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Para onde irão os recursos do petróleo brasileiro?

Disputa dos royalties: a ponta da discussão

Viviane Tavares – Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio /Fiocruz
Grande disputa pelos royalties não discute o que deveria ser a principal pauta: o que fazer com o dinheiro.

Uma briga que já envolveu aposentados, Copa do Mundo e Olimpíadas, dupla sertaneja, chafariz em praça pública, partidos de esquerda e direita concordando em determinados pontos e estados da federação brigando entre si. Há quem defenda que ela é vã, outros que este não é o foco e aqueles que querem chamar atenção para o assunto. O número de envolvidos é grande e o tema muito falado, mas a quem servem os royalties do petróleo?

Os royalties são uma expressão antiga, que significava a renúncia que o rei fazia de um patrimônio que, uma vez alienado por qualquer motivo, não estaria mais disponível para seus descendentes. Adaptado ao mundo atual, ela passou a significar uma compensação a um recurso não renovável que é subtraído da natureza. Desde a década de 1990, com a lei 9478/97 , essa foi uma das soluções encontradas para que, após a abertura do mercado para a exploração e produção de petróleo e gás brasileiros por outras empresas além da Petrobras, houvesse uma certa proteção às regiões diretamente impactadas com a exploração.

Atualmente, cabe à União 30%do montante e os estados e municípios produtores ficam com 26,25% dos royalties, já os municípios afetados ficam com 9,75%. Os estados não produtores recebem 1,76% e os municípios na mesma condição ficam com 7%. Com a lei, a 12351/10 aprovada no Congresso, esses percentuais seriam alterados: a União e os estados produtores passariam a receber 20%; para os municípios produtores, 15%; , os municípios afetados, 3%; e os estados e municípios não produtores, 21% – que até 2020 poderiam chegar a 27%. A proposta foi vetada pela presidente Dilma Rousseff recentemente com a MP 592/12 , que mantém os mesmos percentuais anteriores da lei de 9478/97 aos contratos firmados, mas estabelece que os estados e cidades não produtores passariam a receber este aumento nos novos contratos firmados para a camada do pré-sal, e não nos que já estão em andamento, como propunha a nova lei.

O diretor do Sindicato dos Petroleiros (Sindipetro), Emanuel Cancella, defende que os royalties são resultado da indústria do petróleo que foi financiada por todos os brasileiros e por isso deve ser um patrimônio nacional, mas aquelas áreas afetadas devem ter uma compensação diferenciada. “O processo disso tudo teve uma forma equivocada, porque os governadores do Rio de Janeiro e Espírito Santo não dialogaram com os governantes e parlamentares dos demais estados. Mas, o que a Dilma garantiu no veto é sensato. Aquilo que já foi licitado e contratado não pode ser retirado. Na verdade, a gente não quer concentrar o crescimento econômico só em alguns lugares, em algumas regiões, porque isso já causou um desequilíbrio muito grande na federação, mas devemos reconhecer que esses recursos são finitos. Os estados e municípios produtores devem ter uma compensação, que é a ideia dos royalties no seu sentido original, por conta dos problemas advindos das agressões ambientais’, defende.

O deputado federal Marcelo Castro (PMDB-PI), que é um dos principais representantes dos estados não produtores, acredita que a briga não está ganha e lamenta pelo tempo que os outros estados levarão para usufruir deste montante. “Encaramos os vetos com muito pesar porque reconhecemos que nele há também uma pressão eleitoreira. Mas, mais grave do que isso, é sabermos que o que nos cabe levará quase uma década para que possamos usufruir porque o caminho entre a empresa ganhar a licitação, construir a plataforma e extrair a primeira gota de petróleo levará um tempo muito grande. A luta só começou”, explica o deputado.

Destino dos royalties

Desde a chamada ‘Lei do Petróleo’, criada em 1997, a parte repassada à União, estados e municípios da exploração do mineral deveria ter destinação a projetos e programas em áreas como o combate à pobreza e o desenvolvimento da educação, da cultura, do esporte, da saúde pública, da ciência e tecnologia, do meio ambiente e de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Mas, sem nenhum tipo de regulamentação para este tipo de exigência, os estados e municípios que recebem investem sem prestação de contas. Emanuel Cancella informa que este é um dos pontos mais críticos da discussão dos royalties. “Atualmente cada um aplica no que quer. As pessoas beneficiadas com o petróleo e que encabeçam a campanha do ‘Veta Dilma’ nunca prestaram conta deles. O governador do Rio (Sergio Cabral), no momento em que sentiu que podia diminuir a participação do estado, ameaçou o salário dos aposentados na primeira campanha – mas os royalties não podem ser aplicados em folha de pagamento. Na segunda vez, a mais recente, a questão da Copa e Olimpíadas foi posta em xeque. O que entendemos é que esse dinheiro deva ser aplicado em políticas sociais, que é o seu principal objetivo”, analisa.

O estudo ‘Royalties do Petróleo e desenvolvimento Municipal: Avaliação e Propostas de Melhoria’, promovido pela Consultoria Macroplan, mostra que os recursos utilizados pelos royalties estão mal empregados. De acordo com o relatório, a transparência na alocação dos recursos e os mecanismos de controle são precários. Os municípios analisados também não apresentaram estratégias consistentes de desenvolvimento sustentável no longo prazo. “O direcionamento dos recursos para políticas públicas que viabilizem a diversificação produtiva e o desenvolvimento sustentado das economias não ocupa um espaço significativo na agenda dos governos municipais, com raras exceções”, diz trecho do estudo.

“Não existe controle nenhum dos gastos com os royalties. Dos poucos municípios que prestaram conta dos investimentos com este dinheiro, justificaram gastos com porcelanato na calçada, chafariz em praça pública, show de dupla sertaneja no lugar de dedicar este montante para saúde, saneamento e educação. Ao analisar o IDH destes locais, nenhum deles melhoraram os indicadores por conta dos royalties’, relembra Fernando. O estudo da Macroplan mostra também que cerca de 70% do valor dos royalties transferidos para os municípios concentram-se em 25 cidades. De 2000 a 2010, esses municípios receberam aproximadamente R$ 27,3 bilhões. Exemplo de grande recebimento de royalties e pouco investimento no social é a cidade de Campos que, em 2002, estava em primeiro lugar do ranking das cidades que mais recebiam royalties de petróleo e a 54º lugar no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) no Rio. Em 2009, conquistou o título de campeão do Brasil em trabalho escravo.

O município de Presidente Kennedy, do Espírito Santo, como aponta o estudo, sofre problemas em relação ao controle de custos de seus programas. ‘Em Presidente Kennedy a prefeitura tem um amplo programa, com mais de 700 bolsistas atualmente, de bolsas de estudo para os estudantes dos níveis técnico e superior, embora com regulamentação não bem definida e falta controle do investimento destes recursos’, destaca o estudo. Presidente Kennedy também conta com serviços de saneamento básico e encanamento de água precários, além de concentrar grande número de contratações de funcionários públicos e terceirizados com o dinheiro dos royalties.
Em 2010, o deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL-RJ) apresentou o Projeto de Lei 3025, para a criação do Conselho Estadual de Fiscalização dos Royalties, com participação do Estado e da sociedade civil, para funcionar como órgão formulador e controlador das políticas públicas e ações realizadas com financiamento dos royalties. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e prevê o investimento dos royalties para a preservação do meio ambiente, no desenvolvimento de energia renovável e limpa, em saúde, educação, previdência social, agricultura familiar e habitação popular. Hoje, quem cuida dessa fiscalização é o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O que não está em pauta

Além disso, outro fato relevante destacado por Fernando Siqueira, diretor da Associação de Engenheiros da Petrobras (Aepet) e do Clube de Engenharia, é a ausência da discussão do porcentual destinado. Hoje são 15% da renda do petróleo que servem de alvo de disputas entre estados e municípios e os outros 85% ficam para as empresas exploradoras deste recurso nacional. “Quando o presidente Lula enviou o projeto do contrato de partilha para o Congresso, ele não incluiu a discussão dos royalties, justificando: ‘Primeiro temos que recuperar a propriedade do petróleo. Depois vamos discutir a sua distribuição’. Mas, infelizmente, dois governadores, Sergio Cabral e Paulo Hartung, que eram contra a mudança da lei anterior, incluíram a discussão dos royalties para tumultuar o processo. Centrava-se a discussão em 10%, que era o valor dos royalties de então, e se esqueciam da discussão maior: recuperar os 90%. Mas fizeram isto de uma forma tão arrogante e provocativa, que acabou criando uma reação dos estados não produtores e levou a uma cobiça de todos por uma nova forma que os beneficiasse também. Assim, fizeram uma proposta de distribuição que incluía as áreas já licitadas. Eles estão no direito também”, lembrou Fernando. E completa: “Não tem sentido o Rio virar uma Abu Dabhi e os demais estados seguirem sem recursos. A MP deve contemplar isto, mas é preciso que Rio e Espírito Santo sentem para conversar e chegar a um consenso. Essa discussão desvia a atenção de problemas muito mais graves e estratégicos do país”.

Na lei de 97, do governo do ex-presidente Fernando Henrique, os contratos de produção e exploração eram realizados por meio de concessão, ou seja, diferentes empresas poderiam explorar os campos de petróleo sendo proprietárias de tudo que fosse produzido. Com o novo marco regulatório do pré-sal realizado em 2010, o caráter estatal foi resgatado e a Petrobras voltou a ser a operadora única destes novos blocos e a propriedade do petróleo retornou à União.
Emanuel chama o debate dos 15% dos royalties de ‘cortina de fumaça’ para discussões do que se deveria fazer com os outros 85%. “As outras parcelas vão para o estrangeiro, através dos leilões do petróleo e da transformação do Brasil em grande exportador de petróleo. O principal debate não está sendo feito. Em toda a história brasileira, fomos exportadores de matéria-prima para o mundo como Pau Brasil, borracha, ouro e metal e não nos desenvolvemos, agora temos o ouro negro e continuamos na mesma lógica: exportamos para comprar depois, porque mais de 3 mil produtos que estão no nosso entorno são derivados da indústria petroquímica’, analisa.

Fernando Siqueira lembra ainda que a pressão por meio dos cartéis de petróleo para o fim do pagamento dos royalties – que já foi derrubado em diversos outros países – pode ficar ainda maior já que apenas três estados têm se beneficiado desta compensação. “Ao mesmo tempo que a Dilma está cada vez mais enfraquecida com 24 estados em detrimento dos outros três, o cartel internacional está agindo no Congresso para acabar com os royalties. Usariam o mesmo argumento que usaram para acabar com os royalties em todo o mundo, onde existe a produção em águas profundas (em torno de 1000 metros): ‘o risco é alto e o retorno é baixo’. No Brasil, o pré-sal tem uma lâmina d’água em torno de 2.200 metros. “Mas, todos sabem que o pré-sal tem risco baixíssimo e retorno alto”, analisa.

Royalties para educação

Publicada na segunda-feira, dia 1º de dezembro, a Medida Provisória 592/2012 define novos critérios para a distribuição dos royalties do petróleo e sua destinação integral à educação, vinculada apenas aos contratos assinados a partir de 3 de dezembro deste ano. Também 50% dos rendimentos do Fundo Social – que foi criado no marco regulatório do pré-sal – irá para a educação. A Medida Provisória agora segue para o Congresso.

Para o deputado federal Marcelo Castro (PMDB-PI), o tempo do recebimento dos primeiros royalties com os novos contratos é grande demais e a educação não pode esperar por isso para receber investimento. Além disso, ele defende que a parte a ser licitada é muito inferior da àquelas que somam os contratos firmados, que foram excluídos da dessa regra pelos vetos da presidente Dilma. “O grosso do petróleo, correspondente a 80% do total, está fora dessa regra. Então, a própria educação não vai ter muito dinheiro e, quando tiver, vai ser lá em 2020. Além disso, vai ser uma quantia tão irrisória que não vai fazer muita diferença na conta”, defende. “Vamos continuar lutando e tentar vetar o proposto pela Dilma, além de editar a medida provisória 592. Queremos que ela corresponda às verdadeiras necessidades do povo brasileiro”, explicou.

Emanuel é mais otimista. Ele explica que o que foi licitado do pré-sal está em torno de 30%, mas é preciso que a sociedade se organize para garantir que este investimento faça diferença na educação. “A Dilma colocou um aspecto muito importante, que é dedicar os royalties para a educação. Agora nada vai garantir se não tiver participação da sociedade, porque é muito fácil desviar o dinheiro. Já vimos que dinheiro não é usado nas áreas que a lei determina, como a saúde e a educação. Com estes royalties, não vai ser – e já não é – diferente. Mas, se a sociedade e, principalmente os municípios, se organizarem para garantir o investimento na educação, vai mudar a cara do país”, apontou.

Fernando Siqueira acredita que o governo está usando este recurso para financiar os 10% do Produto Interno Bruto que, por determinação do Plano Nacional da Educação, ele deve passar a aplicar na educação. “É preciso saber investir este dinheiro. Não adianta só ter escolas monumentais, elas devem estar equipadas e tem de haver professores bem remunerados e qualificados lá dentro”, defendeu.

Notícia colhida no sítio http://www.epsjv.fiocruz.br/index.php?Area=Noticia&Num=720

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Royalties do petróleo: CNTE não aceita gato por lebre

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Ao tomar conhecimento do teor da Medida Provisória nº 592, a CNTE verificou que a forma de distribuição dos recursos destinados a estados e municípios, oriundos da camada Pré-Sal, continua sem vinculação própria para a área da educação pública, fato que motivou a Entidade a pedir esclarecimentos ao Ministro da Educação sobre a efetiva abrangência da referida MP e sua estimativa de arrecadação.

A Campanha VETA TUDO, DILMA!, promovida pela CNTE, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, UNE, UBES, Undime e outros parceiros foi clara ao reivindicar o veto integral da Lei nº 12.734, que liberou a parcela dos royalties do Pré-Sal, de estados e municípios, para aplicação em inúmeras áreas. E as recentes declarações do ministro Mercadante e da presidenta Dilma deram a entender que essa liberalização dos royalties seria revista na MP 592, coisa que, na nossa avaliação, não ocorreu na plenitude.

Cabe esclarecer que nem o compromisso da União em destinar 50% dos recursos do Fundo Social para a educação (na sua integralidade) encontra-se contemplado na MP 592, uma vez que a receita incidirá sobre os rendimentos do Fundo. A MP, no entanto, destina 100% dos royalties a serem pagos pela exploração em áreas de concessão regidas pela Lei 9.478/1997, a partir de 3 de dezembro de 2012 – respeitando, assim, os contratos firmados anteriormente a esta data, razão de um dos vetos presidenciais à Lei 12.734. Ocorre que essa área de “concessão” das bacias petrolíferas encontra-se praticamente esgotada, devendo ser priorizada a área do Pré-Sal – e desta, somente os rendimentos do Fundo Social (50%) estão garantidos até o momento para a educação.

Pelas estimativas da CNTE, a nova disposição dos royalties deve significar cerca de 1% de acréscimo do PIB para a educação, ficando muito aquém da estimativa da meta 20 do Plano Nacional de Educação.

Por estas razões, a CNTE aguarda esclarecimentos do MEC sobre a MP 592 e sobre outras possibilidades de se atingir o investimento correspondente a 10% do PIB para a educação pública na próxima década. Em outra linha de ação, a CNTE manterá contato com parlamentares no Congresso, a fim de apresentar emendas a MP 592 com a finalidade de assegurar a integralidade dos recursos do Pré-Sal de estados e municípios para a educação.

Acesse o ofício encaminhado ao ministro Aloizio Mercadante

Notícia colhida no sítio http://www.cnte.org.br/index.php/comunicação/cnte-informa/485-cnte-informa-644-05-de-dezembro-de-2012/11415-royalties-do-petroleo-cnte-nao-aceita-gato-por-lebre

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 592, DE 3 DE     DEZEMBRO DE 2012.

Modifica as Leis no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para determinar novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial decorrentes da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de concessão, e para disciplinar a destinação dos recursos do Fundo Social. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1o  A Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 42-B. ……………………………………………………………

………………………………………………………………………………….

II -………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………….

f) vinte e dois por cento para a União, a ser destinado ao Fundo Social.

…………………………………………………………………………” (NR) 

“Art 47. ………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………….

§ 3ºDo total do resultado a que se refere o caput do art. 51 auferido pelo FS, cinquenta por cento deve ser aplicado obrigatoriamente em programas e projetos direcionados ao desenvolvimento da educação, na forma do regulamento.” (NR) 

Art. 2o  A Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 48-A. A parcela do valor do royalty previsto nos contratos de concessão firmados a partir de 3 de dezembro de 2012 que representar cinco por cento da produção, correspondente ao montante mínimo referido no § 1o do art. 47, terá a seguinte distribuição:

I – quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres, segundo os critérios estipulados pelo art. 48 desta Lei; e

II – quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, na forma do Anexo I a esta Lei.” (NR) 

“Art. 49-A.  A parcela do valor do royalty previsto nos contratos de concessão firmados a partir de 3 de dezembro de 2012 que exceder a cinco por cento da produção terá a seguinte distribuição:

I – quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres, segundo a forma estipulada pelo inciso I do caput do art. 49; e

II – quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, na forma do Anexo II a esta Lei.” (NR) 

“Art. 50. ……………………………………………………………….

………………………………………………………………………………….

§ 5º  Os recursos da participação especial relativos à produção ocorrida nos contratos de concessão firmados a partir de 3 de dezembro de 2012 serão distribuídos na forma do Anexo III a esta Lei.” (NR) 

Art. 50-A.  Serão integralmente destinados ao Fundo Social de que trata o art. 47 da Lei no 12.351, de 2010, os valores dos royalties e da participação especial destinados à União de que tratam os arts. 48, 49 e o § 2º do art. 50 desta Lei e o art. 5º da Lei nº 12.276, de 2010, quando oriundos da produção realizada no horizonte geológico denominado pré-sal, em campos localizados na área definida no inciso IV do caput do art. 2o da Lei no 12.351, de 2010.” (NR) 

“Art. 50-B.  As receitas de que tratam os arts. 48-A, 49-A e o § 5o do art. 50 serão destinadas, exclusivamente, para a educação, em acréscimo ao mínimo constitucionalmente obrigatório, na forma do regulamento.” (NR) 

“Art. 81-A.  As regras de distribuição estabelecidas nos arts. 48, 49, e no § 2o do art. 50 desta Lei aplicam-se apenas aos contratos de concessão celebrados até 2 de dezembro de 2012, observado o disposto no art. 50-A.” (NR) 

Parágrafo único.  Ficam acrescidos os Anexos I, II e III à Lei nº 9.478, de 1997, na forma dos Anexos I, II e III a esta Medida Provisória. 

Art. 3o  Ficam revogados:

I – o § 3o do art. 49 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997;

II – o § 4º do art. 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997; e

III – o § 2o do art. 49 da Lei no 12.351, de 22 de dezembro de 2010

Art. 4o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 3 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Edison Lobão
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2012 – Edição extra 

ANEXO I

(Anexo I à Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997) 

DISTRIBUIÇÃO DA PARCELA DO VALOR DO ROYALTY QUE REPRESENTAR 5% DA PRODUÇÃO, PREVISTO NOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 03/12/2012

(INCISO II DO CAPUT DO ART. 48-A) 

Ano 2013

(em %)

Ano 2014

(em %)

Ano

2015

(em %)

Ano 2016

(em %)

Ano

2017

(em %)

Ano

2018

(em %)

Ano 2019

(em %)

A partir do ano de 2020

(em %)

Estados produtores confrontantes

20

20

20

20

20

20

20

20

Municípios produtores confrontantes

15

13

11

9

7

5

4

4

Municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, na forma e critério estabelecidos pela ANP

3

3

3

3

2

2

2

2

Fundo Especial, a ser distribuído entre Estados e o Distrito Federal de acordo com as regras do rateio do FPE de que trata o art. 159 da Constituição

21

22

23

24

25,5

26,5

27

27

Fundo Especial, a ser distribuído entre os municípios de acordo com as regras do rateio do FPM de que trata o art. 159 da Constituição

21

22

23

24

25,5

26,5

27

27

União

20

20

20

20

20

20

20

20

Total

100

100

100

100

100

100

100

100

ANEXO II

(Anexo II à Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997) 

DISTRIBUIÇÃO DA PARCELA DO VALOR DO ROYALTY QUE EXCEDER 5% DA PRODUÇÃO, PREVISTO NOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 03/12/2012

 (INCISO II DO CAPUT DO ART. 49-A) 

Ano 2013

(em %)

Ano 2014

(em %)

Ano

2015

(em %)

Ano 2016

(em %)

Ano

2017

(em %)

Ano

2018

(em %)

Ano

2019

(em %)

A partir do ano de 2020

(em %)

Estados produtores confrontantes

20

20

20

20

20

20

20

20

Municípios produtores confrontantes

15

13

11

9

7

5

4

4

Municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, na forma e critério estabelecidos pela ANP

3

3

3

3

2

2

2

2

Fundo Especial, a ser distribuído entre Estados e o Distrito Federal de acordo com as regras do rateio do FPE de que trata o art. 159 da Constituição

21

22

23

24

25,5

26,5

27

27

Fundo Especial, a ser distribuído entre os municípios de acordo com as regras do rateio do FPM de que trata o art. 159 da Constituição

21

22

23

24

25,5

26,5

27

27

União

20

20

20

20

20

20

20

20

Total

100

100

100

100

100

100

100

100

ANEXO III

(Anexo III à Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997) 

DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL,

QUANTO A CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 03/12/2012

(ART. 50, § 5o

 

Ano 2013

(em %)

Ano 2014

(em %)

Ano

2015

(em %)

Ano 2016

(em %)

Ano

2017

(em %)

Ano

2018

(em %)

Ano 2019 (em %)

A partir do ano de 2020

(em %)

Estados produtores confrontantes

32

29

26

24

22

20

20

20

Municípios produtores confrontantes

5

5

5

5

5

5

4

4

Fundo Especial, a ser distribuído entre Estados e o Distrito Federal de acordo com as regras do rateio do FPE de que trata o art. 159 da Constituição

10

11

12

12,5

13,5

14,5

15

15

Fundo Especial, a ser distribuído entre os municípios de acordo com as regras do rateio do FPM de que trata o art. 159 da Constituição

10

11

12

12,5

13,5

14,5

15

15

União

43

44

45

46

46

46

46

46

Total

100

100

100

100

100

100

100

100

Notícia colhida no sítio http://www2.planalto.gov.br/presidencia/legislacao

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A retomada dos leilões de concessão e outras questões do setor petróleo

Por João Antônio de Moraes, que é coordenador geral da FUP

Após quatro anos de pressão das petrolíferas estrangeiras, o governo autorizou a Agência Nacional do Petróleo (ANP) a realizar o 11º leilão de petróleo, previsto para maio de 2013. A retomada dos leilões, que estava condicionada à aprovação da nova lei de distribuição dos royalties pelo Congresso Nacional, foi recebida com euforia pelas multinacionais. O que não é para menos, já que estamos falando de uma riqueza incalculável! Recursos que deveriam estar sob o controle da Petrobrás, que, por ser uma estatal, melhor representa os interesses do povo brasileiro.

No entanto, nas duas novas rodadas de licitação previstas para o ano que vem, deverão ser ofertados 174 blocos de petróleo e gás, metade em terra e metade no mar, em áreas do pós sal.  Diante desses fatos, a Federação Única dos Petroleiros voltou novamente às ruas, junto com os movimentos sociais, para denunciar mais este ataque à soberania nacional. Também estamos intensificando a luta para fazer andar no Senado Federal o Projeto de Lei 531/2009, por nós construído, e que defende o restabelecimento do monopólio estatal através de uma Petrobrás 100% pública.

Para a FUP, a retomada dos leilões de petróleo, além de representar um verdadeiro atentado à soberania energética do país, também terá repercussões negativas para a Petrobrás. Devido à complexidade de sua atual situação financeira, a estatal provavelmente terá dificuldades em aportar grandes volumes de recursos para arrematar novos blocos de petróleo e gás nos leilões.

A Federação Única dos Petroleiros, portanto, exige a suspensão definitiva dos leilões de concessão de petróleo e gás e reitera que a luta em defesa da soberania nacional continuará pautando a categoria petroleira em todo o país. Foi graças a resistência da classe trabalhadora, em particular os petroleiros, que realizaram uma greve histórica de 32 dias em maio de 1995, que impedimos a privatização Petrobrás, como ainda sonham os entreguistas.

Aplicação do Fundo Social do Pré-Sal

Os petroleiros continuarão protagonizando a luta pelo controle estatal e social dos recursos petrolíferos do nosso país. Por isso, além da nossa preocupação com a retomada dos leilões de concessão, temos também algumas considerações importantes em relação ao Fundo Social do Pré-Sal e à Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA).

A FUP defende que os recursos gerados pelo Fundo Social sejam aplicados imediatamente para sanarmos a imensa dívida social do nosso país. Não concordamos com a capitalização do Fundo Social, como querem alguns burocratas do governo que defendem que sejam aplicados no país apenas os juros gerados pelo fundo. Por isso, precisamos garantir a participação efetiva de representantes da sociedade na gestão do Fundo Social.  Apesar da lei garantir a participação da sociedade na definição da aplicação dos recursos do fundo, não define os critérios para a indicação dos representantes.

Outra preocupação da Federação Única dos Petroleiros é em relação ao papel que a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) exercerá nos consórcios de partilha de produção do petróleo produzido no pré-sal. Entendemos que essa empresa, conforme é previsto em lei, apenas represente a União nos consórcios e comitês operacionais que deverão ser criados para gerir os diferentes contratos de partilha.

Artigo colhido no sítio http://www.fup.org.br/2012/noticias/opiniao/2220193-a-retomada-dos-leiloes-de-concessao-e-outras-questoes-do-setor-petroleo

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