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Conselho Nacional de Previdência Complementar finaliza regulamentação para retirada de patrocínio

Nova regra substitui resolução de 1988

21/05/2013 – 12:47:00

Da Redação (Brasília) – O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) conclui nesta segunda-feira (20), em Brasília, a nova regulamentação para retirada de patrocínio no âmbito do regime fechado de previdência complementar, quando as empresas optam por deixar de contribuir para a previdência fechada oferecida aos seus funcionários. A legislação que estava em vigor sobre o tema tinha sido instituída em 1988 e era a norma mais antiga válida para o setor no país.

O secretário de políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Jaime Mariz, destacou a convergência buscada durante todo processo de formulação da nova regra. “Aprovamos hoje, sem dúvida, uma resolução bem mais avançada do que a que tínhamos. Essa nova regra é resultado de uma consulta pública que teve quase três mil sugestões e de um grupo temático que trabalha há mais de um ano e meio com esse objetivo. Hoje o sistema de Previdência Complementar comemora um grande avanço, esperado pelo regime há 25 anos”, declarou.

Entre os principais avanços aprovados nesta segunda- feira está a ampliação das opções oferecidas aos participantes dos planos que passam por processo de retirada de patrocínio. Até então, eles só tinham a opção de transferência dos recursos para outro plano de benefícios ou o saque dos valores.

Agora, além da transferência para outra entidade de previdência complementar ou do recebimento dos valores em parcela única, os participantes podem combinar essas duas alternativas ou mesmo optar por um plano instituído de contribuição definida. Ainda está em negociação a possibilidade de que esse plano instituído conte com um fundo de sobrevivência, nos moldes do criado para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

Novos procedimentos: -O secretário adjunto de políticas de Previdência Complementar, José Edson da Cunha Júnior, destacou evolução procedimental que a nova regra garante ao sistema, já que partir de agora a empresa que decida pela retirada de patrocínio só poderá suspender sua contribuição após a autorização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia responsável pela fiscalização do setor no país. A regra antiga não previa um padrão para a suspensão dessas contribuições.

Foi definida também a destinação de insuficiências e excedentes dos recursos existentes nos fundos. Eventuais déficits serão cobertos por patrocinadores e participantes na proporção com que contribuem para o plano, enquanto insuficiências patrimoniais decorrentes do processo de retirada de patrocínio serão de responsabilidade das patrocinadoras.

Os conselheiros ainda definiram a destinação das chamadas reservas de contingência – formada por excedentes de até 25% dos ativos dos fundos – e especial, que é aquela que possui um acumulado superior a 25% dos ativos. Essas reservas são formadas em fundos superavitários e usadas para cobrir eventuais necessidades.

De acordo com a nova regulamentação, no caso de uma retirada de patrocínio, os participantes e assistidos ficarão com a reserva de contingência, enquanto a reserva especial será dividida entre patrocinadores e participantes na proporção com que tenham contribuído para o fundo. A previsão é que a nova resolução seja publicada ainda esta semana no Diário Oficial da União (DOU).

Conselho – Criado pela Lei nº 12.154/2009 o CNPC é responsável pela regulação do regime de previdência complementar brasileiro, hoje composto por 332 entidades fechadas de previdência complementar e 1.129 planos de benefícios. O Conselho é integrado por oito membros entre representantes do governo federal, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores ou instituidores dos planos de benefícios e dos participantes e assistidos. Atualmente, o patrimônio dos fundos de pensão do país chega a R$ 626 bilhões, o que representa aproximadamente 14% do PIB brasileiro.

Informações para a Imprensa
Ana Carolina Melo
(61) 2021-5311
Ascom/MPS

Notícia colhida no sítio http://www.previdenciasocial.gov.br/vejaNoticia.php?id=50220

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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: CNPC aprova nova resolução para retirada de patrocínio

Destaques ainda serão analisados no próximo dia 20
14/05/2013 – 12:19:00

Da Redação (Brasília) – O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou a base de uma nova regulamentação para retirada de patrocínio no âmbito do regime fechado de previdência complementar, quando as empresas optam por deixar de contribuir para a previdência fechada oferecida aos seus funcionários. A legislação em vigor sobre o tema foi instituída no ano de 1988. A decisão foi aprovada na 10° reunião ordinária do colegiado, realizada em Brasília na segunda-feira (13).

A proposta do Ministério da Previdência foi aprovada com 13 destaques. De acordo com o secretário de políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Jaime Mariz, dois terços da proposta apresentada foram aprovados na sessão. No entanto, seis destaques ainda serão analisados em uma reunião marcada para a próxima segunda-feira (20), em Brasília.

A partir de agora a empresa que decida pela retirada de patrocínio de um fundo de pensão só poderá suspender sua contribuição após a autorização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia responsável pela fiscalização do setor no país. Até então isso não era necessário. Além disso, a fundação precisará passar por uma avaliação econômico-financeira realizada pela Previc e que será responsável pela verificação dos ativos da fundação, da reserva estimada de cada participante, além de eventuais contratos de dívidas das empresas patrocinadoras.

O secretário de políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz, destacou a importância da aprovação realizada nesta segunda-feira: “Há 20 anos o sistema de previdência complementar espera por essa nova resolução. Neste esforço que foi feito agora, de um ano meio de discussões, buscou-se a convergência, que, hoje, tornou-se muito grande. As divergências ainda existentes foram explicitadas nesta segunda-feira e nós entramos em regime de votação. Agora temos a responsabilidade de decidir democraticamente sobre elas”, declarou.

Outro avanço aprovado na sessão garante que todo assistido que passar por um processo de retirada patrocínio tenha a garantia, de no mínimo, cinco anos de proteção previdenciária, independentemente de idade e de eventualmente já ter superado a expectativa de vida prevista para os participantes da fundação. Os custos desta medida serão responsabilidade dos patrocinadores.

A expectativa é que na próxima segunda seja aprovada também a destinação das chamadas reservas de contingência – formada por excedentes de até 25% dos ativos dos fundos – e especial, que é aquela que possui um acumulado superior a 25% dos ativos. Essas reservas são formadas em fundos superavitários e usadas para cobrir eventuais necessidades. Pela proposta, no caso de uma retirada de patrocínio, os participantes e assistidos ficariam com a reserva de contingência, enquanto a reserva especial seria dividida entre patrocinadores e participantes na proporção com que tenham contribuído para o fundo.

O secretário adjunto de políticas de Previdência Complementar, José Edson da Cunha Júnior, destacou a segurança jurídica que a nova resolução proporcionará ao sistema, já que as regras tanto para o ingresso, quanto para a retirada de um patrocínio tornam-se claras e atualizadas. O secretário-adjunto ainda ressaltou a importância da atualização dessa norma em virtude do aumento significativo de reorganizações societárias realizadas por empresas no Brasil na última década. Hoje, dos 1.129 planos de benefícios existentes no país, 78 estão em processo de retirada de patrocínio. A nova resolução entra em vigor na data de publicação.

Conselho – Criado pela Lei nº 12.154/2009 o CNPC é responsável pela regulação do regime de previdência complementar brasileiro, hoje composto por 332 entidades fechadas de previdência complementar e 1.129 planos de benefícios. O Conselho é integrado por oito membros entre representantes do governo federal, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores ou instituidores dos planos de benefícios e dos participantes e assistidos. Atualmente, o patrimônio dos fundos de pensão do país chega a R$ 626 bilhões, o que representa aproximadamente 14% do PIB brasileiro.

Informações para a Imprensa
Ana Carolina Melo
(61) 2021-5311
Ascom/MPS

Notícia colhida no sítio http://www.previdenciasocial.gov.br/vejaNoticia.php?id=50096

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