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As diferenças essenciais entre o Auxílio-doença (simples ou acidentário) e o Auxílio-acidente

Roberta Baracat é advogada da Advocacia Scalassara e Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato de Londrina
DIREITOS DO TRABALHADOR
Por Roberta Baracat
O Auxílio-acidente é um benefício previdenciário que é pago ao trabalhador segurado que sofre um acidente – de trabalho ou não – e fica com sequelas que diminuem sua capacidade de trabalho.

Muitos confundem esse benefício com o Auxílio-doença (simples ou acidentário), porém, entre ambos há diferenças substanciais. Para isso, abaixo se fez uma tabela ilustrativa de suas principais características:

Benefício Motivo
concessão
Motivo
cessação
Valor
do benefício
Auxílio-doença Invalidez Alta médica 91% do salário
de contribuição
Auxílio-acidente Redução da capacidade
laborativa pelo
implemento
de sequelas
Recebimento
de aposentadoria
50% do salário
de contribuição

Com isso, o segurado que, após a cessação do seu auxílio-doença, mediante reabilitação ou não, for portador de sequelas que reduzam sua capacidade laborativa, atestadas por médico especialista, terá o direito ao benefício auxílio-acidente.

Por outro lado, não terá direito ao benefício o segurado a) que apresentar danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade laborativa, e b) que mudar de função, mediante readaptação profissional promovida pelo empregador, como medida preventiva, em decorrência de inadequação do local de trabalho.

Fonte: Matéria colhida no site do Seeb Londrina

 

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