Banco utilizou ferramenta punitiva ao desembargador que julgou pela legalidade da greve em Curitiba
O Sindicato dos Bancários de Curitiba e região informa que está recorrendo contra decisão da corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que restabeleceu interdito proibitório contra a greve dos trabalhadores a pedido do banco HSBC.
A decisão monocrática, que ainda não está disponibilizada no site do TST, será contestada para que seja avaliada por um colegiado de magistrados. Até o momento, um juiz de primeiro grau concedeu liminar ao banco, um desembargador de segunda instância (TRT) derrubou a liminar legitimando a greve exercendo o chamado “livre convencimento”, e um corregedor da Justiça do Trabalho restabeleceu a liminar com uma medida punitiva ao desembargador.
“O banco usou medida controversa e heterodoxa chamada ‘correição parcial’ para conseguir suspender os efeitos do mandado de segurança que garantiu ao Sindicato o livre exercício de direito de greve até o julgamento do agravo regimental que interpôs contra essa decisão no TRT”, explica o advogado Ricardo Mendonça, responsável pelo recurso que o Sindicato está protocolando em Brasília.
“A correição parcial utilizada pelo TST não é, a nosso ver, medida adequada a atacar a decisão do desembargador Ricardo Tadeu. Por isso estamos recorrendo”, esclarece o advogado. De acordo com o Dr Ricardo Mendonça, o banco HSBC utilizou uma medida punitiva contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).
Paula PadilhaSEEB Curitiba