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STJ afasta incidência de contribuição ao INSS sobre verbas trabalhistas

Bárbara Mengardo

Valor Econômico | De Brasília

Após mais de um ano de discussões, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o julgamento que discutia a incidência de contribuição previdenciária sobre cinco verbas trabalhistas. Por cinco votos a um, os ministros da 1ª Seção decidiram na quarta-feira que não devem ser tributados o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias. Entram no cálculo, entretanto, os salários maternidade e paternidade.

O caso analisado, que envolve a Hidrojet Equipamentos Hidráulicos, foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que as instâncias inferiores deverão aplicar o entendimento do STJ.

De acordo com o relatório “Riscos Fiscais”, incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, a decisão relacionada ao terço constitucional de férias trará um impacto de R$ 5,57 bilhões. Já a perda em relação ao salário maternidade, segundo o documento, seria de R$ 630,36 milhões. O relatório informa que não foi possível mensurar o valor relacionado às demais verbas “com suficiente segurança”.

Os ministros finalizaram a análise do processo após negarem pedido da Fazenda Nacional para o reinício do julgamento, sob a alegação de que três dos ministros que compõem atualmente a 1ª Seção não votaram anteriormente. Caso o pedido fosse atendido, deveriam se posicionar os ministros Og Fernandes, Sérgio Kukina e Assusete Magalhães.

Segundo o procurador da Fazenda Nacional José Péricles Pereira de Sousa, coordenador da Divisão de Acompanhamento Especial, a União pedia ainda que fosse retirado do caso o status de recurso repetitivo. “O pedido foi feito não só porque alguns ministros se aposentaram. Alegamos também que só seis ministros puderam votar”, disse. A 1ª Seção é composta por 11 ministros.

Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, seria “perigoso” refazer o julgamento. “Estaríamos permitindo que as partes escolhessem os ministros”, afirmou durante o julgamento. O magistrado defendeu ainda que a possibilidade não está presente no regimento interno do STJ.

Marques foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Seção. Apenas o ministro Ari Pargendler, que não votava nesse caso, defendeu o requerimento da Fazenda.

Fonte: Valor Econômico

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