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Veja algumas das consequências da aprovação do PL 4.330

Concursos públicos escassos, reajustes salariais quase inexistentes, organização de trabalho enfraquecida e o fim das garantias dadas pela CLT aos trabalhadores. Estas são algumas das consequências apontadas por especialistas caso o Projeto de Lei 4.330, que escancara as terceirizações no Brasil, seja aprovado pelo Congresso Nacional.
Como pano fundo, o projeto pretende aumentar a competitividade brasileira após a reestruturação da cadeia de produção que teve início nos anos 1980, quando ocorreu a transferência da produção do centro do capitalismo para a sua periferia. Os produtos deixaram de ser produzidos em países como Estados Unidos, Japão e na Europa com rumo à América Latina e Ásia, dando preferência para locais onde não há retaguarda jurídica e de sustentação para direitos da classe trabalhadora.

“Isso é para equalizar nossa força de trabalho com a China, Taiwan, Índia e África e competirmos no mercado internacional com mercadorias mais baratas”, explica o professor Lafaiete Neves, doutor em desenvolvimento econômico pela UFPR. “Eles não tem uma legislação do trabalho, tanto é que agora a China tenta organizar esta estrutura, inclusive sindical, que não existia. O mesmo se dá nos países do capitalismo dependente subdesenvolvido”, completa Neves.

Para o advogado e professor universitário Nasser Allan, terceirização é sinônimo de precarização. “Terceirização para que? Significa degradação do trabalho, porque ela só é vantajosa se houver economia para quem lucra com o trabalho. Contratar uma empresa terceirizada para que? Para ter redução do custo de mão de obra. Ela se pauta na precarização das condições de trabalho, só compensa se for assim”, sentencia o jurista.

Para Allan, como resultado direto de uma possível aprovação do projeto, o setor público pode ver os concursos desaparecerem, enfraquecendo a máquina e retirando de milhares de famílias o sonho de um emprego com estabilidade para familiares que dedicam anos de estudo com este fim.

“Vamos passar a ter uma organização de trabalho que primará por um núcleo duro, no caso do poder público uma pequena parcela estará vinculada em cessão pública e o resto todo terceirizado. No caso da iniciativa privada, uma parcela será ligada ao próprio tomador de serviço, o resto todo será terceirizado. Uma modificação brutal na forma de organização de trabalho como temos hoje”, avalia.

“Isso é esconder o que está por trás do projeto, não se trata de evoluir no sentido de ajustar a força de trabalho as novas técnicas modernas de administração. Trata-se, na verdade, de aprofundar o processo de exploração do trabalho no mundo moderno”, completa o professor Lafaiete Neves.

Fim dos direitos
Na avaliação dos pesquisadores, o Projeto de Lei 4.330 será responsável por um verdadeiro desmanche nos 70 anos de história da CLT. O projeto também pretende colocar as relações de trabalho dentro do código civil, onde historicamente o patronato tem maior poder do que nos tribunais do trabalho, amparados pela CLT.

“O Brasil já têm uma legislação do trabalho que completou 70 anos. Ela nunca precisou ser atualizada porque ela manteve as garantias da força de trabalho ao longo deste período. O que eles estão tentando é desmontar, destruir a CLT. Esta é a grande verdade que temos que encarar. Ela é quem dá as condições de defesa da força de trabalho, que vai perder sua capacidade de organização por local de trabalho, por categoria”, avalia Neves.

A mesma lógica é defendida pelo jurista Nasser Allan. Para ele, o projeto enfraquecerá de forma brutal a capacidade de negociação dos trabalhadores. “O enquadramento sindical dos trabalhadores terceirizados se dá não com o sindicato da tomadora, mas com o sindicato dos trabalhadores pertencentes aquela empresa terceirizada, que são sindicatos mais frágeis porque têm menos força de negociação. Eles vão aplicar a negociação coletiva da categoria preponderante”, argumenta.

Ainda de acordo com ele, o substitutivo proposto pelo deputado Artur Maia (PMDB-BA) não resolve os problemas da classe trabalhadora. Embora coloque algumas restrições ao projeto original do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), ele não sana os principais equívocos do texto inicial. “Pelo substitutivo, na administração pública a terceirização não poderá ocorrer em atividades essenciais, mas o texto permite para qualquer serviço especializado, o que deixa a porta aberta para contratação de terceirizados de forma indiscriminada. Também não resolve o enquadramento sindical dos trabalhadores, pois estabelece a mesma regra. Os vícios existentes no projeto original são repetidos, de certa forma, no projeto substitutivo com algumas atenuações ”, avalia Allan.

No final das contas, o objetivo continua sendo o mesmo, reduzir o custos atacando o elo mais fraco da cadeia produtiva. “Se um projeto qualquer estabelecesse a extensão dos direitos dos trabalhadores do tomador de serviço aos terceirizados, você praticamente acabaria ou tornaria este processo mais raro. Afinal, por que você faria terceirização se tivesse o mesmo custo?”, questiona o jurista.

Perdas
O resultado financeiro desta operação para os trabalhadores pode ser exemplificado com o caso dos trabalhadores em alimentação, que são essencialmente terceirizados por atuarem em uma atividade considerada meio. “Em todos os segmentos, tanto no setor privado quanto no setor público”, explica a presidenta do Sindicato dos Trabalhadores em Refeições Coletivas e Merenda Escolar, Doris Andrade da Cruz.

Doris explica que o problema começa já na licitação dos órgãos públicos. “Quando o município lança o edital ele não toma as precauções devidas. Ao invés de licitar serviço, confunde com locação de mão de obra, especificando número de postos de trabalho e atividades a serem desenvolvidas. Neste momento, ocorre a confusão no enquadramento sindical, com outros sindicatos achando que podem representar a categoria”, relata.

Recentemente a Prefeitura de Londrina realizou uma licitação para a preparação de alimentação e nutrição desta forma. “Agora as empresas apresentam propostas que melhor lhe convém e não a convenção da categoria de refeição coletiva. Realizamos uma assembleia geral e notificamos a empresa que se não cumprir enfrentará a paralisação das merendeiras de Londrina”, avisa. A estimativa é que entre a remuneração e benefícios a perda anual é de dois pisos e meio de uma cozinha, o que significa R$ 2.136,40 que deixam de entrar para o bolso destes trabalhadores.

Apertem os cintos, a empresa sumiu
Outro ponto polêmico do projeto é a ausência de responsabilidade da empresa tomadora de serviços com relação aos empregados terceirizados. Na prática isso significa que os trabalhadores ficam desamparados neste processo caso haja algum problema com a empresa que o contratou, enquanto a tomadora de serviços fica isenta de qualquer amparo jurídico com quem é responsável pela sua produção ou prestação de serviços.

Em algumas categorias cuja fonte de serviço já é essencialmente terceirizada este pesadelo já é uma realidade. No caso dos vigilantes, por exemplo, não raro empresas fecham do dia para a noite e deixam os trabalhadores a ver navios.
“Recentemente tivemos o caso da empresa Alerta Segurança que prestava serviço para diversos órgãos públicos. Ela anoiteceu e não amanheceu. O trabalhador ficou no seu postos de serviço, sem empresa, sem salário, sem verbas rescisórias, sem direitos. Enquanto isso o dono da empresa está muito tranquilo em Ponta Grossa, com programa de rádio, programa de TV”, explica o presidente do Sindicatos dos Vigilantes de Curitiba e Região, João Soares.

Contudo, embora hoje ainda existam vias tortuosas para que estes trabalhadores busquem seus direitos, esta via deixará de existir. Com o novo projeto de lei a responsabilidade do tomador de serviço simplesmente deixa de existir. “Vai fragilizar ainda mais o que já é frágil”, lamenta o presidente.

A única salvaguarda trabalhista prevista é um valor permanecerá retido enquanto o contrato de terceirização estiver em vigência. Mas na avaliação de Soares este é um caminho para fraudar os direitos. “A empresa vai dar o aviso prévio para que o trabalhador cumpra os 30 dias, enquanto isso a empresa vai embora”, alerta.

Esta avaliação é fortalecida levantando em conta as necessidades jurídicas e estruturais necessárias para abrir uma empresa terceirizada. “É simplesmente ridículo o valor que a lei estabelece”, esbraveja o professor Lafaiete Neves. Ele explica que a pela legislação para abrir uma empresa nesta modalidade será preciso um capital de R$ 10 mil para 10 trabalhadores, ou seja, R$ 1 mil por empregado. “Se um deles ficar quatro anos trabalhando, considerando 13º Salário, FGTS, Horas Extras e todos os seus direitos, esta empresa gastaria todo o capital somente com um único trabalhador. A empresa simplesmente não tem capital para cobrir os direitos dos trabalhadores, já que elas vão desaparecer”, completa Neves.

CUT-PR

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