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Por 23:17 Sem categoria

Justiça comum vai julgar ações contra planos da previdência complementar

STF define de quem é competência para julgar ações contra Fundos de Pensão

O STF acaba de julgar dois Recursos e a eles deu repercussão geral sobre o conflito de competência entre a Justiça Comum e a Justiça do Trabalho para julgar ações contra Fundos de Pensão.

Esse julgamento teve início três anos atrás.

Somente hoje o STF concluiu o julgamento em meio a muita polêmica sobre a questão de fundo e até mesmo para as repercussões do caso.

Por maioria de votos fixou-se a competência da Justiça Comum para examinar as demandas que envolvam pedidos direcionados aos Fundos de Pensão (Previdência Complementar Fechada).

No entanto, modularam os efeitos da decisão:

a)as ações que estejam na Justiça do Trabalho com decisão proferida até a data de hoje, permanecem na Justiça do Trabalho até execução final;

b)as ações ajuizadas na Justiça do Trabalho, aguardando sentença até esta data (20/02/2013) serão remetidas para a Justiça Comum;

c)as novas ações devem ser ajuizadas na Justiça comum.

(Notícia elaborada pela assessoria jurídica da FENAE)

Notícia colhida no sítio http://www.fenae.org.br/portal/data/pages/8A19A3E23CF44202013CF9661AE860E0.htm

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