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UFPR oferece disciplinas isoladas para não-alunos

UNIVERSIDADE TAMBÉM DIVULGA NESTA SEXTA, 22, EDITAL DO PROVAR PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES

 

Você sabia que é possível cursar disciplinas na Universidade Federal do Paraná sem ter passado pelo processo de seleção do vestibular? A UFPR abre, todos os anos, vagas para disciplinas isoladas,que podem ser cursadas por não integrantes do corpo discente regular, bastando, apenas, que a pessoa possua certificado de conclusão do Ensino Médio.

 

Os interessados podem cursar até três disciplinas, no máximo, em cada período letivo. O aluno deve apresentar o certificado de conclusão de Ensino Médio junto com o formulário de matrícula já preenchido pelo departamento responsável pela disciplina de interesse, nos prazos previsto no Calendário Acadêmico. A solicitação de matrícula poderá ser feita nos dias 02 e 03 de maio.

 

Confira a Resolução nº 37/97 sobre disciplinas isoladas:

 

Da Matrícula em Disciplinas Isoladas
Art. 26 – Será permitida exclusivamente a pessoas não integrantes do corpo discente regular da UFPR,portadoras, no mínimo, de certificados de conclusão do ensino médio, a matrícula em disciplinas isoladas dos cursos da mesma, sem exigência de classificação em processo de seleção e admissão (concurso vestibular), para complementação e/ou atualização de conhecimentos.
§ 1º – Será de três (03) o número máximo de disciplinas isoladas a serem cursadas pelo interessado, simultaneamente, em cada período letivo.
§ 2º – Quando se tratar de aluno estrangeiro amparado por convênio firmado entre a UFPR e alguma Instituição de Ensino Superior estrangeira, o número máximo de disciplinas previsto no parágrafo anterior poderá ser ampliado, a critério da coordenação do convênio.
Art. 27 – O requerimento de matrícula, instruído com o comprovante de conclusão do ensino médio do candidato e o formulário padrão de autorização de matrícula já preenchido pelo departamento após análise da justificativa que fundamentou o pedido, será protocolado pelo interessado ou por seu representante, nos prazos previstos no Calendário Escolar, no DAA, ao qual caberá o registro das matrículas e a posterior emissão dos certificados comprobatórios correspondentes.
§ 1º – No preenchimento do formulário padrão de autorização de matrícula, o departamento levará em conta, além da possibilidade de aceitação de alunos temporários em função das características da disciplina e da sua clientela alvo, a existência de vaga e os pré-requisitos exigidos na mesma.
§ 2º – Poderá o departamento decidir pela dispensa de pré-requisitos, à vista da formação do requerente, ficando facultado ao mesmo solicitar informações adicionais ao interessado.
Art. 28 – A aprovação em disciplina isolada, na forma do artigo 26, não assegura o direito a diploma de graduação mas, unicamente, a certificado comprobatório, ressalvados os casos em que haja posterior ingresso regular no curso.

 

Além das isoladas, a UFPR realiza o Provar para a ocupação de vagas remanescentes nos mais variados cursos, dando a oportunidade a estudantes de outras universidades e faculdades transferirem para a UFPR. O edital do Provar será divulgado nesta sexta-feira, 22 de fevereiro, e o prazo de inscrição termina no dia 03 de março.

 

Confira o calendário:

 

Provar 2012/2013 – Aproveitamento de Curso
22/02: Divulgação do edital e início das inscrições
03/03: Prazo final para as inscrições e pagamento do boleto
05, 06 e 07/03: Entrega de documentação no NAA
até 01/04: Divulgação do edital dos aprovados
17 e 18/04: Registro Acadêmico

 

Clique aqui para mais informações sobre o Provar

Por: Flávia Silveira
SEEB Curitiba

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