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Não se transferem pessoas como se fossem ativos mobiliários, diz magistrado ao vetar remoção de bancário do BB

Foto: Joka Madruga/SEEB Curitiba

A 1ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão proibiu o Banco do Brasil de transferir um bancário de Marmeleiro, na região sudoeste do Paraná, para Palma Sola, em Santa Catarina. A decisão atende a demanda judicial ajuizada pelo trabalhador para impedir a remoção compulsória. O magistrado Sandro Antonio dos Santos destacou em sua sentença que “não se transferem pessoas como se fossem ativos mobiliários, como se faz com móveis ou materiais de expediente. Afinal, ‘com gente é diferente’, como diz a famosa canção de Jair Rodrigues”.

O trabalhador foi admitido pela instituição financeira em 2006 e desde 2008 está na mesma agência. Após receber o comunicado do banco que seria transferido solicitou à gestão de pessoas, em Brasília, quais seriam os critérios para a transferência. A unidade respondeu que o critério é objetivo, a partir de uma pontuação interna. Ao avaliar o seu score, contudo, percebeu que tinha a maior pontuação entre os funcionários na mesma função que sua, optando portanto, em acionar a Justiça do Trabalho para impedir a transferência.

“Além da questão da pontuação, o trabalhador em questão tem sua família residindo na cidade sua esposa é concursada municipal. Toda esta mudança geraria um grande transtorno para o bancário. É preciso lembrar que a CLT estabelece que o empregado não pode ser transferido para outro município sem sua anuência, via de regra”, explica a advogada Carolina de Quadros.

O magistrado da 1ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão ainda destacou que “o poder diretivo é um poder que deve ser exercido pelo empregador em consonância com os seus deveres. Não fosse assim, já não seria poder, mas arbitrariedade”, ponderou.

Em caso de descumprimento da decisão judicial o Banco do Brasil deverá pagar, como multa, R$ 500 por dia até o limite de R$ 100 mil em favor do bancário.

 

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