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BB: Concursados garantem direito de ocupar vagas

No dia 22 de março, alguns candidatos aprovados no Concurso Público nº 2011/001 do Banco do Brasil solicitaram na Justiça mandado se segurança com o objetivo de garantir o direito de serem chamados para ocupar as vagas de emprego no banco. A ação foi autuada sob o número 08705/2013-029-00-0, na 20ª Vara do Trabalho de Curitiba, e na segunda-feira, 25 de março, o juiz Carlos Martins Kaminski concedeu a liminar, reconhecendo “o direito de preferência dos impetrantes e demais candidatos classificados no concurso público resultante do Edital nº 1-2011/001, com homologação do resultado em 23-3-2011 nas vagas existentes até 25-3-2013, observando-se a respectiva classificação de acordo com as microrregiões, determinando-se que os impetrados respeitem tal preferência, sob pena de multa (…)” (fl. 174 dos autos).

“A decisão é relevante na medida em que salvaguarda o direito dos impetrantes e evita a ofensa a princípios que norteiam a administração pública, tais como a impessoalidade e a moralidade que devem orientar os concursos públicos em geral”, avalia o assessor jurídico do Sindicato dos Bancários de Curitiba e região Ricardo Nunes de Mendonça. Após a concessão da liminar, o Banco do Brasil fará sua defesa e o juiz emitirá a decisão final. “Esperamos que se faça justiça para esses concursados, pois o BB ficou, no período de 2 anos, quase 6 meses sem convocar os aprovados no concurso. Com isso, faltam funcionários nas agências e também em alguns departamentos, como é o caso da CABB. O banco não pode prejudicar os aprovados, muito menos seus clientes e usuários”, completa Alessandro Greco Garcia, o Vovô, dirigente sindical.

Por: Renata Ortega
SEEB Curitiba

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