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Reforma trabalhista vai fragilizar ainda mais saúde dos trabalhadores

Publicado em Defesa da Classe Trabalhadora www.defesadaclassetrabalhadora.com.br  por Gibran Mendes

A Reforma Trabalhista, sancionada por Michel Temer (PMDB), como lei 13467/2017 vai precarizar ainda mais a saúde dos trabalhadores. Ao mesmo tempo, a legislação, trará novos desafios para os sindicatos e seus dirigentes. Essa é a análise do advogado do escritório do Paraná, Ricardo Mendonça. Ele participou nesta terça-feira (24) da reunião do coletivo nacional de saúde da Contraf, em Curitiba. A advogada Jane Salvador de Bueno Gizzi, também do escritório, dividiu com Mendonça o painel jurídico do encontro.

De acordo com ele, são quatro as formas de contratos precários que vão piorar as condições de saúde dos trabalhadores. A terceirização, o trabalho intermitente, contratos por tempo parcial e finalmente, o teletrabalho. A última, segundo Mendonça, é uma das mais danosas à classe trabalhadora. “Bastará o empregador enviar um documento, para que você assine, com todas as orientações e nada mais será necessário. Qualquer doença ou problema de saúde relacionado ao trabalho será de responsabilidade exclusiva do empregado”, alertou.

“É evidente que esse dispositivo é inconstitucional. Mas há outra pergunta: como o sindicato chegará neste trabalhador? Como fiscalizar o ambiente de trabalho? Como ter acesso a ele? Como dizer que ele não pode ser submetido aquelas condições se ele está na sua própria residência?”, questiona Mendonça.

Outro problema apontado pelo advogado é que o trabalho não para nunca. Não há previsão de pagamento de horas extras, descanso intra e Inter jornada e nenhum outro dispositivo que proteja o tempo máximo de trabalho por dia. “É preciso estabelecer mecanismos, mesmo que por convenção coletiva, garantindo normas de proteção para que este tipo de contratação não se torne tão atraente”, projetou.

A diferença entre acidentes de trabalho entre trabalhadores contratados e terceirizados, as dificuldades dos contratos parciais e intermitentes também foram abordados durante o painel. “Há uma tendência de contratos precários sem a mesma proteção, seja do ponto de vista individual ou coletivo. Atacam duplamente, reduzindo a massa salarial e aniquilam a solidariedade de classe. Não trata-se apenas de reduzir custos”, avisou.

Origem – A advogada do escritório, Jane Salvador de Bueno Gizzi, alertou que este é um processo que vem sendo desenvolvido há muito tempo. Segundo ela, o momento é da sociedade da gestão, que tem início ainda no século XX quando surge a nova classe média estadunidense. A derrocada das pequenas empresas e agricultores leva o surgimento das grandes empresas como hoje.

“Os chamados Blue Collars são os trabalhadores manuais, com a manufatura e menos renumerados. Já os White Collars são os trabalhadores especialistas, gerentes e executivos. Uma classe que emerge e ganhando melhor sente-se mais parte da elite, dos donos do capital, do que a classe que pertence, os trabalhadores. Não é apenas uma questão de remuneração, mas de identificação”, analisa Jane.

A advogada do escritório do Paraná, Jane Salvador de Bueno Gizzi. Foto: Gibran Mendes

Esse o início da sociedade da gestão, em que o centro é o universo econômico, social e cultural ditado pelas empresas. “Esse sistema espraia-se por toda a nossa sociedade, analisa. Essa cultura aproxima-se do Brasil somente na década de 90 com a chegada das grandes corporações e a necessidade de criar e oferecer produtos para a nova clientela.

Como reflexo dessa sociedade surge o assédio moral organizacional. Diferente da modalidade interpessoal, onde a violência parte de uma pessoa para a outra, neste caso a violência está centrada de forma estrutural na própria empresa. Os métodos de gestão são organizados para desgastar e sugar o empregado.

“É a força de trabalho como mercadoria. A precarização da própria existência”, sentencia Jane. “É uma lógica economicista que faz com que esses trabalhadores vivam o tempo inteiro sob pressão. O empregador fomenta isso quando premia um camarada que faz tudo o que faz quando não poderia fazer. Aquele que tem sofrimento ético, que faz mas sofre e para de fazer ou que se recusa, é quem vai ser mal avaliado e demitido. Esse assédio não é do gerente. Mas da empresa”, completa a advogada.

Essa lógica, segundo Jane, acontece por duas vias. A primeira é a subjetiva, sobretudo com o uso de linguagem. “Falar na ausência de postos no mercado de trabalho, o excesso de mão de obra, colaboração, empreendedorismo e vestir a camisa. É a manipulação da linguagem. Isso faz com que os trabalhadores sejam cooptados. Chegam em casa e vão ver o e-mail, responder WhatsApp e não param de trabalhar”, exemplifica.

Já na lógica subjetiva há uma subordinação, mas não a prevista no contrato de trabalho. “Trata-se de uma submissão por inteiro à empresa. Quando eu estou cedendo a todos os postulados de produzir mais, atingir metas impossíveis, estar trabalhado fora do trabalho, me preocupando ou planejando o dia seguinte quando deveria estar descansando em casa, no meu tempo livre, passa a existir um controle da pessoa”, finalizou.

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