O órgão tomou essa medida por ter recebido 11 reclamações de clientes que alegaram ter aguardado até uma hora para serem atendidos, quando o tempo máximo determinado pela Lei é de 15 minutos em dias normais e de até 30 minutos em véspera ou após feriados.
No início da tarde, o banco conseguiu uma liminar junto ao desembargador Luiz Mateus de Lima, da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. O magistrado argumentou que “a restrição imposta pela administração pública no caso acaba por sancionar não só o banco, mas ainda mais gravemente os próprios consumidores que serão os privados dos serviços prestados na agência bancária, mostrando-se assim excessiva”.
Valdecir Cenali, diretor do Sindicato de Londrina, afirma que em julho do ano passado o Procon interditou o prédio central do Bradesco, onde funcionam três agências, pelo mesmo motivo.
“A falta de funcionários é um grave problema do Bradesco, que gera não só demora no atendimento, mas também sobrecarga de serviços e, consequentemente, aumento dos adoecimentos. O Sindicato tem cobrado insistentemente a reposição de vagas para regularizar a situação, mas infelizmente o banco prefere manter essa política que depõe contra sua própria imagem perante a população sempre que os clientes resolvem procurar seus direitos, como ocorreu agora”, salienta.
Valdecir lembra que o segundo maior banco privado do País obteve lucro líquido de R$ 21,5 bilhões em 2018, mas não investe em melhorias no atendimento e muito menos nas condições de trabalho dos funcionários.
Fonte: Sindicato dos Bancários de Londrina