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Por 16:37 Sem categoria

Usuário de telefone fixo, móvel e TV por assinatura pode suspender serviço e evitar contas durante as férias

02/01/2013 às 14h30

Os usuários de telefonia fixa, móvel e TV a cabo podem solicitar às operadoras a suspensão gratuita do serviço uma vez por ano, pelo período de 30 a 120 dias, sem precisar pagar a assinatura nesse período. Com isso, podem economizar durante os períodos de férias.

Essa e outras orientações sobre direitos e deveres dos usuários dos serviços de telecomunicações estão reunidas na cartilha “Principais Direitos dos Usuários e Obrigações das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações”, divulgada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Leia as orientações da cartilha.

Segundo a Anatel, o documento é focado nos quatro maiores serviços que atendem ao público – Serviço Móvel Pessoal, Serviço de Comunicação Multimídia (banda larga), TV por assinatura e Serviço Telefônico Fixo Comutado – que juntos somam mais de 338,5 milhões de acessos. O manual traz regras de cancelamento, cobraça, fidelização, instalação, reparo e demais normas relativas à prestação desses serviços.

Outra obrigação das empresas, segundo a cartilha, é que os valores cobrados de forma indevida devem ser ressarcidos em dobro, com acréscimo dos encargos cobrados, em caso de atraso no pagamento.

A publicação também orienta o usuário a procurar a agência, munido do número do protocolo, caso não tenha sua solicitação atendida pela empresa em 5 dias úteis.

Fonte: Portal Planalto

Notícia colhida no sítio http://www2.planalto.gov.br/imprensa/noticias-de-governo/usuario-de-telefone-fixo-movel-e-tv-por-assinatura-pode-suspender-servico-e-evitar-contas-durante-as-ferias

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