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Líderes indicam membros para comissão especial do fator previdenciário

O PL 3.299/08 vai ser analisado por uma comissão especial formada para realizar estudo e apresentar propostas em relação ao fator previdenciário, de acordo com decisão tomada pelo Colégio de Líderes na última terça-feira (23/04).

A instalação do colegiado ainda depende da indicação de alguns integrantes pelos partidos. Acompanhe a lista de indicações

Confira a lista com as indicações:

TITULARES

SUPLENTES

PT

João Paulo Lima PT-PE (Gab. 360-IV)

Dr. Rosinha PT-PR (Gab. 474-III)

Margarida Salomão PT-MG (Gab. 276-III)

Fernando Ferro PT-PE (Gab. 427-IV)

Ricardo Berzoini PT-SP (Gab. 344-IV)

José Airton PT-CE (Gab. 734-IV)

Vicentinho PT-SP (Gab. 740-IV)

Policarpo PT-DF (Gab. 352-IV)

PMDB

Colbert Martins PMDB-BA (Gab. 456-IV)

4 vagas

Júnior Coimbra PMDB-TO (Gab. 274-III)
Marllos Sampaio PMDB-PI (Gab. 906-IV)
Rose de Freitas PMDB-ES (Gab. 946-IV)

PSDB

Nilson Leitão PSDB-MT (Gab. 825-IV)

3 vagas

2   vagas

PP

Esperidião Amin PP-SC (Gab. 252-IV)

Cida Borghetti PP-PR (Gab. 412-IV)

José Linhares PP-CE (Gab. 860-IV)

Luiz Fernando Faria PP-MG (Gab. 339-IV)

DEM

Major Fábio DEM-PB (Gab. 368-III)

2 vagas

1   vaga

PR

Jaime Martins PR-MG (Gab. 333-IV)

Laercio Oliveira PR-SE (Gab. 629-IV)

1   vaga

1 vaga

PSB

Sandra Rosado PSB-RN (Gab. 650-IV)

2 vagas

Valtenir Pereira PSB-MT (Gab. 913-IV)

PDT

Paulo Pereira da Silva PDT-SP (Gab. 217-IV)

André Figueiredo PDT-CE (Gab. 940-IV)

Bloco PV, PPS

Roberto de Lucena PV-SP (Gab. 235-IV)

Rubens Bueno PPS-PR (Gab. 623-IV)

PTB

Arnaldo Faria de Sá PTB-SP (Gab. 929-IV)

Jorge Corte Real PTB-PE (Gab. 621-IV)

PSC

Ricardo Arruda PSC-PR (Gab. 962-IV)

Andre Moura PSC-SE (Gab. 846-IV)

PCdoB

Assis Melo PCdoB-RS (Gab. 605-IV)

1 vaga

PRB

Vitor Paulo PRB-RJ (Gab. 422-IV)

1 vaga

PRP

1   vaga

1 vaga

PSD

2   vagas

2 vagas

O que é
Sancionada em 1999, a Lei 9.876, que instituiu o fator previdenciário, tinha por objetivo inibir as aposentadorias precoces, pois segundo seus idealizadores, levaria os trabalhadores a adiarem seu ingresso em gozo do benefício.

Conforme essa visão, a equação idade e tempo de contribuição, com a expectativa de sobrevida no momento de se aposentar, seria uma alternativa de controle de gastos da Previdência Social.

Mas, não foi isso o que aconteceu na prática. O fator previdenciário tornou-se um perverso mecanismo que reduz entre 35% e 40% os benefícios previdenciários no momento da aposentadoria do trabalhador ou trabalhadora do Regime Geral de Previdência Social.

O governo reconhece que essa medida de controle de gastos da Previdência com o desestímulo às aposentadorias precoces, acabou por evidenciar o efeito contrário já que desde a criação da regra muitos trabalhadores preferiram se aposentar mesmo tendo um benefício menor.

Os números apresentados pela Previdência destacam que a idade média de aposentaria por tempo de contribuição é 54 anos para homens e 51 anos para mulheres.

Para corrigir essa injustiça, sobretudo para aqueles assalariados que começam a trabalhador mais cedo, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou e aprovou no Senado o Projeto de Lei (PLS) 296/2003, que extingue o fator previdenciário.

Na Câmara, o projeto começou a tramitar em 17 de abril de 2008, e ganhou o número de PL 3.299. Foi aprovado nas comissões de Seguridade Social e Família com parecer do deputado Germano Bonow (DEM-RS) e na de Constituição e Justiça com parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Somente na Comissão de Finanças e Tributação, o parecer na forma de substitutivo apresentado pelo deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS), ainda não foi deliberado.

Conheça mais sobre o tema

Notícia colhida no sítio http://www.diap.org.br

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