
O Auxílio-acidente é um benefício previdenciário que é pago ao trabalhador segurado que sofre um acidente – de trabalho ou não – e fica com sequelas que diminuem sua capacidade de trabalho.
Muitos confundem esse benefício com o Auxílio-doença (simples ou acidentário), porém, entre ambos há diferenças substanciais. Para isso, abaixo se fez uma tabela ilustrativa de suas principais características:
| Benefício | Motivo concessão |
Motivo cessação |
Valor do benefício |
| Auxílio-doença | Invalidez | Alta médica | 91% do salário de contribuição |
| Auxílio-acidente | Redução da capacidade laborativa pelo implemento de sequelas |
Recebimento de aposentadoria |
50% do salário de contribuição |
Com isso, o segurado que, após a cessação do seu auxílio-doença, mediante reabilitação ou não, for portador de sequelas que reduzam sua capacidade laborativa, atestadas por médico especialista, terá o direito ao benefício auxílio-acidente.
Por outro lado, não terá direito ao benefício o segurado a) que apresentar danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade laborativa, e b) que mudar de função, mediante readaptação profissional promovida pelo empregador, como medida preventiva, em decorrência de inadequação do local de trabalho.
Fonte: Matéria colhida no site do Seeb Londrina