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Plano de Funções: Justiça condena BB por redução salarial

Os trabalhadores do Banco do Brasil tiveram a primeira vitória desde a implantação do novo Plano de Funções Gratificadas e de Confiança. A Justiça do Trabalho, em decisão do Juiz do Trabalho, Leonardo Vieira Wandelli, deu ganho de causa aos empregados assessores de Tecnologia da Informação, lotados em São José dos Pinhais, que optaram pela jornada de trabalho de 6h e tiveram sua remuneração significativamente reduzida.

O Juiz condenou que o BB se abstenha de reduzir o salário mensal dos empregados lotados na função Assessor de TI (júnior,pleno ou sênior) sob pena de pagar multa mensal de R$10.000 por empregado afetado. Considerando que já houve a redução salarial, o BB deverá efetuar o pagamento integral das diferenças decorrentes da redução salarial após o novo plano de funções, na próxima folha de pagamento.

Na liminar, o juiz refuta as contestações do Banco do Brasil e afirma que é, de fato, legítimo que o Sindicato dos Bancários de Curitiba e região atue como substituto processual de todos os integrantes da categoria, associados ou não.

A defesa do BB alegou, ainda, que o Plano de Funções permite aos empregados de Funções Gratificadas (em que se encaixam os técnicos de TI) que optem pela redução da jornada, sem redução de salário/hora. De acordo com o Juiz, o banco tenta neutralizar um direito já reconhecido pela Justiça:

Assim, conforme o direito já reconhecido aos hoje denominados assessores de TI por decisão transitada em julgado, a redução da jornada dos substituídos, de 8h para 6h, deve ocorrer sem redução do valor nominal do salário mensal global, haja vista que o deferimento da 7ª e 8ª hora como extra demonstra que o salário pago aos representados remunera apenas as seis primeiras horas trabalhadas.

 

Segundo o réu, os assessores de TI optariam pela jornada de 6h apenas com manutenção do valor salarial por hora, o que, obviamente, implicaria na redução do salário mensal, esvaziando o direito reconhecido na demanda anterior, uma vez que, para exercer o direito à jornada de 6h, teriam de aceitar uma redução salarial. A inicial bem exemplifica a redução havida, a par de juntar aos autos os recibos de pagamento de janeiro a março/2013, comprovando a redução salarial dos substituídos que fizeram a opção pela redução de jornada.”

Clique aqui para ler a íntegra da decisão

Avaliação – O Sindicato dos Bancários de Curitiba e região vê como uma grande vitória dos trabalhadores a liminar proferida pela Justiça. “É uma vitória importante para o funcionalismo do BB. Esta situação dos assessores de TI tinha algumas especificidades, mas a conquista favorável ajuda a traz força para a luta geral contra as injustiças cometidas pelo BB neste novo plano de funções”, afirma André Machado, diretor do Sindicato e funcionário do BB.

Por: Flávia Silveira
SEEB Curitiba

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