fetec@fetecpr.com.br | (41) 3322-9885 | (41) 3324-5636

Por 09:59 Sem categoria

Veja aqui algumas perguntas e respostas sobre saúde e previdência

  • Saúde e Previdência
  • 1. Sinto-me desanimado, com dificuldades para dormir, impaciente e mal humorado. O que devo fazer?

    R: Esses sintomas podem aparecer para qualquer pessoa, independentemente da idade e do sexo. Repare se você tem se sentido assim já há algum tempo ou se esses sintomas vão e voltam. Caso a resposta seja positiva, procure um médico, para que você seja orientado. Caso não tenha gostado da consulta ou tenha dúvida da efetividade das orientações, procure outro para uma segunda opinião.

     

  • 2. Tenho dor nos braços, pescoço ou coluna e, às vezes, formigamento e dormência. O que devo fazer?

    R: Procure um médico e siga as orientações. Caso não tenha gostado da consulta ou tenha dúvida da efetividade das orientações, procure outro para uma segunda opinião.

     

  • 3. Como saber se a(s) doença(s) que tenho é (são) relacionada(s) ao trabalho?
    R: É importante a sua percepção. Você acha que os sintomas que tem atualmente começaram por situações relacionadas direta ou indiretamente com o seu trabalho? Você conhece colegas com os mesmos sintomas ou que tomam medicamentos para se acalmar ou para dormir à noite?

    Se as respostas às questões anteriores forem positivas, há boas chances de se tratar de uma doença ocupacional.

    As doenças do sistema musculoesquelético e as psíquicas são relacionadas ao trabalho bancário.

    O Ministério da Saúde (portaria 1339/99) e o Ministério da Previdência Social reconhecem mais de 200 doenças relacionadas ao trabalho.

     

  • 4. O que é uma CAT ?
    R: CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho é um documento emitido on line que deve ser providenciado sempre que houver um acidente ou doença relacionada ao trabalho.

    Pela lei 8.213/91, o empregador é responsável por disponibilizar a CAT. Caso ele se recuse, o sindicato, médico ou o próprio paciente podem emitir o documento, entre outros.

    Independentemente de quem o faça, por lei, a CAT deve ser registrada pelo INSS.

     

  • 5. Meu médico me deu um atestado de até 15 dias de afastamento. Como devo proceder?
    R: Tire uma cópia do atestado e entregue o original para o seu gestor ou departamento de RH. O banco é obrigado a protocolar. Depois arquive ou digitalize esse documento.

    Cada empresa tem um fluxo administrativo. Procure saber como é onde trabalha, mas saiba que o banco é responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento.

  • 6. E se o médico der afastamento por mais de 15 dias?

     

    Você deverá ser submetido à perícia do INSS, mediante requerimento a ser encaminhado pelo banco ou por você mesmo.

    O banco deve marcar perícia entre 16º e o 30º dia de afastamento.

    Se você preferir, pode marcar por conta própria. Basta avisar ao banco e informar sobre a data da perícia assim que tiver marcada.

    O perito do INSS poderá conceder ou negar o benefício requerido, ou seja, o auxílio doença.

  • 7. O que levar na perícia?
    R: É obrigatório levar o relatório médico (deve ter sido expedido em até 30 dias. Caso a perícia demore, deverá retornar ao médico para expedição de atestado atualizado) e a DUT (Carta do banco que informa a data do último dia trabalhado),ver cláusula 47ª .

    Importante levar também a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for o caso; exames e laudos de exames recentes; cópias de prontuários médicos; relatórios de fisioterapeutas e/ou psicólogos ou psicoterapeutas; receitas de remédios que está tomando.

  • 8. Como saberei se o INSS concedeu meu benefício?
    R: Através do Comunicado de Decisão, que deverá ser entregue imediatamente após a perícia. Nesse documento deverá constar também a natureza do benefício concedido (acidentário ou comum) e o prazo de duração.

  • 9. O INSS reconheceu o direito ao benefício. É acidentário ou comum?
    R: Existem duas espécies de benefícios. O Auxilio Doença Previdenciário (B31) e o Auxilio Doença Acidentário (B91). Ambos têm o mesmo valor.

    A cláusula 28ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária garante a complementação se o valor do INSS for menor que o salário no banco.

  • 10. Quais as diferenças entre o auxílio-doença acidentário (B91) e o auxílio-doença previdenciário (B31)?
    R: B91 – O INSS reconhece a relação de causa e efeito entre o trabalho e a(s) doença(s). Neste caso, o empregador deve recolher o FGTS do trabalhador durante o período em que estiver afastado. Existe estabilidade no trabalho de pelo menos 12 meses após a cessação do benefício.

    B31 – O INSS não reconhece a relação de causa e efeito entre o trabalho e a(s) doença(s). Neste caso, o empregador não recolhe o FGTS. Existe estabilidade de dois meses após a cessação do benefício, no caso de afastamento igual ou superior a seis meses (cláusula 26ª da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT)

  • 11. O tempo de afastamento é contabilizado para efeito de aposentadoria?
    R: Sim, em ambos os casos todo o período afastado é contabilizado para efeito de aposentadoria.

  • 12. Minha alta do INSS está agendada para breve, mas não me sinto em condições de trabalhar. O que devo fazer?

    R: Desde que esteja atestado pelo seu médico, a partir de 15 dias antes da data de cessação do benefício, é possível agendar pelo telefone 135 da Previdência Social ou pelo site do INSS o PP (Pedido de Prorrogação) de benefício. No dia agendado leve o relatório médico atualizado e todos os documentos conforme levou na primeira perícia.

    Importante: comunique por escrito ao banco seus procedimentos junto ao INSS.

  • 13. O INSS cessou o benefício, mas não me sinto apto para trabalhar.
    R: Se o benefício cessou, você não marcou o PP (Pedido de Prorrogação) e mesmo assim não vai voltar a trabalhar, terá ainda 30 dias para agendar um PR (Pedido de Reconsideração), quando deve proceder, no dia da perícia, da mesma forma que na perícia inicial, levando relatório médico atualizado e toda documentação necessária.

  • 14. Quais são os direitos de alguém que tenha uma doença relacionada ao trabalho?
    R: Nos casos de afastamento do trabalho, não há período de carência para marcar perícia no INSS (artigos 24 e 26 da Lei 8.213/91). O paciente tem o fundo de garantia recolhido pelo empregador durante o período de afastamento e estabilidade de pelo menos 12 meses após o retorno ao trabalho.

  • 15. O INSS me concedeu B31 (Auxilio Doença Comum), mas tenho uma doença do trabalho, o que fazer?
    R: Comparecer ao posto do INSS onde teve o benefício concedido e entrar com Pedido de Reversão de Espécie de Benefício, de Previdenciário (B31) para Acidentário (B91). Agendar também consulta no atendimento jurídico do Sindicato (3188-5200) sobre possível ação contra o INSS.

  • 16. Quando o INSS não concede o benefício, o que fazer?
    R: Existem dois caminhos:

    1. Tentar a volta ao trabalho informando a empresa o resultado da perícia médica e que vai retornar.

    A empresa deve marcar o médico do trabalho para o exame de retorno. Neste caso:
    • Se for considerado apto, vai retornar ao trabalho.
    • Se for considerado inapto, deve marcar outra perícia no INSS, o PR (Pedido de Reconsideração), levando relatório médico atualizado e o encaminhamento do médico do trabalho, juntamente com os outros documentos. Neste caso, cabe pedir o adiantamento de salário até a próxima perícia, conforme a Cláusula 61ª da Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários.

    2. Marcar outra perícia direto (PR) sem tentar o retorno ao trabalho. Deve ter a recomendação médica de se manter afastado, comunicar o banco o resultado da perícia e marcar o PR, comunicando também o banco. Neste caso, não cabe pedir outro adiantamento de salário.

  • 17. Em relação ao banco, como fica minha situação durante o afastamento?
    • R: Cesta Alimentação – Permanece por 180 dias a partir da data do afastamento (Cláusula 15ª da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria)

    • Auxílio Babá ou Auxílio-Creche

    • Tem direito ao complemento salarial do banco por até 2 anos, quando o pagamento do INSS for menor do que o do bancário.(Cláusula 28ª da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria)

    • Adiantamento de Salário até receber do INSS na primeira perícia( Cláusula 28ª)

    • Plano de Saúde – mantém da mesma forma

  • 18. Assalto é acidente de trabalho?
    R: Se o assalto aconteceu no banco ou no trajeto é acidente de trabalho.

    Importante saber que em qualquer caso de assalto, o Sindicato deve ser comunicado. Outra coisa importante é obter uma cópia do Boletim de Ocorrência (B.O.), mesmo que o seu nome não esteja mencionado.

    Para registro da CAT ,é necessário ter um relatório médico com diagnóstico (CID).

     

  • 19. Tenho estabilidade pelo B91, me afastei novamente e tive a concessão de B31. Perco a estabilidade anterior?
    R: Não. Prevalece a estabilidade do benefício acidentário concedido anteriormente (B91).

    Se nesse novo benefício (B31), o problema de saúde continua sendo o mesmo que gerou o benefício acidentário de antes, cabe entrar com pedido de Reversão de Espécie de Benefício, conforme mencionado anteriormente.

  • 20. Quando fico afastado eu perco as férias?
    R: Não. No entanto, a depender do período de afastamento (quando superior a seis meses) pode ser modificada a contagem do período aquisitivo. Neste caso consulte o departamento jurídico do seu Sindicato.

  • 21. Quando estou afastado pelo INSS, recebo o 13º salário?
    R: Sim. O INSS paga proporcionalmente ao período de afastamento e a empresa paga proporcionalmente ao período trabalhado.

  • 22. O que é Assédio Moral?
    R: Assédio Moral é caracterizado por formas de constrangimento ao trabalhador por seus superiores ou mesmo colegas de trabalho. Quando o trabalhador é exposto constantemente a atos negativos, repetitivos, que denigram sua dignidade ou intimidam ou apavoram ou causem desconforto nas outras pessoas.

    Envolve comunicação desrespeitosa ou hostil. A pessoa que sofre a ação sente dificuldade em se defender. São situações vexatórias durante o trabalho.

    São exemplos de Assédio Moral ameaçar de demissão, ofender, sobrecarregar de trabalho, dificultar a execução de tarefas, isolar a pessoa, desmoralizar publicamente, desvalorizar o trabalho efetuado, expor a vida ou problemas particulares, cobrar desmedidamente o rendimento do empregado ou deixar de conversar com a pessoa.

    Fonte: SP Bancários

Close