Desembargador assegura direito de greve dos bancários e garante manutenção das faixas e cartazes.
Na decisão judicial, o desembargador afirma: “Não percebo turbação ou muito menos esbulho na medida de aposição de faixas na fachada das agências para conclamar os trabalhadores à paralisação e para informar à sociedade que a categoria profissional decidiu fruir seu direito fundamental de greve. […] Jamais defenderia qualquer gesto de violência contra patrimônio ou pessoas. E, de fato, nada disso constatei até agora. Não existe demonstração de que as portas foram fechadas por atos dos trabalhadores. Eles as mantêm fechadas por intermédio dos piquetes de convencimento, cuja finalidade, aliás, também e acima de tudo, é convencer trabalhadores e clientes de não adentrar, mas tudo sem violência, e é o que observo estar a ocorrer”.
A greve é um direito
“A derrubada do interdito do HSBC trata-se de uma importante vitória dos trabalhadores, já que os bancos se utilizam desse instrumento judicial como ferramenta para desmobilizar a categoria, forçando a abertura das agências e coibindo o direito de greve dos bancários. Não se trata de defender a posse da propriedade, mas de limitar a atuação do Sindicato e, com isso, penalizar a organização”, explica Elias Jordão, presidente do Sindicato.
Vale ressaltar que, em momento algum, o Sindicato ou qualquer trabalhador grevista atentam contra as agências bancárias ou centros administrativos. Os trabalhadores permanecem do lado de fora dos locais, orientando a população e esclarecendo as reivindicações da campanha salarial. Faixas e cartazes não caracterizam ameaça ao patrimônio dos bancos. Além disso, os interditos proibitórios limitam as ações da entidade no fechamento das agências, mas não proíbem o direito de paralisação dos bancários. “Portanto, contamos com os trabalhadores para que a greve continue forte, pois só assim a categoria poderá garantir seus direitos e ampliar as conquistas”, conclama Elias Jordão.
Renata OrtegaSEEB Curitiba