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Por 08:01 Sem categoria

Aproveite a vantagem fiscal oferecida a participantes de planos de previdência complementar

A legislação tributária vigente permite abater na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda as contribuições feitas em favor de planos de previdência complementar. O benefício fiscal é limitado a 12% da renda bruta anual tributável do titular e seus dependentes de IR.

Assim, os participantes de qualquer um dos planos administrados pela Petros podem planejar quanto precisam contribuir para obter o melhor aproveitamento da vantagem fiscal.

Somente os participantes de planos de Contribuição Definida (CD) ou Contribuição Variável (CV) podem fazer contribuições extras que somem 12% da renda bruta anual.

Mas os participantes do plano Petros de Benefício Definido (BD) podem usufruir do benefício inscrevendo-se – ou a um de seus dependentes – no ANAPARprev e, assim, complementar os 12% da renda bruta e ainda obter no futuro um novo benefício de aposentadoria. Qualquer participante pode se inscrever ou incluir parentes até o 3º grau no Anaparprev.

A dedução está condicionada à opção pela Declaração Completa do IR e ao pagamento de contribuições para a previdência social, exceto aposentados ou pensionistas. Para incluir na declaração as contribuições de dependentes maiores de 16 anos, estes também deverão contribuir para o INSS.

Clique aqui, faça uma simulação no site da Receita Federal e confira as vantagens no seu caso.

Planejamento financeiro

Para não pesar no orçamento, o ideal é o planejamento de uma contribuição mensal equivalente a 12% do salário bruto. Mas, quem não se planejou, ainda dá tempo. Para reduzir a carga tributária valem todas as contribuições feitas até o último dia útil de 2012. Além da vantagem fiscal na declaração anual de IR, o aumento das contribuições refletem diretamente no cálculo do benefício futuro.

Informe-se sobre como fazer contribuições extras ou sobre o Anaparprev aqui no portal ou ligue para 0800 025 35 45.

Problema com as Contribuições não descontadas em folha

Os participantes da Petros que fizeram contribuições extras, os que contribuíram para os planos instituídos e os autopatrocinados tiveram suas declarações de Imposto de Renda retidas pela Receita Federal. A situação atingiu todo o setor de previdência complementar.

Isso ocorreu porque a Receita Federal cruzou as informações prestadas pelos contribuintes com as declaradas pelas entidades fechadas de previdência complementar. O que foi um equívoco, já que atualmente não existe normatização que possibilite aos fundos de pensão informarem ao órgão fiscalizador as contribuições que não são descontadas em folha.

Em junho, a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) solicitou à Receita Federal providências para adotar mecanismos que possibilitem às entidades informarem essas contribuições. Em setembro, a Abrapp, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) fizeram nota conjunta para que a Receita emita ato normativo com os critérios para apresentação dessas informações.

Como até o momento não foi emitido ato normativo, na tentativa de solucionar o problema o mais breve possível, a Petros tomou a iniciativa de informar à Receita todas as contribuições individuais feitas pelos participantes sem desconto em folha de pagamento.

Para identificar se você caiu na malha por este motivo, verifique se a pendência informada pela Receita é a existência de suposta “Diferença no valor de previdência privada” com a seguinte mensagem “O valor da contribuição à previdência privada que consta em sua declaração é maior do que a informada pelas entidades de previdência privada e aqueles informados pelo(s) seu(s) empregador(es).”

Notícia colhida no sítio https://www.petros.com.br/portal/server.pt?open=space&name=CommunityPage&control=SetCommunity&CommunityID=200&PageID=129095&ssSourceSiteId=null&content=27223F515954475640

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