Mariana Branco
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Banco Central (BC) decretou hoje (2) a liquidação extrajudicial do Banco Rural. De acordo com nota divulgada pela instituição, o motivo é o “comprometimento da situação econômico-financeira e falta de um plano viável para a recuperação da situação do banco”. Com sede em Belo Horizonte, o banco tem porte pequeno.
Segundo o BC, em março de 2013 o Conglomerado Financeiro Rural detinha 0,07% dos ativos e 0,13% dos depósitos do sistema financeiro. Além do Banco Rural, a decisão abrange as outras empresas do conglomerado. São elas Banco Rural de Investimentos S.A, Banco Mais S.A, Banco Simples S.A e a Rural Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
O comunicado da autoridade monetária diz que estão sendo tomadas medidas cabíveis para apurar as responsabilidades do caso. Ainda de acordo com o Banco Central, o resultado das investigações “poderá levar à aplicação de medidas punitivas de caráter administrativo e a comunicação às autoridades competentes”. Em junho, o BC decretou a liquidação extrajudicial do Banco BVA .
Desde 1995, depósitos individuais de correntistas de bancos liquidados são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Em maio, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aumentou o limite de cobertura para R$ 250 mil. O FGC protege os recursos aplicados em conta corrente, caderneta de poupança, certificados de Depósito Bancário (CDBs), letras de câmbio, imobiliárias, hipotecárias e de crédito imobiliário.
Se o dinheiro estiver em fundos de investimentos, for proveniente de depósitos judiciais ou de recursos captados ou levantados no exterior, não vão ter proteção do fundo.
De acordo com o Banco Central, o Banco Rural tem 49 anos, 25 agências em operação e tinha 626 funcionários em junho de 2013. As agências funcionam em 19 unidades da Federação, segundo a página na internet do próprio banco liquidado. Por meio da assessoria de comunicação, o BC informou que, a partir da liquidação, o banco deixa operar imediatamente e é designado um liquidante para fazer um balanço. Um dos objetivos é assegurar o pagamento de credores.
O Banco Rural teve três dirigentes condenados no processo do mensalão: a ex-presidenta Kátia Rabello, o vice-presidente José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, ex-diretor. Kátia e Salgado estão recorrendo da decisão do Supremo Tribunal Federal.
Edição: Fábio Massalli // matéria atualizada às 20h39 para acréscimo de informações
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Notícia colhida no sítio http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-08-02/bc-decreta-liquidacao-extrajudicial-do-banco-rural
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BC decreta liquidação em instituição financeira
02/08/2013 18:35
O Banco Central do Brasil decretou, nesta data, liquidação extrajudicial do Banco Rural S.A., com sede em Belo Horizonte, em decorrência do comprometimento da sua situação econômico-financeira e da falta de um plano viável para a recuperação da situação do Banco.
O ato abrange, por extensão, as demais empresas do Conglomerado Financeiro Rural: o Banco Rural de Investimentos S.A.; o Banco Mais S.A.; o Banco Simples S.A.; e a Rural Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Em março de 2013, o Conglomerado Financeiro Rural detinha apenas 0,07% dos ativos e 0,13% dos depósitos do sistema financeiro (dados de março de 2013).
O Banco Central está tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades, nos termos de suas competências legais de supervisão do sistema financeiro. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas punitivas de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis.
Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição.
Clique para acessar os atos:
Brasília, 2 de agosto de 2013.
(61) 3414-3462
Notícia colhida no sítio http://www.bcb.gov.br/pt-br/Paginas/BC_decreta_liquidacao_em_instituicao_financeira.aspx
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BC decreta liquidação extrajudicial de instituição financeira
19/06/2013 18:34
O Banco Central do Brasil (BC) decretou, nesta data, liquidação extrajudicial no Banco BVA S.A., o qual se encontrava em regime de intervenção desde 19 de outubro de 2012.
Informações do interventor revelam que a situação de insolvência da instituição mantém-se inalterada e indicam a impossibilidade de normalização dos negócios da instituição por seus próprios meios. Até o momento não foram apresentadas quaisquer propostas de solução de mercado, fato esse que embasou a anterior decisão de prorrogar o regime.
O Banco BVA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, detinha 0,17% dos ativos do sistema financeiro e 0,24% dos depósitos, com 7 (sete) agências localizadas nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo.
O BC está adotando as medidas cabíveis para apuração de responsabilidade, nos termos de suas competências legais de supervisão do sistema financeiro. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas punitivas de caráter administrativo e ao encaminhamento de comunicação às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, permanecem indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição.
Clique para acessar o Ato Presi 1.251.
Brasília, 19 de junho de 2013
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
imprensa@bcb.gov.br
(61) 3414-3462
Notícia colhida no sítio http://www.bcb.gov.br/pt-br/Paginas/bc-decreta-liquidacao-extrajudicial-de-instituicao-financeira-19-6-2013-.aspx