STF define de quem é competência para julgar ações contra Fundos de Pensão
O STF acaba de julgar dois Recursos e a eles deu repercussão geral sobre o conflito de competência entre a Justiça Comum e a Justiça do Trabalho para julgar ações contra Fundos de Pensão.
Esse julgamento teve início três anos atrás.
Somente hoje o STF concluiu o julgamento em meio a muita polêmica sobre a questão de fundo e até mesmo para as repercussões do caso.
Por maioria de votos fixou-se a competência da Justiça Comum para examinar as demandas que envolvam pedidos direcionados aos Fundos de Pensão (Previdência Complementar Fechada).
No entanto, modularam os efeitos da decisão:
a)as ações que estejam na Justiça do Trabalho com decisão proferida até a data de hoje, permanecem na Justiça do Trabalho até execução final;
b)as ações ajuizadas na Justiça do Trabalho, aguardando sentença até esta data (20/02/2013) serão remetidas para a Justiça Comum;
c)as novas ações devem ser ajuizadas na Justiça comum.
(Notícia elaborada pela assessoria jurídica da FENAE)
Notícia colhida no sítio http://www.fenae.org.br/portal/data/pages/8A19A3E23CF44202013CF9661AE860E0.htm