De 7 de março até 7 de abril os deputados(estaduais e federais) “podem” trocar de partido.
O compromisso com os princípios dos partidos que os elegeram não importa. O que importa são “as negociações” que possibilitem as reeleições, dentre outros interesses.
Em 2015 foi feita essa “emenda” na lei criando essa “janela”. Foi um “jeitinho” na lei 9.096/1995 que trata da fidelidade partidária. Criaram um “puxadinho” jurídico.
A lei que é feita por eles e para eles destroem os compromissos com os princípios ideológicos e programáticos dos partidos.