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Caixa é condenada a multa de R$ 1 milhão por não contratar PCDs

Cota legal prevê 5% das vagas para PCDs e índice na Caixa é de 1,42%

Em julgamento realizado nesta quarta-feira, 30 de agosto, pela 6ª Vara do Trabalho de Brasília, a Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por não cumprir a Cota Legal prevista no Art. 93 da Lei 8.213/91, que prevê que empresa com mais de 1.000 empregados deve possuir, em seu quadro, 5% de vagas para Pessoas com Deficiência (PCDs).

A Ação Civil Pública foi protocolada em fevereiro de 2016 pelo Ministério Público do Trabalho de Brasília que, na denúncia, informou que à época havia o déficit de 3.561 pessoas para se alcançar a cota mínima de PCDs no banco. A Caixa tinha somente 1,42% de PCDs no seu quadro de funcionários.
A Caixa foi condenada pela juíza do trabalho Maria do Socorro de Souza Lobo a cumprir com o que determina a legislação sobre as contratações. “A decisão foi justa, pois a Caixa em nenhum momento demonstrou interesse em fazer acordo com o Ministério Público do Trabalho, apesar de várias tentativas dos procuradores. Foi uma grande vitória para os aprovados PCDs do Concurso da Caixa de 2014”, avalia Thais Rosa, aprovada PCD que aguarda convocação e acompanhou a audiência em Brasília.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Paula Padilha  SEEB Curitiba

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