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Maioria dos deputados do Paraná vota a favor da reforma trabalhista

Câmara aprova reforma trabalhista e rasga a CLT

Tentativas dos deputados de oposição ao governo Michel Temer (PMDB) não conseguiram adiar a votação
Tentativas dos deputados de oposição ao governo Michel Temer (PMDB) não conseguiram adiar a votação
QUINTA-FEIRA, 27/04/2017

A Câmara dos Deputados aprovou na sessão de ontem (26/04), em Brasília, PL (Projeto de lei) 6787/16 que define a reforma trabalhista.

O texto do relator Rogério Marinho (PSDB-RN) recebeu 296 votos favoráveis e 177 contrários. Agora, a matéria será encaminhada ao Senado.

Com essa vitória, o governo Michel Temer (PMDB) conseguiu consolidar o golpe que retirou a presidenta Dilma Rousseff da Presidência do País e satisfez os interesses do grupo que o apoiou, formado, em sua maioria, por grandes grupos empresariais.

Apesar disso, o número de votos obtidos na vitória, porém, não seria suficiente para a aprovação de uma proposta de emenda constitucional, caso da reforma da Previdência, que precisa de 308 votos.

Dentre outros pontos alterados da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), essa proposta de reforma trabalhista, prevê o chamado “trabalho intermitente”, no qual o funcionário ficará à disposição do patrão e só receberá pelo tempo em que prestará serviços efetivamente.

Pelo menos três mudanças na legislação dizem respeito à organização sindical. Um deles torna optativo, pelo trabalhador e trabalhadora, o desconto da Contribuição Sindical, o chamado Imposto Sindical; outro acaba com a obrigatoriedade de as empresas realizarem as homologações dos contratos dos trabalhadores demitidos sob a presença do Sindicato; e o chamado princípio da prevalência do negociado sobre o legislado, o qual possibilita que o que for negociado entre as empresas e sindicatos prevalecerá sobre o que estiver previsto na legislação trabalhista.

Veja as principais mudanças impostas na reforma trabalhista:

Negociação

Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto. No entanto, pontos como fundo de garanta, salário mínimo, 13º salário e férias proporcionais não podem ser objeto de negociação.

Fora da negociação

As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

Trabalho intermitente

Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.

Rescisão contratual

O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.

Trabalho em casa

Regulamentação de modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.

Representação

Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão atuando nos acordos e nas convenções coletivas.

Jornada de 12 x 36 horas

O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12×36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.

Ações trabalhistas

O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.

Terceirização

O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

Contribuição sindical

A proposta torna a contribuição sindical optativa. Atualmente, o pagamento é obrigatório para empregados sindicalizados ou não. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Sucessão empresarial

O projeto prevê que, no caso em que uma empresa adquire outra, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade da empresa sucessora.

Ambiente insalubre

Nas atividades insalubres em graus médio e leve, o afastamento da mulher grávida dependerá de atestado de médico de confiança da trabalhadora que recomende o afastamento durante a gestação.

Justiça do Trabalho

O projeto torna mais rigorosos os pressupostos para uma ação trabalhista, limita o poder de Tribunais de interpretarem a lei e onera o empregado que ingressar com ação por má fé. Em caso de criação e alteração de súmulas nos Tribunais, por exemplo, passa a ser exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, a matéria tem que ter sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos 10 sessões diferentes.

Regime parcial

O parecer do relator estabelece que trabalho em regime de tempo parcial é de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana, ou de 26 horas por semana – neste caso com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. Atualmente, trabalho em regime de tempo parcial é aquele que tem duração máxima de 25 horas semanais e a hora extra é vedada.

Multa

Na proposta original, apresentada pelo governo, a multa para empregador que mantém empregado não registrado era de R$ 6 mil por empregado, valor que caía para R$ 1 mil para microempresas ou empresa de pequeno porte. O relator da reforma reduziu o valor da multa, respectivamente, para R$ 3 mil e R$ 800. Atualmente, a empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Recontratação

O texto modifica o substitutivo anterior para proibir uma empresa de recontratar, como terceirizado, o serviço de empregado demitido por essa mesma empresa. Modifica a Lei 6.019/74.

Tempo de deslocamento

O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. A CLT, hoje, contabiliza como jornada de trabalho deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso ou não servido por transporte público.

Acordos individuais

Os trabalhadores poderão fazer acordos individuais sobre parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e jornada em escala (12×36).

Banco de horas

A lei atual permite o banco de horas: a compensação do excesso de horas em um dia de trabalho possa ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. O substitutivo permite que o banco de horas seja pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Trabalhador que ganha mais

Relações contratuais firmadas entre empregador e empregado portador de diploma de nível superior e que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social prevalecem sobre o que está escrito na CLT.

Demissão

O substitutivo considera justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão pelo empregado.

Custas processuais

Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo terão valor máximo de quatro vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que em valores atuais corresponde a R$ 22.125,24.

Justiça gratuita

O projeto permite aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder o benefício da justiça gratuita a todos os trabalhadores que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A proposta anterior estabelecia limite de 30%.

Tempo de trabalho

O substitutivo altera o artigo 4º da CLT para desconsiderar como extra da jornada de trabalho atividades particulares que o trabalhador realiza no âmbito da empresa como: descanso, estudo, alimentação, atividade social de interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Jornada excedente

Hoje, a CLT permite que a jornada de trabalho exceda o limite legal (8 horas diárias e 44 semanais) ou convencionado se ocorrer necessidade imperiosa. A duração excedente pode ser feita se o empregador comunicar a necessidade à autoridade competente 10 dias antes. O projeto acaba com essa obrigação.

Por Armando Duarte Jr.
Fonte: CUT/Agência Câmara Notícias

 

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Maioria dos deputados do Paraná vota a favor da reforma trabalhista

QUINTA-FEIRA, 27/04/2017Repetindo a postura que têm adotado sempre quando estão em votação na Câmara dos Deputados as “reformas” propostas pelo governo Michel Temer (PMDB), os parlamentares que representam os eleitores do Paraná votaram em peso na sessão de ontem (26/04), que aprovou o PL (Projeto de Lei) 6787/2016.

Dos 27 deputados e deputadas do Estado presentes no Plenário, 20 foram favoráveis às mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que afrouxam a legislação trabalhista e favorecem as empresas.

Alex Canziani (PTB) e Luiz Carlos Hauly (PSDB), cujo reduto eleitoral é a Região de Londrina, mais uma vez votaram contra a Classe Trabalhadora, a exemplo do que fizeram nas votações do projeto que liberou a terceirização no País e no pedido de urgência para votar a reforma trabalhista.

“Temos que ampliar as pressões sobre os políticos e o governo para impedir que esse ataque aos nossos direitos seja aprovado no Senado. Por isso, temos que construir um grande movimento nacional contra as reformas na Greve Geral de amanhã para mostrar a eles que não aceitamos retrocessos”, ressalta Regiane Portieri, presidenta do Sindicato de Londrina.

Por Armando Duarte Jr

Notícia colhida no site: http://www.vidabancaria.com.br/brasil/noticia/27/4/2017/maioria-dos-deputados-do-parana-vota-a-favor-da-reforma-trabalhista

 VEJA COMO VOTARAM OS DEPUTADOS DO PARANÁ
 Deputado  Partido  Voto
 Alex Canziani  PTB  Sim
 Alfredo Kaefer  PSL  Sim
 Aliel Machado  REDE  Não
 Assis do Couto  PDT  Não
 Christiane de Souza Yared  PR  Não
 Delegado Francischini  Solidariedade  Não
 Dilceu Sperafico  PP  Sim
 Edmar Arruda  PSD  Sim
 Enio Verri  PT  Não
 Evandro Roman  PSD  Sim
 Giacobo  PR  Sim
 João Arruda  PMDB  Sim
 Leandre  PV  Sim
 Leopoldo Meyer  PSB  Não
 Luciano Ducci  PSB  Não
 Luiz Carlos Hauly  PSDB  Sim
 Luiz Nishimori  PR  Sim
 Nelson Meurer  PP  Sim
 Nelson Padovani  PSDB  Sim
 Osmar Bertoldi  DEM  Sim
 Reinhold Stephanes  PSD  Sim
 Rocha Loures  PMDB  Sim
 Rubens Bueno  PPS  Sim
 Sandro Alex  PSD  Sim
 Sergio Souza  PMDB  Sim
 Takayama  PSC  Sim
 Toninho Wandscheer  PROS  Sim
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