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Empregados domésticos comemoram ampliação de direitos

Carolina Sarres

Repórter da Agência Brasil

Brasília – Em seu primeiro Dia Nacional do Empregado Doméstico, comemorado hoje (27), depois da aprovação da Emenda Constitucional 72, que estendeu o direito dos demais trabalhadores aos empregados domésticos, Maria Aldenir da Silva, 40 anos, está feliz por se sentir mais segura. Maria Aldenir é mãe de dois filhos e seu marido é pedreiro, com trabalhos nem sempre garantidos e bastante sazonais. Agora, ela diz que a perspectiva de ter deveres, direitos e garantias iguais aos de todos os trabalhadores traz dignidade.

Com a aprovação da emenda no Congresso, no início de abril, a maioria dos novos direitos dos empregados domésticos previstos já entrou em vigor – como a garantia de jornada de trabalho de 44 horas semanais, com o limite de oito horas diárias, e a pausa entre uma e duas horas para almoço.

“Até então, isso era confuso. A gente [nós, empregados domésticos] tinha medo de não obedecer e ser demitido. No final das contas, já não se sabia mais o que era nossa obrigação e o que era exploração, tipo acordar no meio da noite para fazer algum serviço ou ficar até tarde atendendo a visitas”, explicou Maria.

Outros pontos previstos na emenda, como o recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a multa por demissões sem justa causa, o pagamento de seguro-acidente, de adicional noturno e de hora extra, ainda dependem de normatização. Há comissões de parlamentares no Congresso, de especialistas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Casa Civil discutindo o tema.

De todos os pontos pendentes, há certo consenso em torno da criação de um Supersimples para os empregados domésticos, que viabilizará o pagamento dos tributos pelo empregador por meio de um boleto único. Outra questão relativamente consensual é a necessidade da formação de um banco de horas para o empregado.

A multa sobre o montante arrecadado pelo FGTS em caso de demissão injustificada, por outro lado, tem levado a discussões – a principal razão é o aumento de encargos para o empregador e o temor de a indenização gerar desemprego ou informalidade. Atualmente, dos cerca de 7 milhões de trabalhadores domésticos, apenas 1 milhão têm carteira assinada.

No Congresso, é forte a defesa da redução do percentual da multa, dos 40% atuais para 10% ou 5%. No Executivo, existe uma tendência a contemporizar e tentar não estabelecer essa diferenciação entre as categorias de trabalhadores. Na última semana, o ministro do Trabalho, Manoel Dias, defendeu a manutenção da multa de 40%, mas admitiu a possibilidade de a regra geral ser mudada no caso dos empregados domésticos.

A proposta da comissão mista da Câmara e do Senado formada para discutir as pendências da emenda estava para ser apresentada na última quinta-feira (25), o que foi adiado para que houvesse mais tempo para debates. Há especialistas que argumentam que a redução da multa por demissão pode gerar debates sobre a constitucionalidade da medida. Espera-se que, na próxima semana, haja algum tipo de definição sobre esses pontos que ainda geram dúvidas.

Para Maria Aldenir, a obrigatoriedade do pagamento ao FGTS foi o ponto mais importante da nova lei dos empregados domésticos. Até a aprovação da emenda, o pagamento ao fundo por parte do empregador era opcional. Devido ao aumentos dos encargos ao patrão, o recolhimento é feito pela minoria. Além disso, a possibilidade de pagamento de multa em caso de demissão sem justa causa também não existia.

O FGTS foi criado para proteger o trabalhador de eventuais demissões, ainda que somente em casos de dispensa sem justa causa. O fundo também pode ser usado para a compra de casa própria ou em situações eventuais, como no caso de doenças ou emergências, sem a necessidade da demissão. Em 2006, foi feita uma proposta para que a multa também fosse cobrada também aos empregadores domésticos, mas o ponto foi vetado do projeto de lei com o argumento de estimular a informalidade devido ao aumento dos encargos.

“Eu tenho a responsabilidade de me garantir no meu serviço. O compromisso de não criar motivo para ser demitida é meu. Caso o meu patrão decida me demitir por livre e espontânea vontade, a responsabilidade passa para ele. Aí eu vou ter o direito a uma indenização por isso”, explicou a doméstica à Agência Brasil.

As garantias que entraram em vigor desde o início do mês já geraram discussões entre empregados e patrões, como para decidir sobre o controle das horas trabalhadas, do pagamento de hora extra, de adicional noturno e a diferenciação entre empregadas domésticas e diaristas – que depende de vínculo empregatício.

Neste período inicial, de adaptação de ambas as partes, os advogados trabalhistas e especialistas na área têm recomendado moderação, flexibilidade e, acima de tudo, compreensão. Uma dica para tentar formalizar as relações dentro de casa é elaborar um contrato simples, assinado pelas partes, especificando o tipo de serviço que o empregado faz, os horários em que trabalha, as possíveis particularidades do trabalho que exerce, entre outros.

Edição: José Romildo

Notícia colhida no sítio http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-04-27/empregados-domesticos-comemoram-ampliacao-de-direitos

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CUT reafirma apoio à PEC das domésticas

Às vésperas do Dia da Trabalhadora Doméstica, Central destaca que avanço servirá de parâmetro para outros países que ainda não possuem a regulamentação

Escrito por: Vagner Freitas de Moraes, presidente da CUT, e Sérgio Nobre, Secretário Geral da CUT

A Central Única dos Trabalhadores e Trabalhadoras tem compromisso com a organização da classe, a garantia e a ampliação dos seus direitos. Por isso, vimos a público manifestar nosso apoio à promulgação da Emenda Constitucional 72/2013 por representar uma importante conquista para a classe trabalhadora.

Acreditamos que essa vitória fortalecerá a luta dos trabalhadores/as domésticos/as do Brasil e, também, será um modelo e um parâmetro para outros países que ainda não possuem a regulamentação dessa atividade profissional.

Sabemos que essa é uma vitória fundamental para o desenvolvimento do nosso país que busca reconhecer a importância e o valor do trabalho doméstico para a sociedade. Para nós da CUT, agora será necessário traçar novas estratégias para buscar a efetivação e fiscalização do cumprimento da lei.

Temos ciência de que a proposta necessita de regulamentação para ser colocada em prática e que pelo fato do trabalho doméstico se configurar em um espaço privado e inviolável, a categoria se enquadra em um regime especial. No entanto, a regulamentação não deve prejudicar os direitos conquistados enquanto trabalhadores/as.

Logo após a promulgação da Emenda, setores conservadores do Congresso, contando com a conivência dos grandes meios de comunicação de massa, estão atuando para flexibilizar os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras domésticas. Isso é inaceitável. A lei deve ser cumprida. Por isso, consideramos inadmissível, além de inconstitucional qualquer tentativa de rebaixar o direito à igualdade com os demais trabalhadores, obtidos por nossa categoria com a aprovação da PEC 66.

A CUT mantem sua posição contra a violação aos direitos conquistados, ainda que o Governo Federal e o Parlamento Nacional considerem diminuir os custos dos patrões.

Reafirmamos nosso compromisso com as lutas históricas dos trabalhadores e trabalhadoras domésticos remunerados e nos colocamos contra qualquer iniciativa legislativa, governamental ou judicial que implique em redução dos direitos desses profissionais.

Por fim, reiteramos nossos cumprimentos pela aprovação da Emenda e, enquanto Central, nos somamos aos esforços da FENATRAD (Federação Nacional dos Trabalhadores Domésticos) e da CONTRACS (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços) pela regulamentação da lei e a garantia de direitos.

Vagner Freitas de Moraes

Presidente Nacional da CUT

Sérgio Nobre

Secretário Geral da CUT

Notícia colhida no sítio http://www.cut.org.br/destaques/23184/cut-reafirma-apoio-a-pec-das-domesticas

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