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Por 10:09 Sem categoria

Fenae e Contraf-CUT conseguem liminar no STF contra a privatização

Por meio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a Fenae (Federação Nacional das Associações de Pessoal da Caixa Econômica Federal) e a Contraf-CUT conseguiram impedir a venda do controle acionário de empresas públicas de economia mista sem autorização do Congresso Nacional.

Essa proibição de que o governo Michel Temer (MDB) se desfaça do patrimônio nacional foi determinada em liminar pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), na quarta-feira (27/06), protegendo, dentre outras estatais, a Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil.

A decisão também inclui empresas subsidiárias e controladas das estatais e abrange ainda as esferas estadual e municipal da administração pública. Com isso, na prática, ficam suspensas as privatizações de estatais de capital aberto no País.

“A defesa dos bancos públicos especificamente, e das estatais de modo geral, é uma das prioridades da categoria. Sabemos da importância destas empresas para o desenvolvimento econômico e social do país”, disse Juvandia Moreira, presidenta da Contraf-CUT. “Mas, trata-se de uma decisão liminar. Vamos manter a mobilização e a luta até conquistarmos a vitória definitiva”, completou Juvandia.

Esta ADI foi apresentada pela Fenae e a Contraf-CUT em novembro de 2016 e questiona dispositivo da Lei das Estatais (13.303/2016), que pode afetar cerca de 150 empresas estatais e subsidiárias, além de aproximadamente 550 mil funcionários e funcionárias.

Para Sergio Takemoto, secretário de Finanças da Contraf-CUT e vice-presidente da Fenae, “a decisão representa uma vitória dos trabalhadores sobre a pretensão de um governo ilegítimo de acabar com o patrimônio do Brasil”. Ele reforça a declaração da presidenta da Contraf-CUT com relação continuidade da luta. “Vamos continuar denunciando e combatendo o desmonte do Estado que o governo está promovendo no país”.

Fabiana Uehara Proscholdt, secretária de Cultura da Contraf-CUT, representante da entidade na Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) também disse que trata-se de uma vitória importante na luta em defesa do patrimônio nacional. “Ganha toda a sociedade brasileira. Mas a luta e resistência continuam, é ‘Todos por Tudo!'”, destacou.

Para o ministro, “a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário”. Na decisão, Lewandowski disse ter interpretado, conforme a Constituição, o Artigo 29 da Lei das Estatais, que prevê dispensa de licitação para a venda de ações de empresas públicas.

Ele determinou que a dispensa de licitação só deve ocorrer no caso de venda de ações que não implique na perda de controle acionário.

Lewandowski mencionou “uma crescente vaga de desestatizações que vem tomando corpos em todos os níveis da Federação” para justificar a urgência da medida. Para o ministro, se privatizações forem efetivadas “sem a estrita observância do que dispõe a Constituição”, isso resultará em “prejuízos irreparáveis ao País”.

Outras duas ADIs, abertas pelo PCdoB e pelo estado de Minas Gerais, também questionam dispositivas da lei e estão sendo julgadas em conjunto por Lewandowski. A decisão desta quarta-feira (27) é válida até que o mérito das ações seja julgado em plenário pelo STF.

Clique aqui para ler a liminar na íntegra.

Fonte: Agência Brasil/Contraf-CUT

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