, sem dúvida, Genoíno participou”.

Ainda conforme Barbosa, “houve colaboração específica de Genoino, que executou o delito de corrupção ativa relativo a Roberto Jefferson, ao negociar montantes que seriam repassados pelo PT. Genoino admite ter repassado empréstimos em nome do PT, tendo como avalista Marcos Valério, demonstrando assim a proximidade entre eles”.

Os demais réus
O relator também destacou o papel do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, no esquema. “O papel de Delúbio está bem evidenciado nos autos: dele partia o comando sobre quem deveria receber os valores”, esclareceu. O revisor concordou com a caracterização e também condenou o réu.

Em relação ao núcleo publicitário, relator e revisor concordaram em condenar Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, além da funcionária Simone Vasconcelos. Ambos entenderam que a participação deles no repasse indevido de verbas para parlamentares é evidente. Só pediram a absolvição da funcionária de menor escalão, Geiza Dias, também absolvida anteriormente das acusações de lavagem de dinheiro.

Os ministros, entretanto, discordaram quando à participação do advogado do grupo, Rogério Tolentino. Para Barbosa, ele colaborou com a compra de apoio político, ao tomar um empréstimo no BMG para abastecer o esquema das agências publicitárias. Já Lewandowski diz que o caso específico do empréstimo do BMG está sendo apurado nas instâncias inferiores. “A denúncia é paupérrima, para dizer o mínimo”, afirmou, ao justificar o voto pela absolvição dele na ação penal em curso.

Ambos concordaram também com a absolvição do ex-ministro dos Transportes, Anderson Adauto (PL). Segundo Barbosa, ele também é acusado de corrupção, mas sem concurso com os demais. “Uma corrupção ativa especial, particular, pontual”, disse o relator. Lewandowski concordou com o colega. Pela denúncia, Adauto teria negociado uma propina adicional para o ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG), ao interceder em favor do colega junto ao ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares. Conforme Barbosa, é fato que Queiroz recebeu os R$ 300 mil que pedira. “Mas tenho dúvidas até que ponto essa interferência [de Adauto] tenha sido decisiva para Delúbio liberasse o dinheiro”, justificou.

Continuidade do julgamento
Nesta quinta-feira (4), o revisor retomará seu voto. Falta-lhe pronunciar-se apenas sobre o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, apontado pelo MPF como grande articulador do “mensalão”. O relator optou pela condenação de Dirceu.

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Lewandowski votará sobre Dirceu, já condenado pelo relator

O ministro-revisor abre a sessão desta quinta (4) analisando a acusação de corrupção ativa contra José Dirceu, já condenado na quarta (3) pelo ministro-relator. Na sequência, os demais ministros apresentarão seus votos. Ainda não é possível prever se haverá um veredito final antes das eleições municipais deste domingo (7). Mas o procurador-geral avalia que seria “bom” se julgamento influísse nos resultados das urnas.

Najla Passos e Vinicius Mansur

Brasília – O ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, abre, nesta quinta (4), a 32ª sessão do julgamento do “mensalão” com seu voto sobre a acusação de corrupção passiva contra o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, já considerado culpado, nesta quarta (3), pelo ministro-relator, Joaquim Barbosa. A sessão será a última antes das eleições municipais deste domingo (7), mas ainda não é possível prever se haverá uma decisão final do colegiado sobre o futuro do petista.

“Tudo vai depender do andamento da sessão”, afirmou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto. Segundo o presidente, como quinta é dia de atividade do Tribunal Superior Eleitoral, os ministros que fazem parte deste pleno (Carmem Lúcia, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello) terão prioridade na apresentação dos votos, se assim o quiserem. Dessa forma, e se os demais ministros concordarem, a sessão poderá ser esticada para que as eleições ocorram já com o veredito dado.

Em entrevista à imprensa, no intervalo da sessão, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, não disfarçou seu interesse em fazer uso político do julgamento no pleito. “As urnas dirão se houve alguma repercussão [do julgamento]. A meu ver, era bom que houvesse, seria salutar”, afirmou.

Contra Dirceu, pesa a acusação formulada pelo Ministério Público de ser o chefe da quadrilha. Mas este tópico só será apreciado no último bloco do julgamento. Agora, a questão é se ele foi ou não responsável pelo pagamento de propina aos deputados, já condenados por corrupção passiva. A principal tese do seu advogado de defesa, José Luiz de Oliveira Lima, é que não há nenhuma prova que o ligue ao esquema.

Porém, o ministro relator, Joaquim Barbosa, avaliou o contrário. “Considero impossível acolher a tese de que José Dirceu simplesmente não sabia que Marcos Valério efetuava pagamentos em espécie, em nome do Partido dos Trabalhadores, a líderes de partidos da nova base aliada.”

O relator procurou, primeiro, ressaltar o papel de coordenação que Dirceu desempenha no “esquema”. Recuperando depoimento da esposa de Marcos Valério, Barbosa disse que o publicitário e Delúbio estiveram presentes em “duas reuniões capitais” de Dirceu com a direção das duas instituições financeiras que concederam empréstimos já considerados fraudulentos pelo STF. “A data dessas reuniões contribui para situá-las no período exato da formalização dos empréstimos fraudulentos e dos pagamentos para parlamentares”, considerou.

O relator destacou também que Dirceu mantinha “reuniões periódicas com os líderes dos partidos da base aliada, justamente os que mais receberam do esquema”. O relator não explicou o porquê da estranheza de um ministro da Casa Civil se reunir com os líderes da base aliada. “A distribuição de dinheiro a esses parlamentares foi prolongada com pontos de concentração na semana que antecedeu e na semana que sucedeu as votações [ das reformas da previdência e tributária]”, justificou.

Depois, procurou comprovar o vínculo existente entre Dirceu e Valério, o principal operador do esquema. Citou que o empresário intermediou reuniões entre ele e representantes dos Bancos Rural e BMG. Também ressaltou o fato que os dois já haviam se falado por telefone. E priorizou a citação de depoimentos que evidenciavam encontros sociais entre eles: na inauguração de uma agência do Banco Rural e em um churrasco promovido por outro deputado.

Barbosa criticou duramente a defesa de Dirceu e chegou a acusá-la de “faltar com a verdade”. Para o relator, a falta de provas diretas da participação de Dirceu no esquema se deveu ao fato dele se valer de todos os cuidados possíveis para manter sua relação com Valério em segredo. “José Dirceu detinha o domínio final dos fatos. Em razão do elevadíssimo cargo que exercia a época dos fatos, José Dirceu atuava em reuniões fechadas, jantares, encontros secretos, executando os atos de comando, direção, controle e garantia do sucesso do esquema criminoso executado mediante divisão de tarefas em que as funções de cada corréu encontravam nítida definição”.

O relator alegou que a viagem de Valério à Portugal, na companhia de Delúbio, justifica o quanto ele era próximo do grupo de Dirceu. “A atuação de Valério mostra-se intimamente conectada com a de José Dirceu”, ressaltou. Na avaliação de Barbosa, pesou muito contra Dirceu a “ajuda” prestada por Marcos Valério à sua ex-mulher, Maria Ângela Saragoça, que, através dele, conseguiu empréstimo imobiliário com o Banco Rural, emprego no banco BMG e, ainda, um comprador para o apartamento que estava vendendo: o advogado das empresas de Valério e réu do processo, Rogério Tolentino.

NOTÍCIAS COLHIDAS NO SÍTIO www.cartamaior.com.br

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Revisor do processo do mensalão diz que José Dirceu não cometeu corrupção ativa

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu está sendo inocentado da acusação de corrupção ativa pelo revisor da Ação Penal 470, ministro Ricardo Lewandowski. Apesar de ainda não ter proclamado oficialmente seu voto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) já disse que não há provas da participação de Dirceu na distribuição de dinheiro a políticos da base aliada ao governo entre 2003 e 2004, esquema conhecido como mensalão.

“Não afasto a possibilidade que José Dirceu tenha, de fato, participado desses eventos, não descarto que foi até mentor da trama criminosa, mas o fato é que isso não encontra ressonância na prova dos autos”, disse Lewandowski. O ministro abriu a trigésima segunda sessão de julgamento da ação penal nesta quinta-feira (4) com o voto sobre Dirceu. Ontem (3), ele votou sobre os outros nove réus dessa etapa, condenando cinco e absolvendo quatro do crime de corrupção ativa.

Lewandowski criticou o trabalho do Ministério Público Federal (MPF), dizendo que a acusação partiu de “ilações e conjecturas” e não individualizou os crimes imputados a Dirceu. “O que tem são testemunhos, muito colhidos em CPI [comissão parlamentar de inquérito], alguns na Polícia Federal, muitos deles, senão a maioria, desmentidos cabalmente diante de um magistrado togado”.

Edição: Lana Cristina

Notícia colhida no sítio http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-10-04/revisor-do-processo-do-mensalao-diz-que-jose-dirceu-nao-cometeu-corrupcao-ativa

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