08/01/2016 10:11

​ O Banco Central do Brasil decretou, nesta data, a liquidação do Banco Azteca do Brasil S.A., com sede na cidade do Recife, em decorrência do comprometimento da sua situação econômico-financeira, da violação das normas legais e regulamentares e da ocorrência de prejuízos, sujeitando os credores quirografários a risco anormal.

O Banco Azteca do Brasil é instituição financeira de pequeno porte, autorizada a operar as carteiras comercial e de crédito, financiamento e investimento. Possui apenas uma agência e detém 0,0005% dos ativos do sistema financeiro e 0,0009% dos depósitos.

Cerca de 68% do total dos depósitos do Banco Azteca do Brasil contam com garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

O Banco Central está tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades, nos termos de suas competências legais de supervisão do sistema financeiro.
Brasília, 8 de janeiro de 2016
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
imprensa@bcb.gov.br
(61) 3414-2808

Notícia colhida no sítio http://www.bcb.gov.br/pt-br/Paginas/banco-central-decreta-liquidacao-de-instituicao-financeira.aspx

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Liquidação extrajudicial da TOV Corretora: clientes não perdem títulos e ações

Os títulos e as ações de propriedades de clientes, sob custódia da TOV Corretora, liquidada nesta quinta-feira (7/1) pelo Banco Central, estão preservados. Corretoras apenas custodiam e intermedeiam a compra de títulos e ações, cobrando uma taxa de custódia e de corretagem para isso. Portanto, caberá aos clientes transferir a custódia dos recursos que possuíam junto à TOV para outra instituição autorizada a prestar esse serviço.

O dinheiro depositado em Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários não tem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). No entanto, a BM&FBovespa Supervisão de Mercados (BSM) possui Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP).

Mais informações sobre o MRP podem ser obtidas no sítio da CVM.

Sobre a liquidação

O Banco Central constatou, no seu processo de supervisão, o cometimento, pela TOV, de graves violações às normas legais que disciplinam a atuação das corretoras de câmbio, títulos e valores mobiliários. Nos próximos dias, o liquidante deverá apresentar ao Banco Central relatório com o balanço geral e o inventário patrimonial da instituição, na data da decretação do regime especial. O BC procederá a inquérito, a fim de apurar as causas que levaram a corretora ao regime especial e a responsabilidade de seus controladores e administradores. Neste momento, os clientes devem aguardar as ações e as comunicações do liquidante nomeado pelo Banco Central: o Sr. Tubinambá Quirino dos Santos.

Brasília, 8 de janeiro de 2016
Departamento de Liquidações Extrajudiciais – Deliq
Banco Central do Brasil

Notícia colhida no sítio http://www.bcb.gov.br/lid/liquidacao_TOV_corretora.asp