O PL 3.299/08 vai ser analisado por uma comissão especial formada para realizar estudo e apresentar propostas em relação ao fator previdenciário, de acordo com decisão tomada pelo Colégio de Líderes na última terça-feira (23/04).
A instalação do colegiado ainda depende da indicação de alguns integrantes pelos partidos. Acompanhe a lista de indicações
Confira a lista com as indicações:
| TITULARES |
SUPLENTES |
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PT |
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| João Paulo Lima PT-PE (Gab. 360-IV) |
Dr. Rosinha PT-PR (Gab. 474-III) |
| Margarida Salomão PT-MG (Gab. 276-III) |
Fernando Ferro PT-PE (Gab. 427-IV) |
| Ricardo Berzoini PT-SP (Gab. 344-IV) |
José Airton PT-CE (Gab. 734-IV) |
| Vicentinho PT-SP (Gab. 740-IV) |
Policarpo PT-DF (Gab. 352-IV) |
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PMDB |
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| Colbert Martins PMDB-BA (Gab. 456-IV) |
4 vagas |
| Júnior Coimbra PMDB-TO (Gab. 274-III) | |
| Marllos Sampaio PMDB-PI (Gab. 906-IV) | |
| Rose de Freitas PMDB-ES (Gab. 946-IV) | |
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PSDB |
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| Nilson Leitão PSDB-MT (Gab. 825-IV) |
3 vagas |
| 2 vagas | |
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PP |
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| Esperidião Amin PP-SC (Gab. 252-IV) |
Cida Borghetti PP-PR (Gab. 412-IV) |
| José Linhares PP-CE (Gab. 860-IV) |
Luiz Fernando Faria PP-MG (Gab. 339-IV) |
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DEM |
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| Major Fábio DEM-PB (Gab. 368-III) |
2 vagas |
| 1 vaga | |
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PR |
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| Jaime Martins PR-MG (Gab. 333-IV) |
Laercio Oliveira PR-SE (Gab. 629-IV) |
| 1 vaga |
1 vaga |
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PSB |
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| Sandra Rosado PSB-RN (Gab. 650-IV) |
2 vagas |
| Valtenir Pereira PSB-MT (Gab. 913-IV) | |
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PDT |
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| Paulo Pereira da Silva PDT-SP (Gab. 217-IV) |
André Figueiredo PDT-CE (Gab. 940-IV) |
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Bloco PV, PPS |
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| Roberto de Lucena PV-SP (Gab. 235-IV) |
Rubens Bueno PPS-PR (Gab. 623-IV) |
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PTB |
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| Arnaldo Faria de Sá PTB-SP (Gab. 929-IV) |
Jorge Corte Real PTB-PE (Gab. 621-IV) |
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PSC |
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| Ricardo Arruda PSC-PR (Gab. 962-IV) |
Andre Moura PSC-SE (Gab. 846-IV) |
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PCdoB |
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| Assis Melo PCdoB-RS (Gab. 605-IV) |
1 vaga |
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PRB |
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| Vitor Paulo PRB-RJ (Gab. 422-IV) |
1 vaga |
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PRP |
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| 1 vaga |
1 vaga |
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PSD |
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| 2 vagas |
2 vagas |
O que é
Sancionada em 1999, a Lei 9.876, que instituiu o fator previdenciário, tinha por objetivo inibir as aposentadorias precoces, pois segundo seus idealizadores, levaria os trabalhadores a adiarem seu ingresso em gozo do benefício.
Conforme essa visão, a equação idade e tempo de contribuição, com a expectativa de sobrevida no momento de se aposentar, seria uma alternativa de controle de gastos da Previdência Social.
Mas, não foi isso o que aconteceu na prática. O fator previdenciário tornou-se um perverso mecanismo que reduz entre 35% e 40% os benefícios previdenciários no momento da aposentadoria do trabalhador ou trabalhadora do Regime Geral de Previdência Social.
O governo reconhece que essa medida de controle de gastos da Previdência com o desestímulo às aposentadorias precoces, acabou por evidenciar o efeito contrário já que desde a criação da regra muitos trabalhadores preferiram se aposentar mesmo tendo um benefício menor.
Os números apresentados pela Previdência destacam que a idade média de aposentaria por tempo de contribuição é 54 anos para homens e 51 anos para mulheres.
Para corrigir essa injustiça, sobretudo para aqueles assalariados que começam a trabalhador mais cedo, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou e aprovou no Senado o Projeto de Lei (PLS) 296/2003, que extingue o fator previdenciário.
Na Câmara, o projeto começou a tramitar em 17 de abril de 2008, e ganhou o número de PL 3.299. Foi aprovado nas comissões de Seguridade Social e Família com parecer do deputado Germano Bonow (DEM-RS) e na de Constituição e Justiça com parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Somente na Comissão de Finanças e Tributação, o parecer na forma de substitutivo apresentado pelo deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS), ainda não foi deliberado.
Notícia colhida no sítio http://www.diap.org.br